VISTO D1 - Visto de Residência para exercício de atividade profissional subordinada

O pedido de visto para exercício de atividade profissional subordinada é apresentado pelo requerente no país da sua residência habitual. O prazo para a decisão sobre a sua concessão é habitualmente de 60 dias, contado a partir do dia da entrega do pedido, devidamente instruído, com toda documentação abaixo mencionada.

Como instruir o pedido?

São exigidos os seguintes documentos:
  • Formulário do pedido de visto (modelo a solicitar na Embaixada de Portugal);
  • Passaporte válido por mais de 3 meses para além da data de saída prevista (original e 1 cópia);
  • 1 fotografia, tamanho 3 x 4 cm, a cores e fundo liso, atualizada e com boas condições de identificação do requerente;
  • Certificado de registo criminal, emitida há menos de 3 meses, do país de origem ou onde o requerente reside há mais de um ano, autenticado pelo respectivo Ministério dos Negócios Estrangeiros.
  • Seguro médico, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento (original e 1 cópia);
  • Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF (original);
  • Comprovativo das condições de alojamento (original);
  • Comprovativo da existência de meios de subsistência (original);
  • Atividade profissional subordinada:
    • Contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho ou manifestação individual de interesse da entidade empregadora (original);
    • Declaração comprovativa do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P. (IEFP,I.P.) (original);
    • Comprovativo de que está habilitado ao exercício da profissão, quando esta se encontre regulamentada em Portugal (original);  

Qualquer questão ou apoio que necessite, na criação ou acompanhamento do seu processo, entre em contacto por email, através do formulário ou então deixe o seu comentário.

3 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

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  2. Em relação aos comprovantes:
    Comprovativo das condições de alojamento (original);
    Comprovativo da existência de meios de subsistência (original);

    Se eu não sei a data da viagem, como posso ter um comprovante de reserva de hotel?
    Qual a quantidade de dinheiro é preciso para comprovar os meios de subsistência? Um extrato do banco é o suficiente? É preciso ter dinheiro em Euros? O valor do salário que a empresa irá pagar é o suficiente?

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    Respostas
    1. Boa tarde,
      Respondemos à sua questão noutro comentário.
      No entanto, qualquer dúvida envie email para info@intax.pt
      Ficamos ao dispor.
      Cumprimentos

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