Os requisitos necessários para abrir uma Sapataria de venda a retalho, ou armazém de revenda ou por grosso (venda ou revenda especializada de calçado e acessórios de qualquer natureza como couro, tecido, borracha, para homem, senhora, criança e bebé) são os seguintes:
1. Iniciar a atividade (empresa ou particular) com o CAE 47721 - Comércio a retalho de calçado em estabelecimentos especializados, ou CAE 46422 - Comércio por grosso de calçado, devendo optar pelo regime fiscal mais favorável para a dimensão do seu negócio, e eventualmente contratar os serviços de um contabilista;
2. Registo no cadastro comercial
2.1. - Proceder à Instalação - Estabelecimento a efectuar on-line através dos serviços do Balcão do Empreendedor no caso de cumprir todos os requisitos exigidos para esta atividade.
2.2. - Proceder à Instalação Estabelecimento com dispensa de requisitos no caso de não cumprir todos os requisitos legais ou regulamentares estabelecidos para a atividade. Se for este o caso, apenas poderá abrir o estabelecimento quando a Câmara Municipal emita despacho a deferir o pedido, ou quando esta não se pronuncie após 20 dias, a contar do pagamento das taxas. Os requisitos são para esta atividade, os descritos no Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de Janeiro nos requisitos gerais do exercício (não havendo requisitos especiais neste caso) que vão do artigo 21.º ao artigo 39.º. Normalmente nesta atividade, não há necessidade de pedir a dispensa de requisitos.
3. Horário de Funcionamento devendo ser feita a comunicação do horário de funcionamento escolhido, dentro do permitido para uma Sapataria, ou seja, entre as 6:00h da manhã e as 24:00h, todos os dias da semana. Esta comunicação e futuras alterações, também são efetuadas on-line no Balcão do Empreendedor, e deverá ainda afixar o horário no estabelecimento em local bem visível do exterior;
4. Licença de Utilização do imóvel onde vai instalar o estabelecimento, onde conste que o mesmo é compatível para a atividade de comércio e serviços;
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