Inscrição de estrangeiros na Ordem dos Médicos em Portugal


Podem inscrever-se na Ordem dos Médicos em Portugal:

  1. Os portugueses e estrangeiros licenciados em Medicina por escola superior portuguesa;
  2. Os portugueses e estrangeiros licenciados em Medicina por escola superior estrangeira, desde que vejam reconhecidos os seus títulos;
  3. Os portugueses e estrangeiros licenciados em Medicina por escola superior estrangeira que tenham obtido equivalência oficial de curso devidamente reconhecida pela Ordem dos Médicos.

São equiparados aos licenciados em Medicina antes do processo de Bolonha, os mestrados em Medicina obtidos após a implementação do processo de Bolonha.


DOCUMENTOS A APRESENTAR POR CIDADÃOS EXTRA-COMUNITÁRIOS
(Artigo 9º do Regulamento de Inscrição na Ordem dos Médicos)

  1. Impresso de inscrição;
  2. Passaporte ou Autorização de Residência, ou fotocópia autenticada;
  3. Diploma de licenciatura ou fotocópia autenticada;
  4. Certificado de equivalência concedido por instituição de ensino superior em Portugal;
  5. Certificado do registo criminal, emitido há menos de 3 meses pelas autoridades do país de origem ou proveniência;
  6. Cartão de contribuinte fiscal (NIF) ou fotocópia autenticada ou conferida pelos serviços da Ordem dos Médicos;
  7. Prova da honorabilidade profissional, emitida pela entidade competente para o registo e controlo disciplinar dos médicos do país de origem ou proveniência, que ateste que o interessado se encontra em condições legais de exercer a profissão sem restrições e que não existem processos disciplinares pendentes ou sanções disciplinares;
  8. Certificado de reciprocidade;
  9. Certificado de nacionalidade (pode ser dispensado mediante apresentação do passaporte);
  10. Três (3) fotografias originais, tipo passe;
  11. Curriculum Vitae elaborado e instruído de forma a comprovar o exercício profissional lícito e efectivo da profissão médica.

Os documentos emitidos por entidades estrangeiras deverão ser legalizados, mediante o reconhecimento de assinaturas efectuado por entidade consular ou diplomática portuguesa competente no país de emissão ou por colocação de Apostilha, nos termos definidos na Convenção de Haia. Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução para português, devidamente certificada ou autenticada.

Para o pedido de equivalência da sua licenciatura junto de uma universidade portuguesa, deverá reunir o seu diploma, o histórico da Escola que leccionou, as ementas, que consistem na descrição de todas as disciplinas que tirou.
Para pedido do seu NIF em Portugal, necessitará de um representante fiscal em Portugal residente em Portugal.
Deverá ainda informar no impresso de inscrição, uma morada em Portugal para efeitos de comunicações e notificações por parte da Ordem dos Médicos.

Todo o processo de inscrição na Ordem dos Médicos pode ser efetuado à distância por um procurador mandatado para o efeito, efetuando por si todos os passos, desde a obtenção do certificado de equivalência, à obtenção do seu NIF, e à inscrição definitiva na Ordem dos Médicos. Apenas terá de se deslocar a Portugal, se para obter a equivalência de curso tiver de fazer mais algum exame.

Qualquer questão adicional deixe o seu comentário, entre em contato pelo email info@intax.pt ou através do formulário de contato.

Pode fazer o download do regulamento de Inscrição na Ordem dos Médicos aqui:
http://www.omsul.pt/tabid/218/Default.aspx?Command=Core_Download&EntryId=158


1 comentário:

  1. Bom dia. Já tenho o certificado de equivalência. Preciso realizar a inscrição na Ordem dos Médicos, mas ainda moro no Brasil, não tenho NIF nem representante fiscal em Portugal nem morada. Necessito do vosso apoio.
    Grato.
    Kelton
    ksmignoni@hotmail.com

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