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Tax Id Number in Portugal (NIF) for foreign companies

To request the Tax Id Number (NIF or NIPC) of a foreign company in order to develop an activity in Portugal, or of a foreign entity with no activity in Portugal, the entity must be identified in the Central File of Legal Persons, upon issuance by the RNPC of a certificate containing the identification number, company name, nationality, and mention of the purpose of the isolated act or activity to be practiced in Portugal.

The following documents will be required:

  • Application form - for registration / identification of legal entity or similar entity duly filled and signed by the person who represents the entity, lawyer or solicitor, except if the request is made in person in the RNPC by the company Director or by a person with legitimacy;
  • Identification of the fiscal representative for tax purposes (natural or legal person, resident in Portugal), in accordance with the article 19, paragraph 6, of Decree-Law no. 398/98 of December 17, except in the case of entities established in a country of the European Union;
  • Proof of the legal existence of the entity in the country of origin (duly updated if it is an entity subject to registration) within the validity period, issued by the competent services; and proof of the position or quality of the subscriber of the application, accompanied by the respective translation, made by a person entitled to do so, unless the documents are in English, French or Spanish; It is not accepted as proof of legal existence documents printed from the Internet, unless it is assigned legal value by national legislation.
  • Copy of the identification document of the applicant;
  • Payment in the amount of € 50 (cost of registration).

The company's NIPC request may also be made without the presence of the director or manager of the company, and may be requested directly by the tax representative or someone appointed for this purpose.

The company may also need a VAT registration in Portugal, depending on the activities to carry out in portuguese territory. You can read more about this here.

Any questions or additional information, send us a message to info@intax.pt or leave your comment.

Updated February 2020

Portugal Business Tax Review

We present a comparative table with the various possibilities available to open your business in Portugal, since the best choice always depends on each specific case. By predicting your business's sales, purchase, cost and profit values, there will be an option that will surely be the most beneficial and appropriate for your project. If you need any help in interpreting the chart or in the previous analysis of your business, please send mail to info@intax.pt




Individual Self-EmployedCompany


Simplified
Regime
Organized
Accounting
Simplified
Regime
Organized
Accounting


Conditions       - Regime by default, if the option for organized accounting is not made;- Option is made until March and is valid until a new change;Income < 200.000€; Total Assets < 500.000€; No Audit Obligation; the capital is not detained + 20%, by entities who don't fulfill the above requirements, except risc capital entities; Adopt the SNC for microentities; Who haven't waived by option the application of this regime in the previous 3 years.There is no minimum stay period, and you can opt for the simplified regime as long as you meet the conditions. - Option is made until February of the year that the new regime is intended.

- Option is made until March and is valid until a new change;- It is compulsory the change for this scheme if the limit is exceeded for 2 year consec. or more than 25% in one year;

- There is no minimum stay period;

- Limit:
  Income < 200.000,00€ /year
- Llimit:
  Income > 200.000,00€ /year;
- Option is made until February of the year that you want to change, as well as the renounce;


IRS / IRC
Income Tax





Taxable
Profit
Coeficints applied:
- Sales (and restoration) – 0,15
Net incomeCoeficints applied:
- Sales (and restoration) – 0,04
Net income

- Services – 0,75- Services – 0,75

- Prop.Ind/Intelect Prop.– 0,95- Prop.Ind/Intelect.Prop. – 0,95

- Capital gains – 0,95- Real State; Capital gains – 0,95

(see other coeficients)- Minimum Taxable Profit: 4.242,00€


All these coeficients are reduced to 50% at 1ºyear and 25% at 2ºyear

Tax RateIRS table (from 14,5% to 48%)IRS Table (from 14,5% to 48%)17% at/ 15.000€; 21% on/ remain profit17% at/ 15.000€; 21% on/ remain profit

Derraman/an/an/aAprox 1,5% dep.municipality

Autonomous
Tributations
n/aSpecified on CIRSThe specified on CIRC with some exceptionsAll the specified on CIRC

Advanced Payments (PPC)3 payments on 20/Jul, 20/Sept and 20/Dec, of a total of 76,50% of the IRS tax paid in the penultimate year;3 payments on 20/Jul, 20/Sept and 20/Dec, of a total of 76,50% of the IRS tax paid in the penultimate year;3 payments in Jul, Sept and 15th Dec; Amount: 80% (95% if Income > 500.000€) of the tax paid previous year;3 payments in Jul, Sept and 15th Dec; Amount: 80% (95% if Income > 500.000€) of the tax paid previous year;

Special Advance Payments (PEC)n/an/an/aPayment in March, or 2 payments in Mar and Oct; Amount: 1% Income previous year – PPC previous year; Not applicable on the 2 first years;

Estate Derrama Aditional Advance Paymentn/an/an/aOnly applicable to companies with Taxable Income > 1.500.000,00€, at progressive rates from 3% D.E. and 2,5% PAC; Same deadlines as PPC







VAT





Limits and framework- Exempt if Income < 10.000,00€ /year- Exempt if Income < 10.000,00€ /year- Exempt if Income < 10.000,00€ /year- Exempt if Income < 10.000,00€ /year

- Quarterly if Income > 10.000,00€ /year- Quarterly if Income < 650.000,00€ /year- Quarterly if Income > 10.000,00€ /year- Quarterly if Income < 650.000,00€ /year


- Monthly if Income > 650.000,00€ /year or by option
- Monthly if Income > 650.000,00€ /year or by option








SOCIAL SECURITY



 ContributionsAccording to table, being the minimum amount a monthly contribution of 124,09€Minimum compulsory – monthly contribution = 186,13€The company have to pay contributions for the employed workers, of 34,75% (company 23,75% and plus 11% retained from the worker). The company manager has to pay the minimum of 149,04€. The average employee minimum contribution is 201,55€.The company have to pay contributions for the employed workers, of 34,75% (company 23,75% and plus 11% retained from the worker). The company manager has to pay the minimum of 149,04€. The average employee minimum contribution is 201,55€.








Accounting





OptionalMandatoryMandatoryMandatory

INTAXfrom 60,00€ monthfrom 120,00€ monthfrom 120,00€ monthfrom 120,00€ month








Registration




 IncorporationAT (Tax Authority)
Activity Start
AT (Tax Authority)
Activity Start
Commercial registry officeCommercial registry office


0,00 €0,00 €360,00€ 360,00€ 















Others factors




DisadvantagesGreater difficulty in accessing credit, as a private individual, and sometimes interpreted as being an unstable situation, and more difficult to prove stable incomes to banks and credit institutions.Companies generally have higher fines, by AT and ASAE and ACT for non-compliance with standards and regulations, in some cases 5 times higher than independent individuals.

There is no separation between the business and personal assets, and any liability of the business falls directly on the owner, as in the case of liens or arrests that fall directly on all his assets.

BenefitsIndividuals generally have lower fines, by AT and ASAE and ACT for non-compliance with any rules and regulations.Easier access to bank credit and on better conditions through a company. In addition, the managing partner have a salary slip, which demonstrates greater financial stability also on a personal level.

Independence of the shareholders' personal assets, in relation to the situation of the company.
Shareholders not taken into account in situations of liens or arrests. The responsibilities are exclusively of the company.








Polónia: O novo Santo Graal das empresas portuguesas

Empresas com negócios na Polónia partilham experiências na 4.ª edição dos Roteiros Millennium Exportação
A Polónia, posicionada no corredor transeuropeu de transporte de mercadorias, assume-se, cada vez mais, como destino para os investidores portugueses, atraídos pelos benefícios fiscais e por um crescimento económico superior à média da UE.
Um total de 140 empresas com capital português opera já neste país do Leste europeu, qualquer coisa como 15% do investimento direto. E a expectativa é que aumente, prevê Jacek Kisielewski, embaixador da Polónia em Portugal, que inaugurou, na quinta-feira, a 4.ª Edição dos Roteiros Millennium Exportação.
Atraído pela isenção do IRC para pessoas coletivas – que pode chegar até aos 70% -, o Grupo Simoldes expandiu-se para a Polónia em 2003. Considerado o maior fabricante de moldes da Europa, o grupo ficou surpreso com a agilidade das candidaturas para aderir aos benefícios fiscais polacos.
Uma experiência partilhada pelo Grupo Carfi, que fabrica plásticos e moldes. “Na Polónia existem menos obstáculos para o investimento e nada é muito burocrático”, diz a administradora Guida Figueiredo.
Para além da isenção do IRC, as empresas têm acesso aos fundos de investimento europeus que, entre 2014 e 2020, totalizam mais de 107 mil milhões de euros – um valor que coloca a Polónia como a maior beneficiária dos fundos comunitários.
O forte dinamismo polaco traduziu-se num período de crescimento económico ininterrupto. Contrariando as tendências, na última década (2007-2016) a Polónia registou níveis de crescimento superiores à média europeia, com um PIB de 3,5% anual. E estima-se que continue a crescer ao mesmo ritmo até 2020 – uma previsibilidade económica que lhe confere o título de “santo graal” dos investimentos estrangeiros.
A Jerónimo Martins, líder de mercado no setor do retalho, é outro caso de sucesso e contabiliza uma quota de mercado de 20% no setor da distribuição alimentar polaca.

Riscos e oportunidades
De forma a contrariar o défice de conhecimento das características do mercado polaco, os investidores portugueses têm acesso às linhas de crédito de diversas entidades bancárias nacionais presentes na Polónia.
No entanto, nem tudo é fácil, reconhece Nuno Sereno, o diretor financeiro da Jerónimo Martins. “É essencial conseguir convencer e respeitar o consumidor polaco, que é extremamente consciente nas suas decisões de compra.”

Para quem quer investir no país, há que considerar os fatores de insucesso, alerta ainda o senior credit diretor do Millennium, Vítor Pinto. Estes têm que ver com o facto de, na Polónia, existir “nacionalismo e protecionismo dos consumidores locais” e, ainda, uma “tipologia de consumo que não coincide com a cultura portuguesa”.

Fonte: Dinheiro Vivo 24/06/2017

Abertura de Sucursal em Portugal

Para abrir uma sucursal em Portugal de uma empresa estrangeira, o processo deverá ser tratado por alguém com legitimidade para representar a empresa, bem como o futuro representante da sucursal a criar em Portugal. Poderão também ser representados por alguém com procuração para o efeito. 

Os documentos necessários para a abertura de sucursal em Portugal, serão os seguintes:
  1. Documento de identificação do interessado/requerente (passaporte);
  2. Documento comprovativo da sua legitimidade (como sócio-gerente da empresa);
  3. Documento comprovativo da existência jurídica da entidade que cria a representação permanente;
  4. Texto completo e actualizado do pacto social ou dos estatutos da entidade que cria a representação permanente;
  5. Deliberações sociais da empresa, que aprovam a criação da representação permanente e a designação do(s) respectivo(s) representante(s);
  6. Número de identificação fiscal português do(s) representante(s) da representação permanente.
Os documentos originais da empresa emitidos no estrangeiro, devem ser reconhecidos por agente diplomático ou consular português no Estado respectivo, com assinatura autenticada com o selo branco.
Os documentos escritos em língua estrangeira devem ser acompanhados da tradução correspondente (com excepção de quando estiverem redigidos em língua Inglesa, Francesa ou Espanhola e o funcionário dominar essa língua) podendo ser exigida pelos serviços a sua legalização.

Caso o representante da sucursal em Portugal seja estrangeiro e não possua NIF, deverá obter o seu número de contribuinte antes da abertura da sucursal. Pode consultar como neste artigo.

Será também solicitada informação do endereço da sucursal em Portugal, pois uma representação permanente em Portugal exige sempre um endereço fixo. Caso não disponha de instalações fisicas, poderá usar um serviço de endereço virtual para a sua empresa, o qual também disponibilizamos aqui.

A firma ou denominação da sucursal em Portugal, será o nome da empresa-mãe seguido da designação "Sucursal em Portugal", "Representação Permanente em Portugal", ou algo semelhante.

A sucursal deverá dispor de contabilidade organizada, necessitando por isso dos serviços de um Contabilista Certificado, serviço o qual também prestamos. Poderá indicar o Contabilista Certificado imediatamente na constituição da sucursal, ficando de imediato registado como tal e permitindo assim que a declaração de Inicio de Atividade seja já entregue nas Finanças por via eletrónica.

Contabilisticamente, os movimentos da sucursal portuguesa deverão ser refletidos na sua própria contabilidade e deverão posteriormente ser refletidos na contabilidade da sede. No entanto, dado que os lucros obtidos em Portugal deverão obrigatoriamente pagar imposto cá, estarão isentos ou serão deduzidos à tributação no país da sede (dependendo da convenção para evitar dupla tributação entre Portugal e o país em causa).
A taxa de IRC a pagar sobre o lucro contabilístico obtido em Portugal é de 17% até 15.000€ de lucro anual, e de 21% para lucros superiores (aplicando-se 17% aos primeiros 15.000,00€ e 21% ao restante).

No entanto, no que se refere aos movimentos de capitais da sucursal (e respetivos lucros), existe livre transferência de capitais da sucursal para a sede, sem qualquer tributação ou retenção de impostos.

Qualquer questão ou apoio que necessite, bem como serviço de contabilidade para a sua sucursal, deixe o seu comentário, envie mensagem pelo formulário de contacto, ou pelos emails geral.intax@gmail.com ou info@intax.pt.

Pedido de NIF de empresa estrangeira em Portugal


Para pedir o NIPC / NIF de uma empresa estrangeira a desenvolver atividade em Portugal, ou uma entidade estrangeira sem atividade em Portugal, a entidade deverá ser identificada no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas, mediante a emissão pelo RNPC de certidão, contendo o número de identificação, firma, nacionalidade, e menção da finalidade, do ato isolado ou atividade a praticar em Portugal.

Serão necessários os seguintes documentos:
  • Formulário próprio, (Modelo 2 - Pedido de inscrição/identificação de pessoa coletiva ou entidade equiparada) devidamente preenchido e assinado por quem represente a entidade, advogado ou solicitador, exceto se o pedido for formulado presencialmente, no RNPC, de forma verbal, pelo próprio ou por pessoa com legitimidade ou pela Internet;
  • Identificação do representante para efeitos tributários (Pessoa singular ou coletiva, residente em Portugal), por força e ao abrigo do disposto no nº 6 do artº 19º do decreto-lei nº 398/98 de 17/12, exceto se se tratar de Entidade Equiparada Estrangeira, com sede em país da União Europeia ou no Espaço Económico Europeu, neste último caso desde que esse Estado esteja vinculado a cooperação administrativa no domínio da fiscalidade equivalente à estabelecida no âmbito da União Europeia;
  • Comprovativo da existência jurídica da entidade no país de origem, (devidamente atualizado caso se trate de entidade sujeita a registo) dentro do prazo de validade, emitido pelos serviços competentes e de documento comprovativo do cargo ou qualidade do subscritor do pedido, acompanhados da respetiva tradução, efetuada por quem tenha legitimidade para o efeito, salvo se os documentos se encontrarem redigidos em língua inglesa, francesa ou espanhola; Não é aceite como comprovativo da existência jurídica, documento retirado da Internet, atendendo ao facto de o seu valor ser meramente informativo, exceto se ao mesmo for atribuído valor legal pela legislação nacional.
  • Fotocópia do documento de identificação (ou a aposição do carimbo junto da assinatura) caso o mesmo se apresente assinado por advogado ou solicitador;
  • Pagamento emolumentar de 50€.

O pedido de NIF da empresa pode também ser efetuado à distância, sem a presença do gerente ou administrador da empresa, podendo ser requerido diretamente pelo seu representante fiscal ou alguém a indicar
 para este efeito.

Qualquer questão adicional ou apoio que necessite, envie mensagem para info@intax.pt, ou deixe o seu comentário.

Atualizado em Janeiro de 2020

Fiscal Representation in Portugal - Representation in IRS and VAT


The obligation to appoint a Fiscal Representative on IRS (Individuals)
Defined in the Individuals Income Tax Code (IRS) in Article 130, it is mandatory to appoint a Tax Representative whenever a person without residence in Portugal, or that while living in the country is absent for a period exceeding six months, get's income in Portugal subject to tax, or that for any other reason wishes to have the Portuguese Taxpayer Id Number (NIF).
It is also a legal requirement that all non-residents wishing to purchase a property in Portugal, or hold any assets, appoint a Tax Representative. The Fiscal Representative is legally responsible for receiving their fees, property taxes, inform the taxpayer of all tax obligations, and ensure that payment is made within the designated time limits.

The obligation to appoint a Fiscal Representative on VAT (Individuals and Companies with activity)
Defined in the Tax Value Added Code (CIVA) in Article 30, non-residents (individual or collective) without a permanent establishment in Portugal, that here practice taxable transactions in VAT, are required to appoint a Tax Representative who is also a registered subject of VAT tax.
Also all foreign citizens wishing to start an activity on their own (self-employed), will be required to appoint a Tax Representative for VAT, which is himself a taxable person for VAT. This applies even if you don't exceed the VAT exemption limit of CIVA Article 53 (10.000€ annual), since you practice taxable VAT transactions even being momentarily exempt.
The Fiscal Representative must have a power of attorney with sufficient powers to do so, and must comply with all VAT obligations, including registration, and is liable for the tax shown in debt, for the transactions carried out by the foreign company or indicidual. For this reason, this type of representation has increased responsibility for the representative. This requirement is optional for individuals or companies with headquarters or permanent establishment in an EU Member State.

Industries, activities and transactions that require a VAT registration in Portugal
The most common are: Event organizers, E-Commerce; Exporters with Warehouse Regime; Exporters with Consignment Programs; Supply and Install Contractors.
Please read our article here.

Consequences of not appointing a Fiscal Representative
In addition to the consequences that may result from not receiving the communications from the Tax Authority, with the failure to designate a Tax Representative, the taxpayer whether individual or collective, incurs in a tax offense subject to the payment of a fine from €50.00 to €5,000.00.

We provide the service of Fiscal Representation.
If you need assistance please contact us by email or via the contact form.

Representação Fiscal em Portugal


Tipos de Representação Fiscal em Portugal:

  • Representação Fiscal em IRS
  • Representação Fiscal em IVA

A obrigação de nomeação de Representante Fiscal em IRS (Pessoas Singulares)
Definido no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) no artigo 130º, é obrigatório nomear representante fiscal em Portugal sempre que uma pessoa sem residência em Portugal, ou que, embora residentes em território nacional se ausentem deste por um período superior a seis meses, obtenha rendimentos em Portugal sujeitos a imposto, ou que por qualquer outro motivo pretendam obter o Número de Contribuinte ou de Identificação Fiscal (NIF).
É também um requisito legal de que todos os não residentes que pretendam adquirir uma propriedade em Portugalou deter qualquer tipo de ativos, nomeiem um representante fiscal em Portugal. O seu representante fiscal é legalmente responsável por informar o contribuinte sobre as suas taxas e impostos sobre a propriedade, assegurar o contacto com a Administração fiscal, informar o contribuinte de todas as obrigações fiscais, e assegurar-se de que o pagamento é feito dentro dos prazos limites designados. 


A obrigação de nomeação de Representante Fiscal em IVA (Pessoas Singulares e Coletivas)
Definido no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) no artigo 30º, os não residentes (singulares ou coletivos) sem estabelecimento estável em Portugal, e que aqui pratiquem operações tributáveis em IVA, são obrigados a nomear um representante fiscal em Portugal que também seja sujeito passivo do imposto.
Assim, também todos os cidadãos estrangeiros, que pretendam iniciar uma atividade por conta própria (trabalhador independente), serão obrigados a nomear um representante fiscal em IVA, que seja também ele um sujeito passivo de IVA. Isto aplica-se mesmo que não ultrapasse o limite de isenção de IVA do artigo 53º do CIVA, dado que pratica operações tributáveis em IVA mesmo estando momentaneamente isento.
O representante fiscal deverá ter uma procuração com poderes bastantes para tal, e deverá cumprir todas as obrigações do IVA, incluindo a do registo, e é devedor do imposto que se mostre devido pelas operações realizadas pelo representado. Por este motivo, este tipo de representação apresenta uma responsabilidade acrescida para o representante. Esta obrigação é facultativa para singulares ou empresas com sede ou estabelecimento estável num Estado membro da UE.


Consequências da falta de nomeação de Representante Fiscal em Portugal
Além das consequências que possam resultar pelo facto de não receber as comunicações da Autoridade Tributária, na falta de designação de representante fiscal, o sujeito passivo, quer se trate de pessoa singular, quer coletiva, incorre em contra-ordenação fiscal, sujeitando-se ao pagamento de uma coima de € 50,00 a € 5.000,00.


Qualquer dúvida ou sugestão, por favor deixe o seu comentário.
Nós prestamos o serviço de representação fiscal. Se necessitar de apoio por favor contacte-nos por email ou através do formulário de contacto.

Retenção na Fonte - Recibos e faturas de Independentes (IRS) e sociedades (IRC)

Independentes
A retenção na fonte aplica-se sobre valores decorrentes de determinados rendimentos, como são todas as prestações de serviços listados no Art.º 151º do CIRS, entre outros rendimentos que pode consultar na tabela seguinte. Não há retenção sobre o valor de produtos/bens vendidos. 
Sempre que o cliente, ou seja quem adquire o serviço prestado, possuir contabilidade organizada, está obrigado a efetuar a retenção na fonte de IRS sobre o valor ilíquido a pagar ao prestador do serviço. No recibo ou fatura do prestador do serviço, deverá constar a respectiva descriminação do valor retido, sendo sua a obrigação de proceder a esta indicação após questionar o cliente se dispõe de contabilidade organizada.
No caso de prestadores de serviços que tenham rendimentos anuais inferiores a 10.000€, não estão sujeitos a efectuar retenção, e devem indicar sempre, em cada factura, a norma legal que o/a dispensa: “Sem retenção nos termos do nº1 do artigo 9º do Decreto Lei nº42/91 de 22 de Janeiro”.
As despesas incorridas por conta de clientes, também nunca são sujeitas a retenção.

Sociedades
No caso das sociedades, as prestações de serviços não são sujeitas a retenção na fonte, mas existem muitas outras categorias de rendimentos que se encontram obrigadas.


Apresentamos um quadro resumo, com os tipos de rendimentos sujeitos a retenção e respectivas taxas:







Rendimentos Retenção - Titular dos rendimentos é um Singular (IRS) Retenção - Titular dos rendimentos é uma Sociedade (IRC)

Cat. B facturas-recibos”verdes” (CAE - art. 151.º) 25%
Al.b), n.º 1 do art.º 101.º



Trabalho dependente / remunerações auferidas na qualidade de membro de órgãos estatutários de pessoas colectivas e outra entidades. Variável 21,5%
n.º 4 do art.º 94.º


Royalties Propriedade intelectual Direitos de autor 16,5%
Al.a), n.º 1 do art.º 101.º
25%
n.º 4 do art.º 94.º


Prediais 25%
Al.e), n.º 1 do art.º 101.º
25%
n.º 4 do art.º 94.º


Juros de depósitos 28%
Al.a), n.º 1 do art.º 71.
25%
n.º 4 do art.º 94.º


Dividendos/lucros 28%
Al.c), n.º 1 do art.º 71.º
25%
n.º 4 do art.º 94.º


Juros e outra formas de remunerações de suprimentos, abonos ou adiantamentos de capital feitos pelos sócios à sociedade 28%
Al.c), n.º 1 do art.º 71.º
25%
n.º 4 do art.º 94.º


Empresários em nome individual (ENI’s) - Na parte da prestação de serviços 11,5%
Al.c), n.º 1 do art.º 101.º








Qualquer questão, dúvida ou sugestão, deixe o seu comentário.

Incoerência da opção de regime de tributação - Início de atividade no Portal das Finanças

Na entrega da Declaração de Início de Atividade através do Portal das Finanças, a efetuar pelas empresas após a sua constituição, ou por individuais para iniciarem o exercício de uma atividade independente de Categoria B, um dos erros mais comuns que surgem no momento da validação é:

"incoerencia da opção de regime de tributação"

O principal motivo que leva a este erro, encontra-se na Opção por Regime de Tributação (IVA) dado que a intuição leva-nos a assinalar a opção de Regime Normal (de iva). No entanto, só deve assinalar opção pelo regime normal se não reunir à partida as condições que o levam a ficar nesse regime (pelo volume de negócios ou tipo de operações), podendo assim exercer essa opção. Se já se encontra enquadrado no regime normal de IVA pelas características da sua atividade, não deve assinalar nenhuma opção nesse quadro.

Ou seja, só deve exercer a opção nos casos em que: 
a) - Efectuem transmissões de bens e/ou prestações de serviços isentas que não conferem o direito à dedução (isenção-artigo 9º do CIVA) e, podendo, queiram renunciar à isenção nos termos do nº 1 do artigo 12º do CIVA;
b) – Se encontrem isentos nos termos do artigo 53º do CIVA (volume negócios < 10.000,00€) ou com condições para ficarem enquadrados no Regime Especial dos Pequenos Retalhistas, mas que pretendam renunciar a tal isenção ou regime especial, de acordo com o nº 1 do artigo 55º ou nº 1 do artigo 63º do CIVA.

Atenção, que se for esse o seu caso, e exercer de facto essa opção, ficará obrigatoriamente vinculado a ela durante 5 anos.

Qualquer questão ou sugestão deixe o seu comentário.
Se necessitar dos nossos serviços de apoio ao regime simplificado, deixe o seu comentário ou envie mail para geral.intax@gmail.com.

Início de atividade - independentes e empresas

Para abrir atividade nas Finanças, como pessoa singular ou coletiva, é necessário entregar uma declaração de registo/início de atividade. No caso de tratar de uma empresa, será necessário antes disso constituir a empresaQuanto ao início de atividade, o procedimento não tem qualquer custo.

  Como proceder  
Tem duas opções:
  1. Dirigir-se a uma repartição de finanças com o seu Cartão de Cidadão (ou com o BI e Cartão de Contribuinte), e o seu NIB. O pedido de início de atividade é feito verbalmente, sendo a informação imediatamente inserida no sistema pelo funcionário das finanças. Este é o método mais rápido, dado que fica imediatamente com o comprovativo da declaração de início de atividade. E a partir deste momento já pode iniciar o seu negócio;
  2. Online através do Portal das Finanças. Neste caso, acedendo às seguintes opções: Cidadãos ou Empresas – Entregar – Declarações – Atividade - Início de Actividade, e seguir os passos continuamente indicados para dar início à atividade. Se optar, ou for obrigado a possuir contabilidade organizada esse processo deverá ser executado por um Técnico Oficial de Contas (TOC). Este método é mais demorado, dado que após entregar a declaração, ainda terá que aguardar uma carta enviada para o seu domicílio fiscal com um código de confirmação, que deverá depois introduzir no Portal das Finanças. Só depois deste momento, poderá iniciar o seu negócio.
  Prazos  
Os prazos legais para declarar o início de atividade são: 
  • 15 dias a partir da data de registo na Conservatória do Registo Comercial, para os sujeitos passivos obrigados a esse registo; 
  • 90 dias a partir da data de inscrição no Registo Nacional de Pessoas Coletivas, sempre que esta seja legalmente exigida e o sujeito passivo não esteja obrigado a registo comercial; 
  • Antes de iniciar a atividade para os sujeitos passivos não sujeitos a inscrição no RNPC ou cuja inscrição não é possível.
  Regime Fiscal  
Antes de entregar esta declaração, deverá decidir qual o melhor regime fiscal para o seu negócio. Será melhor a contabilidade organizada ou regime simplificado? Será melhor abrir empresa, ou abrir como independente? Compare bem as vantagens e desvantagens para o seu negócio.

Qualquer questão ou informação que necessite, deixe o seu comentário.

Obrigação de programa de faturação certificado


Em 1 de Janeiro de 2014 entrou em vigor a portaria 340/2013 de 22 de Novembro, que nos trouxe a quarta e mais recente alteração à portaria 363/2010 que regula a obrigação de certificação de programas de faturação.

Assim, a legislação atual obriga a utilização de programas de facturação certificados pelos sujeitos passivos que:
  • Tenham no período de tributação anterior, um volume de negócios superior a 100.000€;
  • Optem pela utilização de um programa informático de facturação;
  • Utilizem um software produzido internamente ou por empresa no mesmo grupo económico, do qual sejam detentores dos respectivos direitos de autor;
  • Utilizem um programa de facturação multiempresa.

Ficam excluídos ou dispensados, os sujeitos passivos que reúnam algum dos seguintes requisitos:
  • Tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior ou igual a 100.000€ (cem mil euros);
  • Documentos emitidos através de aparelhos de distribuição automática ou prestações de serviços em que seja habitual a emissão de talão, bilhete de ingresso ou de transporte, senha ou outro documento pré-impresso e ao portador comprovativo do pagamento.


Das alterações introduzidas em 2014 destacamos a revogação das dispensas de utilização de programas de faturação certificados para sujeitos passivos que:
  • Utilizem software produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, e do qual sejam detentores dos respetivos direitos de autor;
  • Tenham emitido, no período de tributação anterior, um número de faturas inferior a 1000 unidades.

Neste sentido, os sujeitos passivos que utilizassem programas informáticos de faturação não certificados com base nas dispensas acima referidas, e que não possam aproveitar das duas únicas restantes dispensas previstas na lei (referidas antes) deverão ter entretanto regularizado a situação em 2014 e passado a utilizar programas certificados.

Tabela Fiscal - Resumo de Impostos - Declarações de 2014


TABELA FISCAL 2014
INTAX



IRS



Taxas Gerais:

< 7.000,00€ 14,50% 14,50%
7.000,00€ < 20.000,00€ 28,50% 23,60%
20.000,00€ < 40.000,00€ 37,00% 30,30%
40.000,00€ < 80.000,00€ 45,00% 37,65%
> 80.000,00€ 48,00%



Taxa Liberatória Rend. Capitais
28,00%



Taxa Liberatória Rend. obtidos por não residentes 25,00%



Sobretaxa extraordinária 3,50%



Taxa Adicional Solidariedade
> 80.000,00€ (na parcela que exceder)
2,50%
> 250.000,00€ (na parcela que exceder)
5,00%



Contribuição Extraordinária Solidariedade
Pensões > 1.000,00€ Entre 3,50% e 40,00%



REGIME SIMPLIFICADO (Apuramento IRS)


Coeficiente
Vendas e atividades hoteleiras
0,15
PrestAção de Serviços art.151º CIRS
0,75
Prop.Industrial/Intelectual, Capitais, Mais Valias
0,95
Subsídios Não destinados À Exploração
0,30
Outras Prest. Serviços e Subs. À Exploração
0,10



IRC



Taxa Geral
23,00%



PME's

- Menos de 250 trabalhadores; Sobre 15.000€ 17,00%
- Vol. de Negócios não excede 50 Milhões Euros; Sobre restante 23,00%
- Balanço total não excede 43 Milhões Euros




Derrama Municipal Dependendo do Municipio Até 1,50%



Derrama Estadual
Entre 1,5 e 7,5 milhões de Euros de Lucro
3,00%
Entre 7,5 e 35 milhões de Euros de Lucro
5,00%
Mais de 35 milhões de Euros de Lucro
7,00%



Taxas Tributação Autónoma
Despesas Representação
10,00%
Ajudas Custo e Desloc. Viatura propria
5,00%
Despesas Não Documentadas
50,00%
Viaturas Ligeiras e Motos:

Custo Aquisição < 25.000,00€ 10,00%
Custo Aquisição > 25.000,00€ 27,50%
Custo Aquisição > 35.000,00€ 35,00%
Se a empresa apresentar prejuízo, as Taxas de Tributação Autónoma aumentam 10%



REGIME SIMPLIFICADO (Apuramento IRC)


Coeficiente
Vendas e atividades hoteleiras
0,04
PrestAção de Serviços art.151º CIRS
0,75
Prop.Industrial/Intelectual, Capitais, Mais Valias
0,95
Subsídios Não destinados À Exploração
0,30
Outras Prest. Serviços e Subs. À Exploração
0,10
Incrementos Património a Titulo Gratuito
1,00
1º Ano Atividade - Redução dos Coeficientes em
50%
2º Ano Atividade - Redução dos Coeficientes em
25%
CONDIÇÕES (entre outras):

- Montante Ilíquido de Rendimentos < 200.000,00€ anuais;
- Total Balanço < 500.000,00€



Segurança Social
Trabalhador
11,00%
Empresa
23,75%



Independentes
29,60%



Salário Mínimo Nacional
Desde 01 de Outubro de 2014
505,00 €



Nos casos de Salário Minimo Nacional, a empresa tem uma redução de 0,75% na sua
contribuição mensal para a Segurança Soclal, sendo de 23,00%.



IVA
Taxa Normal
23,00%
Taxa Intermédia
13,00%
Taxa Reduzida
6,00%
Madeira 22% / 12% / 5%
Açores 18% / 10% / 5%



SELO
Compra de Imoveis 0,80%
Arrendamento (sobre o valor de 1 renda) 10,00%
Prémios Jogo acima de 5.000,00€ 20,00%
Doações, Sucessões, Transmissões Gratuitas 10,00%



IMT
Prédios Urbanos não habitacionais 6,50%
Prédios Urbanos habitação própria permanente 0,00% a 6,00%
Prédios Rústicos 5,00%
Prédios Urbanos outros tipos habitação 1,00% a 6,00%
Prédios adquiridos por entidades Off-Shore 10,00%



IMI
Taxa sobre valor patrimonial Entre 0,3% e 0,5%