Nascidos na Índia com direito a cidadania portuguesa

Os cidadãos nascidos nos antigos territórios portugueses de Goa, Damão, Diu, Dadrá, Nagar Aveli são cidadãos portugueses, incluíndo os seus descendentes (filhos, netos, etc).
Nos termos da Lei nº 2098 de 29 de Julho de 1959, os nascidos na India Portuguesa em data anterior à sua integração no território da União Indiana em 1961, são assim cidadãos portugueses sendo portanto cidadãos europeus com direito a um passaporte da União Europeia.
Podem requerer a cidadania portuguesa se preencherem qualquer um dos seguintes requisitos:
  • 1. Se nasceram nos antigos territórios portugueses de Goa, Damão, Diu, Dadra e Nagar Aveli durante o período da soberania portugesa, ou seja, até 1961;
  • 2. Se os seus pais nasceram nos territórios acima indicados durante o período da soberania portuguesa, mesmo que o requerente tenha nascido noutro país;
  • 3. Se se encontra casado com um cidadão português ou que preencha os requisitos acima indicados.
  • 4. Os direitos de todos os que nasceram nos antigos territórios portugueses durante o período da soberania portuguesa encontram-se assegurados pelos registos do seu nascimento em Portugal. Devera ser efectuada a inscrição tardia do cidadão nascido no antigo estadpo da India, com base em documento antigo, emitido pela administração Portuguesa.
  • 5. Qualquer pessoa pode requerer o registo de cidadania portuguesa com fundamento no seu nascimento durante o período da soberania portuguesa, mesmo depois do seu falecimento( por seus descendentes).
  • 6. Em vida, o requerente pode submeter pessoalmente o pedido. Caso contrário, os seus descendentes têm legitimidade para submeter o pedido em seu nome.
  • 7. O registo deste e de outros factos pertinentes são essenciais para acompanhar o pedido de cidadania portuguesa.
  • 8. Deve fazer prova de sua residencia no periodo de 1974/1975.

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