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Tax Id Number in Portugal (NIF) for foreign companies

To request the Tax Id Number (NIF or NIPC) of a foreign company in order to develop an activity in Portugal, or of a foreign entity with no activity in Portugal, the entity must be identified in the Central File of Legal Persons, upon issuance by the RNPC of a certificate containing the identification number, company name, nationality, and mention of the purpose of the isolated act or activity to be practiced in Portugal.

The following documents will be required:

  • Application form - for registration / identification of legal entity or similar entity duly filled and signed by the person who represents the entity, lawyer or solicitor, except if the request is made in person in the RNPC by the company Director or by a person with legitimacy;
  • Identification of the fiscal representative for tax purposes (natural or legal person, resident in Portugal), in accordance with the article 19, paragraph 6, of Decree-Law no. 398/98 of December 17, except in the case of entities established in a country of the European Union;
  • Proof of the legal existence of the entity in the country of origin (duly updated if it is an entity subject to registration) within the validity period, issued by the competent services; and proof of the position or quality of the subscriber of the application, accompanied by the respective translation, made by a person entitled to do so, unless the documents are in English, French or Spanish; It is not accepted as proof of legal existence documents printed from the Internet, unless it is assigned legal value by national legislation.
  • Copy of the identification document of the applicant;
  • Payment in the amount of € 50 (cost of registration).

The company's NIPC request may also be made without the presence of the director or manager of the company, and may be requested directly by the tax representative or someone appointed for this purpose.

The company may also need a VAT registration in Portugal, depending on the activities to carry out in portuguese territory. You can read more about this here.

Any questions or additional information, send us a message to info@intax.pt or leave your comment.

Updated February 2020

Documentos de Afixação Obrigatória - Comércio, Serviços e Restauração


Documentos Básicos de Afixação Obrigatória para o Comércio:
- Dístico “Não Fumadores”
- Afixação de Preços nos Artigos colocados nas montras
- Afixação de Preço em cada produto ou indicação do preço afixado no lote
- Indicação dos produtos com defeito
- Indicação de Início e Fim de Promoções; Liquidação Total
- Proibida a Venda de Tabaco, ou produtos de tabaco a menores de 18 anos...
- Proibida a Venda de Bebidas Alcoólicas a menores de 16 anos....
- Indicação da existência de Livro de Reclamações
- Mapa de Férias
- Horário de Funcionamento
- Horário dos Trabalhadores, devidamente licenciado pelo ACT
- Mapa de Quadro de Pessoal
- Sinalização de Locais Perigosos (exemplo: quadro eléctrico)
- Sinalética de Segurança no Trabalho
- Cadastro Comercial
- Possuir 2 extintores, categoria 13 A 


Documentos Básicos de Afixação Obrigatória para o sector de Serviços: 
- Dístico “Não Fumadores”
- Afixação de Tabela de Preços
- Afixação de Preços nos artigos expostos
- Indicação da existência de Livro de Reclamações
- Mapa de Férias
- Horário de Funcionamento
- Horário dos Trabalhadores, devidamente licenciado pelo ACT
- Mapa de Quadro de Pessoal
- Sinalização de Locais Perigosos (exemplo: quadro eléctrico)
- Sinalética de Segurança no Trabalho
- Possuir 2 extintores, categoria 13 A 

 
Documentos Básicos de Afixação Obrigatória para Restauração e Bebidas: 
- Dístico “Não Fumadores”
- Proibido Vender ou colocar à disposição bebidas alcoólicas a menores de 16 anos...
- Proibida a Venda de Tabaco, ou produtos de tabaco a menores de 18 anos...
- Proibida a permanência a menores de 16 anos a partir das 22 horas, excepto quando acompanhados pelos pais ou tutores
- Proibida a entrada a animais, excepto cães que acompanham invisuais
- Tabela de preços
- Indicação da existência de Livro de Reclamações
- Mapa de Férias
- Horário de Funcionamento
- Horário dos Trabalhadores, devidamente licenciado pelo ACT
- Certificado Verdoreca para estabelecimentos que sirvam bebidas em embalagens de plástico ou de tara perdida.
- Placa de Classificação do Estabelecimento
- Indicação do n.º  de lugares
- Mapa de Quadro de Pessoal
- Sinalização de Locais Perigosos (exemplo: quadro eléctrico)
- Sinalética de Segurança no Trabalho 
- Para estabelecimentos de Restauração: Afixação, por forma a que seja visível do exterior, da lista de pratos e vinhos com o respectivo preço (indicação também de ementa turística).

Inscrição de estrangeiros na Ordem dos Médicos em Portugal


Podem inscrever-se na Ordem dos Médicos em Portugal:

  1. Os portugueses e estrangeiros licenciados em Medicina por escola superior portuguesa;
  2. Os portugueses e estrangeiros licenciados em Medicina por escola superior estrangeira, desde que vejam reconhecidos os seus títulos;
  3. Os portugueses e estrangeiros licenciados em Medicina por escola superior estrangeira que tenham obtido equivalência oficial de curso devidamente reconhecida pela Ordem dos Médicos.

São equiparados aos licenciados em Medicina antes do processo de Bolonha, os mestrados em Medicina obtidos após a implementação do processo de Bolonha.


DOCUMENTOS A APRESENTAR POR CIDADÃOS EXTRA-COMUNITÁRIOS
(Artigo 9º do Regulamento de Inscrição na Ordem dos Médicos)

  1. Impresso de inscrição;
  2. Passaporte ou Autorização de Residência, ou fotocópia autenticada;
  3. Diploma de licenciatura ou fotocópia autenticada;
  4. Certificado de equivalência concedido por instituição de ensino superior em Portugal;
  5. Certificado do registo criminal, emitido há menos de 3 meses pelas autoridades do país de origem ou proveniência;
  6. Cartão de contribuinte fiscal (NIF) ou fotocópia autenticada ou conferida pelos serviços da Ordem dos Médicos;
  7. Prova da honorabilidade profissional, emitida pela entidade competente para o registo e controlo disciplinar dos médicos do país de origem ou proveniência, que ateste que o interessado se encontra em condições legais de exercer a profissão sem restrições e que não existem processos disciplinares pendentes ou sanções disciplinares;
  8. Certificado de reciprocidade;
  9. Certificado de nacionalidade (pode ser dispensado mediante apresentação do passaporte);
  10. Três (3) fotografias originais, tipo passe;
  11. Curriculum Vitae elaborado e instruído de forma a comprovar o exercício profissional lícito e efectivo da profissão médica.

Os documentos emitidos por entidades estrangeiras deverão ser legalizados, mediante o reconhecimento de assinaturas efectuado por entidade consular ou diplomática portuguesa competente no país de emissão ou por colocação de Apostilha, nos termos definidos na Convenção de Haia. Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução para português, devidamente certificada ou autenticada.

Para o pedido de equivalência da sua licenciatura junto de uma universidade portuguesa, deverá reunir o seu diploma, o histórico da Escola que leccionou, as ementas, que consistem na descrição de todas as disciplinas que tirou.
Para pedido do seu NIF em Portugal, necessitará de um representante fiscal em Portugal residente em Portugal.
Deverá ainda informar no impresso de inscrição, uma morada em Portugal para efeitos de comunicações e notificações por parte da Ordem dos Médicos.

Todo o processo de inscrição na Ordem dos Médicos pode ser efetuado à distância por um procurador mandatado para o efeito, efetuando por si todos os passos, desde a obtenção do certificado de equivalência, à obtenção do seu NIF, e à inscrição definitiva na Ordem dos Médicos. Apenas terá de se deslocar a Portugal, se para obter a equivalência de curso tiver de fazer mais algum exame.

Qualquer questão adicional deixe o seu comentário, entre em contato pelo email info@intax.pt ou através do formulário de contato.

Pode fazer o download do regulamento de Inscrição na Ordem dos Médicos aqui:
http://www.omsul.pt/tabid/218/Default.aspx?Command=Core_Download&EntryId=158


Abertura de Sucursal em Portugal

Para abrir uma sucursal em Portugal de uma empresa estrangeira, o processo deverá ser tratado por alguém com legitimidade para representar a empresa, bem como o futuro representante da sucursal a criar em Portugal. Poderão também ser representados por alguém com procuração para o efeito. 

Os documentos necessários para a abertura de sucursal em Portugal, serão os seguintes:
  1. Documento de identificação do interessado/requerente (passaporte);
  2. Documento comprovativo da sua legitimidade (como sócio-gerente da empresa);
  3. Documento comprovativo da existência jurídica da entidade que cria a representação permanente;
  4. Texto completo e actualizado do pacto social ou dos estatutos da entidade que cria a representação permanente;
  5. Deliberações sociais da empresa, que aprovam a criação da representação permanente e a designação do(s) respectivo(s) representante(s);
  6. Número de identificação fiscal português do(s) representante(s) da representação permanente.
Os documentos originais da empresa emitidos no estrangeiro, devem ser reconhecidos por agente diplomático ou consular português no Estado respectivo, com assinatura autenticada com o selo branco.
Os documentos escritos em língua estrangeira devem ser acompanhados da tradução correspondente (com excepção de quando estiverem redigidos em língua Inglesa, Francesa ou Espanhola e o funcionário dominar essa língua) podendo ser exigida pelos serviços a sua legalização.

Caso o representante da sucursal em Portugal seja estrangeiro e não possua NIF, deverá obter o seu número de contribuinte antes da abertura da sucursal. Pode consultar como neste artigo.

Será também solicitada informação do endereço da sucursal em Portugal, pois uma representação permanente em Portugal exige sempre um endereço fixo. Caso não disponha de instalações fisicas, poderá usar um serviço de endereço virtual para a sua empresa, o qual também disponibilizamos aqui.

A firma ou denominação da sucursal em Portugal, será o nome da empresa-mãe seguido da designação "Sucursal em Portugal", "Representação Permanente em Portugal", ou algo semelhante.

A sucursal deverá dispor de contabilidade organizada, necessitando por isso dos serviços de um Contabilista Certificado, serviço o qual também prestamos. Poderá indicar o Contabilista Certificado imediatamente na constituição da sucursal, ficando de imediato registado como tal e permitindo assim que a declaração de Inicio de Atividade seja já entregue nas Finanças por via eletrónica.

Contabilisticamente, os movimentos da sucursal portuguesa deverão ser refletidos na sua própria contabilidade e deverão posteriormente ser refletidos na contabilidade da sede. No entanto, dado que os lucros obtidos em Portugal deverão obrigatoriamente pagar imposto cá, estarão isentos ou serão deduzidos à tributação no país da sede (dependendo da convenção para evitar dupla tributação entre Portugal e o país em causa).
A taxa de IRC a pagar sobre o lucro contabilístico obtido em Portugal é de 17% até 15.000€ de lucro anual, e de 21% para lucros superiores (aplicando-se 17% aos primeiros 15.000,00€ e 21% ao restante).

No entanto, no que se refere aos movimentos de capitais da sucursal (e respetivos lucros), existe livre transferência de capitais da sucursal para a sede, sem qualquer tributação ou retenção de impostos.

Qualquer questão ou apoio que necessite, bem como serviço de contabilidade para a sua sucursal, deixe o seu comentário, envie mensagem pelo formulário de contacto, ou pelos emails geral.intax@gmail.com ou info@intax.pt.

VISTO D1 - Visto de Residência para exercício de atividade profissional subordinada

O pedido de visto para exercício de atividade profissional subordinada é apresentado pelo requerente no país da sua residência habitual. O prazo para a decisão sobre a sua concessão é habitualmente de 60 dias, contado a partir do dia da entrega do pedido, devidamente instruído, com toda documentação abaixo mencionada.

Como instruir o pedido?

São exigidos os seguintes documentos:
  • Formulário do pedido de visto (modelo a solicitar na Embaixada de Portugal);
  • Passaporte válido por mais de 3 meses para além da data de saída prevista (original e 1 cópia);
  • 1 fotografia, tamanho 3 x 4 cm, a cores e fundo liso, atualizada e com boas condições de identificação do requerente;
  • Certificado de registo criminal, emitida há menos de 3 meses, do país de origem ou onde o requerente reside há mais de um ano, autenticado pelo respectivo Ministério dos Negócios Estrangeiros.
  • Seguro médico, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento (original e 1 cópia);
  • Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF (original);
  • Comprovativo das condições de alojamento (original);
  • Comprovativo da existência de meios de subsistência (original);
  • Atividade profissional subordinada:
    • Contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho ou manifestação individual de interesse da entidade empregadora (original);
    • Declaração comprovativa do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P. (IEFP,I.P.) (original);
    • Comprovativo de que está habilitado ao exercício da profissão, quando esta se encontre regulamentada em Portugal (original);  

Qualquer questão ou apoio que necessite, na criação ou acompanhamento do seu processo, entre em contacto por email, através do formulário ou então deixe o seu comentário.

Residência em Portugal para nacionais da UNIÃO EUROPEIA, Suiça, Liechtenstein, Noruega e Islândia

Estadias até três meses

Os cidadãos da União Europeia, assim como os nacionais da Islândia, Noruega, Liechtenstein e Suíça, não necessitam de visto para entrar em Portugal. Têm o direito de residir em território nacional por período até três meses sem outras condições e formalidades além da titularidade de um bilhete de identidade ou passaporte válidos.

Estadias superiores a três meses (requer Certificado de Registo)

Os cidadãos da União Europeia, assim como os nacionais da Islândia, Noruega, Liechtenstein e Suíça, cuja estada no território nacional se prolongue por período superior a três meses devem efectuar o registo que formaliza o seu direito de residência - Certificado de Registo - no prazo de 30 dias após decorridos os primeiros três meses da entrada no território nacional junto da Câmara Municipal da área de residência (ou junto da delegação do SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras – mais próxima da área de residência).
O certificado de registo emitido é válido por cinco anos ou pelo período previsto de residência se este for inferior a cinco anos.
Documentos necessários
Bilhete de identidade ou passaporte válido;
Declaração, sob compromisso de honra, de que o requerente preenche uma das seguintes condições:
  • Exerça no território português uma actividade profissional subordinada ou independente;
  • Disponha de recursos suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses;
  • Esteja inscrito num estabelecimento de ensino público ou privado, oficialmente reconhecido, desde que comprove, mediante declaração ou outro meio de prova à sua escolha, a posse de recursos financeiros suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como disponha de um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses.


Documentos necessários para familiares
- Bilhete de identidade ou passaporte válido;
- Um documento comprovativo da relação familiar ou da qualidade de parceiro, se do bilhete de identidade ou do passaporte válido essa relação ou qualidade não resultar evidente;
- Um certificado de registo da pessoa acompanhada;
- Prova documental de que se encontram a cargo (no caso de descendente directo maior de 21 anos de idade ou de ascendente directo).
- Nos casos previstos no nº 2 do artigo 3º da Lei 37/2006, de 9/8 (referente a outros familiares), um documento emitido pela autoridade competente do país de origem ou de proveniência, certificando que estão a cargo do cidadão da União ou que com ele vivem em comunhão de habitação, ou a prova da existência de motivos de saúde graves que exigem imperativamente a assistência pessoal pela pessoa acompanhada..

Residência permanente (requer Certificado de Residência Permanente)

Têm direito a residência permanente os cidadãos da UE, assim como os nacionais da Islândia, Noruega, Liechtenstein e Suíça, e seus familiares que tenham residido legalmente no território nacional por um período de cinco anos consecutivos. Para tal, há que solicitar um Certificado de Residência Permanente.
Uma vez adquirido, o direito de residência permanente apenas se perde em caso de ausência de duração superior a dois anos consecutivos do Estado-Membro de acolhimento.
Formalidades necessárias
Entrega de Pedido ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e depende, exclusivamente da verificação da duração da residência.
Qualquer questão ou sugestão, deixe o seu comentário.

Pedido de NIF de empresa estrangeira em Portugal


Para pedir o NIPC / NIF de uma empresa estrangeira a desenvolver atividade em Portugal, ou uma entidade estrangeira sem atividade em Portugal, a entidade deverá ser identificada no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas, mediante a emissão pelo RNPC de certidão, contendo o número de identificação, firma, nacionalidade, e menção da finalidade, do ato isolado ou atividade a praticar em Portugal.

Serão necessários os seguintes documentos:
  • Formulário próprio, (Modelo 2 - Pedido de inscrição/identificação de pessoa coletiva ou entidade equiparada) devidamente preenchido e assinado por quem represente a entidade, advogado ou solicitador, exceto se o pedido for formulado presencialmente, no RNPC, de forma verbal, pelo próprio ou por pessoa com legitimidade ou pela Internet;
  • Identificação do representante para efeitos tributários (Pessoa singular ou coletiva, residente em Portugal), por força e ao abrigo do disposto no nº 6 do artº 19º do decreto-lei nº 398/98 de 17/12, exceto se se tratar de Entidade Equiparada Estrangeira, com sede em país da União Europeia ou no Espaço Económico Europeu, neste último caso desde que esse Estado esteja vinculado a cooperação administrativa no domínio da fiscalidade equivalente à estabelecida no âmbito da União Europeia;
  • Comprovativo da existência jurídica da entidade no país de origem, (devidamente atualizado caso se trate de entidade sujeita a registo) dentro do prazo de validade, emitido pelos serviços competentes e de documento comprovativo do cargo ou qualidade do subscritor do pedido, acompanhados da respetiva tradução, efetuada por quem tenha legitimidade para o efeito, salvo se os documentos se encontrarem redigidos em língua inglesa, francesa ou espanhola; Não é aceite como comprovativo da existência jurídica, documento retirado da Internet, atendendo ao facto de o seu valor ser meramente informativo, exceto se ao mesmo for atribuído valor legal pela legislação nacional.
  • Fotocópia do documento de identificação (ou a aposição do carimbo junto da assinatura) caso o mesmo se apresente assinado por advogado ou solicitador;
  • Pagamento emolumentar de 50€.

O pedido de NIF da empresa pode também ser efetuado à distância, sem a presença do gerente ou administrador da empresa, podendo ser requerido diretamente pelo seu representante fiscal ou alguém a indicar
 para este efeito.

Qualquer questão adicional ou apoio que necessite, envie mensagem para info@intax.pt, ou deixe o seu comentário.

Atualizado em Janeiro de 2020

VISA D2 - Portuguese Residence Visa for Self Employed Professional Activity or Immigrant Entrepreneurs

The request of Residence Visa to exercise independent professional activity or immigrant entrepreneurs (visa D2) should normally be made by the applicant in his country of residence, on a Portuguese Embassy or Consulate.

The deadline for the decision is usually 60 days, counted from the day of submission of the application, duly submitted, with all the documentation mentioned below. This period may vary depending on the country of origin.

In many cases, foreigners enter Portugal with a Tourist Visa, and during their Visa term and a possible extension, treat their application for a residence permit already in Portugal, with the SEF (Foreigners and Borders Service) and starting the business or activity simultaneously. In other cases, they use the tourist visa period to analyze and deal the investment directly in Portugal, and then return to their home country with all the documentation to request a residence Visa D2.

How to apply?

The following documents are usually required:

  • Visa Application Form (model at the Embassy of Portugal or SEF);
  • Passport valid for more than 3 months beyond the planned departure date (original and 1 copy);
  • 1 photo, size 3 x 4 cm, color and plain background, updated and in good conditions to atest the applicant's identification;
  • Criminal record certificate, issued less than three months, the country of origin or where the applicant has lived for more than a year, authenticated by the respective Ministry of Foreign Affairs;
  • Medical insurance, which covers any expenses required for medical reasons, including urgent medical assistance and possible repatriation (original);
  • Application for Portuguese Criminal Record query by SEF (original);
  • Proof of accommodation conditions (original);
  • Proof of means of subsistence (original);
  • Independent professional activity:
    • Contract for services with a company or Contract/Proposal for services with clients (original);
    • When applicable, a statement issued by the competent authority for verification of the profession exercise requirements that, in Portugal, it is subject to special qualifications.
  • Immigrant entrepreneurs:
    • Declaration that you made or intends to carry out an investment operation in Portugal, indicating their nature, value and duration (original);
    • Proof that you made investment operations (original); or
    • Proof that you have funds available in Portugal, including those obtained from any financial institution in Portugal, and the intention to carry out an investment operation in Portuguese territory, properly described and identified (original).
At any moment you will also need to apply for your personal Tax Id Number in Portugal, so you can start any kind of activity or investment in Portugal.
Any question or support needed in creating or monitoring your Visa process, please contact us by email or contact form, or leave your comment.

Fiscal Representation in Portugal - Representation in IRS and VAT


The obligation to appoint a Fiscal Representative on IRS (Individuals)
Defined in the Individuals Income Tax Code (IRS) in Article 130, it is mandatory to appoint a Tax Representative whenever a person without residence in Portugal, or that while living in the country is absent for a period exceeding six months, get's income in Portugal subject to tax, or that for any other reason wishes to have the Portuguese Taxpayer Id Number (NIF).
It is also a legal requirement that all non-residents wishing to purchase a property in Portugal, or hold any assets, appoint a Tax Representative. The Fiscal Representative is legally responsible for receiving their fees, property taxes, inform the taxpayer of all tax obligations, and ensure that payment is made within the designated time limits.

The obligation to appoint a Fiscal Representative on VAT (Individuals and Companies with activity)
Defined in the Tax Value Added Code (CIVA) in Article 30, non-residents (individual or collective) without a permanent establishment in Portugal, that here practice taxable transactions in VAT, are required to appoint a Tax Representative who is also a registered subject of VAT tax.
Also all foreign citizens wishing to start an activity on their own (self-employed), will be required to appoint a Tax Representative for VAT, which is himself a taxable person for VAT. This applies even if you don't exceed the VAT exemption limit of CIVA Article 53 (10.000€ annual), since you practice taxable VAT transactions even being momentarily exempt.
The Fiscal Representative must have a power of attorney with sufficient powers to do so, and must comply with all VAT obligations, including registration, and is liable for the tax shown in debt, for the transactions carried out by the foreign company or indicidual. For this reason, this type of representation has increased responsibility for the representative. This requirement is optional for individuals or companies with headquarters or permanent establishment in an EU Member State.

Industries, activities and transactions that require a VAT registration in Portugal
The most common are: Event organizers, E-Commerce; Exporters with Warehouse Regime; Exporters with Consignment Programs; Supply and Install Contractors.
Please read our article here.

Consequences of not appointing a Fiscal Representative
In addition to the consequences that may result from not receiving the communications from the Tax Authority, with the failure to designate a Tax Representative, the taxpayer whether individual or collective, incurs in a tax offense subject to the payment of a fine from €50.00 to €5,000.00.

We provide the service of Fiscal Representation.
If you need assistance please contact us by email or via the contact form.

Tax Id Number in Portugal or NIF for foreign citizens

If you are a foreign citizen, and for any reason need to apply for the Taxpayer Identification Number in Portugal (NIF as called in Portugal), you can do it at any Tax Authorities office in Portugal, as follows:

1) If you are national or resident of a European Union country or have dual-citizenship, simply present your ID national european citizen Card, and proof of address of your residence in Europe.

2) If you are from a country outside the European Union, you need to appoint a Fiscal Representative in Portugal, who should be a Portuguese citizen or have a permanent residence authorization in Portugal. Since April 2016 the temporary residence holders can not be tax representatives. Your tax representative must present his ID or Portuguese Citizen Card or Permanent Residence Card, and his Taxpayer Number. You just need to show your passport, and a proof of your address in your origin country. You must also have the stamp in the passport of entry in the country. If you entered through an uncontrolled border, you need to go to the SEF office in 3 days to register your entry.

Your tax address will be aggregated to your fiscal representative, to whom will be send your password to access the Tax Authority Portal, and all correspondence from the Portuguese Tax Authorities. He is also responsible for ensuring compliance with all your tax obligations. If you later obtain a residence authorization, you then can disaggregate the representative.

The Tax Id Number (NIF) is assigned immediately when requested, being provided immediately a taxpayer registration document, with your official Number.

You can also apply for the Tax Id Number (NIF) even not being in Portugal. The request should be made directly by your tax representative in Portugal. and it's necessary for that a certified copy of the passport and a specific power of attorney for this purpose.

We provide the Fiscal Representation services in case you need. Any questions or additional information, send message or leave your comment.

If you want to get the Portuguese Tax Id Number to start a business or activity in Portugal, and get the Portuguese Residence Visa (Visa D2), see this article.

Nascidos na Índia com direito a cidadania portuguesa

Os cidadãos nascidos nos antigos territórios portugueses de Goa, Damão, Diu, Dadrá, Nagar Aveli são cidadãos portugueses, incluíndo os seus descendentes (filhos, netos, etc).
Nos termos da Lei nº 2098 de 29 de Julho de 1959, os nascidos na India Portuguesa em data anterior à sua integração no território da União Indiana em 1961, são assim cidadãos portugueses sendo portanto cidadãos europeus com direito a um passaporte da União Europeia.
Podem requerer a cidadania portuguesa se preencherem qualquer um dos seguintes requisitos:
  • 1. Se nasceram nos antigos territórios portugueses de Goa, Damão, Diu, Dadra e Nagar Aveli durante o período da soberania portugesa, ou seja, até 1961;
  • 2. Se os seus pais nasceram nos territórios acima indicados durante o período da soberania portuguesa, mesmo que o requerente tenha nascido noutro país;
  • 3. Se se encontra casado com um cidadão português ou que preencha os requisitos acima indicados.
  • 4. Os direitos de todos os que nasceram nos antigos territórios portugueses durante o período da soberania portuguesa encontram-se assegurados pelos registos do seu nascimento em Portugal. Devera ser efectuada a inscrição tardia do cidadão nascido no antigo estadpo da India, com base em documento antigo, emitido pela administração Portuguesa.
  • 5. Qualquer pessoa pode requerer o registo de cidadania portuguesa com fundamento no seu nascimento durante o período da soberania portuguesa, mesmo depois do seu falecimento( por seus descendentes).
  • 6. Em vida, o requerente pode submeter pessoalmente o pedido. Caso contrário, os seus descendentes têm legitimidade para submeter o pedido em seu nome.
  • 7. O registo deste e de outros factos pertinentes são essenciais para acompanhar o pedido de cidadania portuguesa.
  • 8. Deve fazer prova de sua residencia no periodo de 1974/1975.

Qualquer questão, deixe o seu comentário ou entre em contacto.

VISTO D7 - Visto de Residência para cidadãos reformados / cidadãos que vivam de rendimentos / religiosos.

O pedido de visto deve ser apresentado pelo requerente no país da sua residência habitual.
O prazo para a decisão sobre a sua concessão é habitualmente de 60 dias, contado a partir do dia da entrega do pedido, devidamente instruído, com toda documentação abaixo mencionada. Este prazo pode variar dependendo do país de origem.

Como instruir o pedido?

São normalmente exigidos os seguintes documentos:
  • Formulário de pedido de visto (original)
  • Passaporte válido por mais de 3 meses para além da data de saída prevista (original e 1 cópia);
  • 1 fotografia, tamanho 3 x 4 cm, a cores e fundo liso, atualizada e com boas condições de identificação do requerente;
  • Certificado de registo criminal, emitida há menos de 3 meses, do país de origem ou onde o requerente reside há mais de um ano, autenticado pelo respectivo Ministério dos Negócios Estrangeiros;
  • Seguro médico, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento (original e 1 cópia);
  • Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF (original);
  • Comprovativo das condições de alojamento (original);
  • Comprovativo da existência de meios de subsistência (original);
  • A) Para cidadãos reformados: 
    • Documento comprovativo do rendimento, bem como da garantia do seu recebimento ou disponibilidade de outros rendimentos em Portugal (original); 
    • Declaração do interessado da intenção de residir em Portugal, bem como sua viabilidade económica (original). 
  • B) Para cidadãos que vivam de rendimentos de bens móveis ou imóveis, da propriedade intelectual ou de aplicações financeiras: 
    • Documento comprovativo da existência e montante de tais rendimentos, bem como da sua disponibilidade em Portugal (original); 
    • Declaração do interessado da intenção de residir em Portugal, bem como da sua viabilidade económica (original). 
  • C) Para os cidadãos com a qualidade de ministro do culto, membro de instituto de vida consagrada ou que exerça profissionalmente atividade religiosa: 
    • Certificado de que exerce profissionalmente actividade religiosa, da igreja ou da comunidade religiosa a que pertença, desde que reconhecidas pela ordem jurídica portuguesa (original); 
    • Documento que comprove o reconhecimento da igreja ou da comunidade religiosa pela ordem jurídica portuguesa (original); 
    • Comprovativo da existência de meios de subsistência (original).

Qualquer questão ou apoio que necessite, na criação ou acompanhamento do seu processo, entre em contacto por email, através do formulário ou então deixe o seu comentário.

VISTO D2 - Visto de Residência para exercício de atividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores

O pedido do Visto de Residência para exercício de atividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores (visto D2) deverá ser apresentado obrigatoriamente pelo requerente no país da sua residência habitual, na embaixada ou consulado português da sua região.

Como instruir o pedido?

São exigidos os seguintes documentos e requisitos gerais a todos os vistos:
  1. Formulário de pedido de visto (modelo neste link);
  2. Passaporte válido por mais de 3 meses para além da data de saída prevista (original e 1 cópia);
  3. 1 fotografia, tamanho 3 x 4 cm, a cores e fundo liso, atualizada e com boas condições de identificação do requerente;
  4. Certificado de registo criminal, emitida há menos de 3 meses, do país de origem ou onde o requerente reside há mais de um ano, autenticado pelo respectivo Ministério dos Negócios Estrangeiros;
  5. Seguro médico, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento (original). O seguro de saúde privado pode ser substituído pelo PB4, caso o requerente seja beneficiário do INSS (para isso consulte www.inss.gov.br);
  6. Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF (original) - obtenha a minuta neste link
  7. Comprovativo das condições de alojamento em Portugal (original) - reserva em hotel, contrato de arrendamento ou Carta Convite (consulte o nosso artigo); 
  8. Comprovativo da existência de meios de subsistência (original) - deverá demonstrar os meios de subsistência em Portugal (consulte este artigo) durante o período de permanência, ou poderá ser suficiente uma fotocópia da última declaração de imposto de renda;
Adicionalmente, terá que comprovar os seguintes requisitos específicos para o visto D2:
  • Opção A - Atividade profissional independente:
    • Contrato assinado ou proposta escrita de contrato de prestação de serviços (original); 
    • Quando aplicável, declaração emitida pela entidade competente para a verificação dos requisitos do exercício de profissão que, em Portugal, se encontre sujeita a qualificações especiais. 
  • Opção B - Imigrantes empreendedores:
    • Declaração de que realizou ou pretende realizar uma operação de investimento em Portugal, com indicação da sua natureza, valor e duração (original); 
    • Comprovativo de que efetuou operações de investimento (original); ou 
    • Comprovativos de que possui meios financeiros disponíveis em Portugal, incluindo os obtidos junto de instituição financeira em Portugal, e da intenção de proceder a uma operação de investimento em território português, devidamente descrita e identificada (original).

Na maioria dos casos, é difícil ter já um contrato de serviços com uma empresa portuguesa, ou clientes já fidelizados, pelo que a opção A é mais difícil de conseguir.

Na opção Bpara comprovar os requisitos não depende de terceiros. Para provar a intenção de investir em Portugal deverá ter a empresa já constituída em Portugal, e apresentar algum detalhe do seu projeto como um plano de negócios, juntamente com o seu currículo, prova de experiência na área, e provar assim a viabilidade e mais-valia do seu projeto, bem como a relevância do ponto de vista económico e social (criação de emprego, inovação, etc). Além disso, deverá provar que dispõe de meios financeiros em Portugal para a operação de investimento, com depósito na conta bancária da empresa em Portugal, em montante adequado ao negócio que pretende abrir e que se aconselha na ordem dos 5.000€.

Como funciona o processo, e como tratar do seu pedido de visto D2
Os passos a dar no Brasil junto do consulado são relativamente simples e podem perfeitamente ser dados pelo requerente (sem necessidade de mais custos com assessorias). Apenas tem que juntar os documentos e requisitos necessários para entrar com o pedido, todos já descritos acima, e entregar no consulado português da sua região. Poderá se quiser, contactar o consulado antes de avançar, pois prestam as informações que precisar. Qualquer situação em falta durante o processo, é sempre enviada uma comunicação escrita pelo consulado com um prazo para juntar o que for necessário. Será agendada uma entrevista que apenas o requerente pode estar presente, para expor o projeto ou esclarecer alguma dúvida. Após esse momento, será aprovado o visto.

O que precisa de Portugal?
O ideal será deslocar-se a Portugal para conhecer o país e analisar pessoalmente os fatores mais relevantes para o seu investimento. Obviamente não tem que se deslocar a Portugal, e a maioria dos vistos D2 são tratados sem uma primeira visita a Portugal.
Deverá assim obter toda a documentação e requisitos necessários de Portugal, e que serão:
  • Obtenção do NIF do(s) sócio(s) com representação fiscal;
  • Constituição da empresa em Portugal;
  • Abertura da conta bancária da empresa em Portugal;
  • Início de atividade junto da Autoridade Tributária; 
O tempo para cumprir todos os passos é no máximo de 5 dias.
Prestamos o serviço de contabilidade certificada para a sua empresa.
Quando já estiver em Portugal com o seu visto, haverá ainda alguns passos seguintes a serem dados junto do SEF para obtenção do cartão de residente e reagrupamento familiar se necessário.

A entrevista no consulado
Os assuntos a discutir na entrevista vão depender essencialmente do conteúdo que entregou com o seu pedido. Se entregou toda a documentação antecipadamente, com todos os requisitos cumpridos e com todos os detalhes do projeto, a entrevista não será um problema. Acontece em muitos desses casos, que no dia da entrevista já têm o pedido aprovado e já colocam o visto no Passaporte.
Também conhecemos muitos casos em que a entrevista dura poucos minutos, e dizem apenas muito frontalmente que a empresa tem que estar aberta, assim como a conta bancária com o depósito do investimento. De qualquer forma, a entrevista não é um problema e não se deve preocupar. Na verdade pode ser bastante útil para esclarecer alguma questão pendente e saber como pode contornar alguma situação em falta. Não tem obrigatoriamente que ter tudo entregue ou os requisitos todos cumpridos antes da entrevista. No entanto vão-lhe apresentar as situações em falta e com um prazo para entregar. Por esse motivo aconselhamos que tenha já tudo entregue antes da entrevista, mas essa decisão depende também da sua urgência.

Prazos
Após a entrevista, ou a ultima entrega de documentos, em principio o consulado não irá demorar mais que o prazo de 60 dias. Este prazo não se controla e depende do consulado. Como já referimos, por vezes dão o visto no dia da entrevista, e por vezes aprovam apenas decorridos os 60 dias desde a ultima entrega de documentos no processo.

Plano de negócios, sim ou não?
Depende do consulado e de quem analisar o seu processo, mas por vezes aceitam apenas um currículo do sócio e uma breve descrição do que se pretende. Se já tem empresa no Brasil, a prova dessa experiência é importante na análise. Obviamente um plano de negócios ajuda no processo, pois demonstra todos os pormenores do investimento e as previsões dos seus resultados. E ajuda obviamente a provar a mais-valia e relevância do projeto para o mercado português.

Aprovação vs Recusa
Quando o seu visto for aprovado, irá receber um email a informar que o visto foi autorizado e a solicitar a sua comparência com o passaporte original para colocação do visto.  
No caso de recusa, receberá uma comunicação a informar que o visto foi recusado e apresentando o motivo. Os motivos que alegam para a recusa do visto poderá ser: - investimento irrelevante do ponto de vista económico e social; ou - investimento insuficiente; ou - investimento identificado de forma insuficiente. Pensamos não existirem mais motivos, pois mesmo estes motivos podem ser conhecidos e corrigidos antes de haver uma recusa. A insuficiência de fundos ou a falta de informação é sempre comunicada antes, de forma a poder resolver. Aconselhamos no entanto, que elabore um projeto com viabilidade, baseado na sua experiência profissional, e com inovações ou mais-valias para o mercado português. 

Outras informações
Depois da obtenção do visto, o mesmo será válido por 120 dias. Já em Portugal irá converter o visto numa autorização de residência (válida por 1 ano) junto do SEF, bastando comprovar que a empresa se encontra em pleno funcionamento. Sendo uma fase inicial da empresa é normal não ter ainda muita atividade, no entanto é bom demonstrar já o início das operações.

Qualquer questão ou apoio que necessite, na criação ou acompanhamento do seu projeto, entre em contacto por email para info@intax.pt, através do formulário, ou então deixe o seu comentário.

O que preciso para abrir uma Sapataria (venda a retalho ou por grosso)

Os requisitos necessários para abrir uma Sapataria de venda a retalho, ou armazém de revenda ou por grosso (venda ou revenda especializada de calçado e acessórios de qualquer natureza como couro, tecido, borracha, para homem, senhora, criança e bebé) são os seguintes:

 1. Iniciar a atividade (empresa ou particular)  com o CAE 47721 - Comércio a retalho de calçado em estabelecimentos especializados, ou CAE 46422 - Comércio por grosso de calçado, devendo optar pelo regime fiscal mais favorável para a dimensão do seu negócio, e eventualmente contratar os serviços de um contabilista;

 2.  Registo no cadastro comercial 

2.1. - Proceder à Instalação - Estabelecimento a efectuar on-line através dos serviços do Balcão do Empreendedor no caso de cumprir todos os requisitos exigidos para esta atividade.

2.2. - Proceder à Instalação Estabelecimento com dispensa de requisitos no caso de não cumprir todos os requisitos legais ou regulamentares estabelecidos para a atividade. Se for este o caso, apenas poderá abrir o estabelecimento quando a Câmara Municipal emita despacho a deferir o pedido, ou quando esta não se pronuncie após 20 dias, a contar do pagamento das taxas Os requisitos são  para esta atividade, os descritos no Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de Janeiro nos requisitos gerais do exercício (não havendo requisitos especiais neste caso) que vão do artigo 21.º ao artigo 39.º. Normalmente nesta atividade, não há necessidade de pedir a dispensa de requisitos.

 3. Horário de Funcionamento  devendo ser feita a comunicação do horário de funcionamento escolhido, dentro do permitido para uma Sapataria, ou seja, entre as 6:00h da manhã e as 24:00h, todos os dias da semana. Esta comunicação e futuras alterações, também são efetuadas on-line no Balcão do Empreendedor, e deverá ainda afixar o horário no estabelecimento em local bem visível do exterior;

 4. Licença de Utilização  do imóvel onde vai instalar o estabelecimento, onde conste que o mesmo é compatível para a atividade de comércio e serviços;

 5.  Livro de Reclamações  que poderá comprar aqui, ou entre em contacto connosco.

Como abrir um Pronto a Vestir (venda a retalho ou por grosso)

Os requisitos necessários para abrir um Pronto a Vestir, Loja de Vestuário, Armazém de Revenda de Vestuário (venda ou revenda especializada de vestuário novo ou usado e acessórios para homem, senhora, criança e bebé) são os seguintes:

 1. Iniciar a atividade (empresa ou particular)  com o CAE 47711 - Comércio a retalho de vestuário para adultos em estabelecimentos especializados, CAE 47712 - Comércio a retalho de vestuário para bebés e crianças em estabelecimentos especializados, ou CAE 46421 - Comércio por grosso de vestuário e acessórios (neste artigo excluem-se artigos de couro e calçado), devendo optar pelo regime fiscal mais favorável para a dimensão do seu negócio, e eventualmente contratar os serviços de um contabilista;

 2.  Registo no cadastro comercial 

2.1. - Proceder à Instalação - Estabelecimento a efectuar on-line através dos serviços do Balcão do Empreendedor no caso de cumprir todos os requisitos exigidos para esta atividade.

2.2. - Proceder à Instalação Estabelecimento com dispensa de requisitos no caso de não cumprir todos os requisitos legais ou regulamentares estabelecidos para a atividade. Se for este o caso, apenas poderá abrir o estabelecimento quando a Câmara Municipal emita despacho a deferir o pedido, ou quando esta não se pronuncie após 20 dias, a contar do pagamento das taxas.

 Os requisitos são  para esta atividade, os descritos no Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de Janeiro nos requisitos gerais do exercício (não havendo requisitos especiais neste caso) que vão do artigo 21.º ao artigo 39.º. Normalmente nesta atividade, não há necessidade de pedir a dispensa de requisitos.

 3. Horário de Funcionamento  devendo ser feita a comunicação do horário de funcionamento escolhido, dentro do permitido para Comércio de Vestuário, ou seja, entre as 6:00h da manhã e as 24:00h, todos os dias da semana. Esta comunicação e futuras alterações, também são efetuadas on-line no Balcão do Empreendedor, e deverá ainda afixar o horário no estabelecimento em local bem visível do exterior;

 4. Licença de Utilização  do imóvel onde vai instalar o estabelecimento, onde conste que o mesmo é compatível para a atividade de comércio e serviços;

 5.  Livro de Reclamações  que poderá comprar aqui, ou entre em contacto connosco.

O que preciso para abrir um Cabeleireiro

Os requisitos necessários para abrir uma Cabeleireiro (compreende os serviços de cuidados do cabelo  como lavagem, penteados, corte, pintura, ondulação, desfrisagem, bem como da barba e comercialização de produtos para o cabelo) são os seguintes:

 1. Iniciar a atividade (empresa ou particular)  com o CAE 96021 - Salões de Cabeleireiro, devendo optar pelo regime fiscal mais favorável para a dimensão do seu negócio, e eventualmente contratar os serviços de um contabilista;

 2.  Registo no cadastro comercial 

2.1. - Proceder à Instalação - Estabelecimento a efectuar on-line através dos serviços do Balcão do Empreendedor no caso de cumprir todos os requisitos exigidos para esta atividade.

2.2. - Proceder à Instalação Estabelecimento com dispensa de requisitos no caso de não cumprir todos os requisitos legais ou regulamentares estabelecidos para a atividade. Se for este o caso, apenas poderá abrir o estabelecimento quando a Câmara Municipal emita despacho a deferir o pedido, ou quando esta não se pronuncie após 20 dias, a contar do pagamento das taxas Os requisitos são para esta atividade, os descritos no Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de Janeiro nos requisitos gerais do exercício (não havendo requisitos especiais neste caso) que vão do artigo 21.º ao artigo 39.º. Normalmente nesta atividade, não há necessidade de pedir a dispensa de requisitos.

 3. Horário de Funcionamento  devendo ser feita a comunicação do horário de funcionamento escolhido, dentro do permitido para Cabeleireiros, ou seja, entre as 6:00h da manhã e as 24:00h, todos os dias da semana. Esta comunicação e futuras alterações, também são efetuadas on-line no Balcão do Empreendedor, e deverá ainda afixar o horário no estabelecimento em local bem visível do exterior;

 4. Licença de Utilização  do imóvel onde vai instalar o estabelecimento, onde conste que o mesmo é compatível para a atividade de comércio e serviços;

 5.  Livro de Reclamações  que poderá comprar aqui, ou entre em contacto connosco.

O que preciso para abrir uma Discoteca

Os requisitos necessários para abrir uma Discoteca (estabelecimentos de bebidas e de animação nocturna, com música, espaço de dança, com ou sem espetáculos. Podem ainda ser servidas pequenas refeições) são os seguintes:

 1. Iniciar a atividade (empresa ou particular)  com o CAE 56305 - Estabelecimentos de bebidas com espaço de dança, devendo optar pelo regime fiscal mais favorável para a dimensão do seu negócio, e eventualmente contratar os serviços de um contabilista;
Poderá também efetuar este procedimento pessoalmente junto dos serviços competentes, normalmente instalados na Câmara Municipal, através do preenchimento e entrega deste formulário.

 2.  Registo no cadastro comercial 

2.1. - Proceder à Instalação - Estabelecimento a efectuar on-line através dos serviços do Balcão do Empreendedor no caso de cumprir todos os requisitos exigidos para esta atividade.

2.2. - Proceder à Instalação Estabelecimento com dispensa de requisitos no caso de não cumprir todos os requisitos legais ou regulamentares estabelecidos para a atividade. Se for este o caso, apenas poderá abrir o estabelecimento quando a Câmara Municipal emita despacho a deferir o pedido, ou quando esta não se pronuncie após 20 dias, a contar do pagamento das taxas.
 
Os requisitos são
 
os descritos no Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de Janeiro do artigo 122º ao artigo 136º, onde se define os:
- Requisitos do exercício da atividade de restauração ou bebidas, quanto ao tratamento dos bens alimentares - artigo 122º (que remete para outra legislação comunitária e nacional);
- Requisitos dos estabelecimentos - do artigo 123º ao artigo 135º.

 3. Horário de Funcionamento  devendo ser feita a comunicação do horário de funcionamento escolhido, dentro do permitido para discotecas, ou seja, entre as 6:00h da manhã e as 4:00h da manhã, todos os dias da semana. A Câmara Municipal do local do estabelecimento, pode no entanto mediante certas circunstâncias, autorizar o alargamento dos limites de horário fixados. Esta comunicação e futuras alterações, também são efetuadas on-line no Balcão do Empreendedor, e deverá ainda afixar o horário no estabelecimento em local bem visível do exterior;

 4. Licença de Utilização  do imóvel onde vai instalar o estabelecimento, onde conste que o mesmo é compatível para a atividade de divertimento público;

 5.  Livro de Reclamações  que poderá comprar aqui, ou fale connosco.