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Foreign Companies

Industries and activities that require VAT registration in Portugal


When carrying out trading activities in portuguese territory, foreign companies must be aware of their VAT registration and compliance obligations.
These are the most common ativities that require VAT registration in Portugal:


EVENT ORGANIZERS
Organizers of exhibitions, conferences, seminars and other events in Portuguese territory are required to be VAT registered, and file the VAT Returns periodically if it is a continuous activity, or a single VAT return in reference to the period of the event. Related costs are recoverable subject to the normal rules of deduction.

E-COMMERCE
Online sales to individuals or non-registered entities in Portugal will require the vendor to register for VAT, once the annual threshold of 35.000€ has been exceeded. The VAT on sales will then be charged at the portuguese rates, and the VAT Returns must be filed and paid periodically.

EXPORTERS - WAREHOUSE REGIME / CONSIGNMENT PROGRAMS
When exporters send their goods to Portugal to create a consignment stock to supply customers or goods subject to a Customs warehousing regime, they are required to be VAT registered. When the stock is kept by the clients, the sales may be processed through SBI (self billing invoice) by the client in a certified software, or alternatively, the company must have a certified software to issue the invoices. VAT Returns must be filed and paid periodically.

SUPPLY AND INSTALL CONTRACTORS
Contractors, who supply goods for which they are also responsible for the installation in portuguese territory, may be required to register for VAT. If the clients in Portugal are VAT registered entities, they will be able to declare the VAT on behalf of the foreign contractor, but if the clients are individuals or non-registered entities, the VAT registration is required, as the filing and payment of a VAT Return.


We provide the service to obtain the VAT Number in Portugal, with fiscal representation for non-EU companies, VAT registration, submission of the periodic VAT returns, VAT refund claims, certified billing software, certified accounting and tax advice for all types of operations in Portugal.

For further information on our services please contact info@intax.pt

Tax Id Number in Portugal (NIF) for foreign companies

To request the Tax Id Number (NIF or NIPC) of a foreign company in order to develop an activity in Portugal, or of a foreign entity with no activity in Portugal, the entity must be identified in the Central File of Legal Persons, upon issuance by the RNPC of a certificate containing the identification number, company name, nationality, and mention of the purpose of the isolated act or activity to be practiced in Portugal.

The following documents will be required:

  • Application form - for registration / identification of legal entity or similar entity duly filled and signed by the person who represents the entity, lawyer or solicitor, except if the request is made in person in the RNPC by the company Director or by a person with legitimacy;
  • Identification of the fiscal representative for tax purposes (natural or legal person, resident in Portugal), in accordance with the article 19, paragraph 6, of Decree-Law no. 398/98 of December 17, except in the case of entities established in a country of the European Union;
  • Proof of the legal existence of the entity in the country of origin (duly updated if it is an entity subject to registration) within the validity period, issued by the competent services; and proof of the position or quality of the subscriber of the application, accompanied by the respective translation, made by a person entitled to do so, unless the documents are in English, French or Spanish; It is not accepted as proof of legal existence documents printed from the Internet, unless it is assigned legal value by national legislation.
  • Copy of the identification document of the applicant;
  • Payment in the amount of € 50 (cost of registration).

The company's NIPC request may also be made without the presence of the director or manager of the company, and may be requested directly by the tax representative or someone appointed for this purpose.

The company may also need a VAT registration in Portugal, depending on the activities to carry out in portuguese territory. You can read more about this here.

Any questions or additional information, send us a message to info@intax.pt or leave your comment.

Updated February 2020

Praia portuguesa eleita a melhor da Europa em 2018

A praia do Carvoeiro, no Algarve, foi considerada a melhor praia da Europa pela plataforma Europen Best Destinations, a mesma que no ano passado premiou a dos Galapinhos, em Setúbal.





































"A praia do Carvoeiro é provavelmente um dos lugares mais bonitos que vimos durante as nossas viagens pela Europa". É assim que começa por explicar a plataforma, que destacou "o mar lindo" e "a água que não é muito quente, nem muito fria".

Na lista das 15 melhores praias da Europa, Portugal surge novamente, com a Praia da Fuseta, na ilha da Armona.

A lista é a seguinte:
1. Praia do Carvoeiro (Portugal)
2. Ilha Marathonisi (Grécia)
3. Praia de Pelješac (Croácia)
4. Praia de Elafonisi (Grécia)
5. Zaquintos (Grécia)
6. Atrani (Itália)
7. Ilha de Sakarun (Croácia)
8. Praia da Fuseta, ilha da Armona (Portugal)
9. Calella de Palafrugell (Espanha)
10. Saint Malo (França)
11. Pizzomunno (Itália)
12. Saint Ives (Inglaterra)
13. Sarakiniko (Grécia)
14. Xi (Grécia)
15. Castlecove (Irlanda)

Meios de subsistência para entrada e residência em Portugal


A Portaria 1563/2007, de 11 de dezembro (
ver aquidefine os meios de subsistência de que os cidadãos estrangeiros devem dispor para entrada, permanência/residência em território nacional, designadamente para a concessão de vistosprorrogação de permanência e concessão e renovação de títulos de residência.

Assim, os "Meios de Subsistência" exigidos são os seguintes:


  • Para Vistos de Residência (visto D1, D2, D7) requeridos no estrangeiro,
    para Autorização de Residência a requerer já em Portugal:
    O critério de determinação dos meios de subsistência é efectuado por referência à retribuição mínima mensal garantida (salário mínimo de 600,00€ em 2019)
    atenta a respectiva natureza e regularidade, líquida de quotizações para a segurança social com a seguinte valoração per capita em cada agregado familiar:
      • Primeiro adulto 100% (600,00€ mensal);
      • Segundo ou mais adultos 50% (300,00€ mensal);
      • Dependentes de idade inferior a 18 anos e maiores a cargo 30% (180,00€ mensal).
  • Para visto de trânsito, de curta duração (turismo) ou admitido sem exigência de visto nos termos de convenções internacionais de que Portugal seja parte:

    Deve o mesmo deter ou estar em condições de adquirir legalmente, em meios de pagamento, per capita:
      • O equivalente a 75,00€ por cada entrada;
      • Acrescido de 40,00€ por cada dia de permanência.


Os quantitativos referidos no número anterior podem ser dispensados ao cidadão estrangeiro que prove ter alojamento e alimentação assegurados durante a respectiva estada ou que apresente termo de responsabilidade, ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho (veja o nosso artigo).

No entanto, o cidadão que subscreva o termo de responsabilidade a que se refere o número anterior deve dispor de meios de subsistência apresentados no primeiro ponto, por cada pessoa por quem se responsabilize.


Qualquer questão contacte-nos ou deixe o seu comentário.

Carta convite para entrar em Portugal


Ao chegar a Portugal, os serviços de
imigração normalmente questionam o período que o viajante ficará no país, se tem ou não um seguro viagem, quais os seus meios de subsistência, e o local onde vai ficar hospedado.
Se você não reservou a estadia num estabelecimento hoteleiro em Portugal, pois irá ficar na casa de um conhecido, você deverá ter consigo durante o processo imigratório uma carta convite.
A carta convite é um documento simples, mas mandatório para a sua entrada no país caso não tenha reservas em algum hotel ou hostel. Atenção ao prazo de validade da carta e a data do seu retorno. Os agentes perguntam e muito quando será o retorno e muitos ainda pedem para ver um comprovante da passagem de retorno.
Apenas pode escrever a carta convite alguém com nacionalidade portuguesa ou que possua autorização de residência. No entanto, a carta convite é um documento informal, sendo o documento oficial o Termo de Responsabilidade do SEF. De qualquer forma, se vai entrar e permanecer em Portugal sem tratar do seu visto junto do consulado, deverá no mínimo possuir o modelo de carta em formato informal.
O documento deve ser feita de forma individual, ou seja, no caso de se tratar de uma família, cada um deve ter a sua própria carta convite ou termo de responsabilidade.


Modelo de Carta Convite – Informal

Local e data
Ao
Oficial responsável
Serviço de estrangeiros e fronteiras – SEF
Prezado (a) senhor (a),
Eu (nome do anfitrião, estado civil, profissão, nacionalidade), portador do BI ou Cartão Cidadão (número do BI ou Cartão Cidadão) e válido até (validade do BI), residente à (morada completa com código postal), possuidor dos telefones (números de contato), convido (nome dos convidados(as) completo, nacionalidade, profissão), portador do passaporte (número do passaporte), emitido a (data de emissão) e válido até (data validade), residente à (morara completa com código postal), a visitar-me no período de (início do período) a (fim do período).
Declaro que, durante a permanência em território nacional do cidadão estrangeiro acima citado, assumir o compromisso de assegurar as despesas com hospedagem, alimentação e outras que se fizerem necessárias e ainda a responsabilidade pelo pagamento das despesas necessárias ao afastamento quando este seja necessário.
Se entrar com visto de turista, deverá completar com o seguinte:
Declaro estar ciente que o cidadão estrangeiro citado acima NÃO pode desenvolver qualquer actividade profissional, remunerada ou não, nos termos da Lei nº23/07 de 04JUL. Declaro ainda ter conhecimento que o favorecimento ou facilitação da entrada irregular de cidadão estrangeiro em território nacional, constitui crime de auxílio à imigração ilegal, punido por lei nos termos do art.º. 183º do referido diploma legal.
Atenciosamente,
___________________

(assinatura do anfitrião)

Minuta autorização ao SEF para consulta ao registo criminal português


Esta é minuta que deve utilizar para autorização ao SEF para consulta ao registo criminal português, no âmbito do seu pedido de visto de residência:


Requerimento
Eu ___________________________________________________________________ (nome),  nascido (a) em _________________ (data de nascimento), nacional ____________________ (nacionalidade), portador do documento de viagem___________________ (número do passaporte), requerente de visto ___________________ (tipo de visto), autorizo, nos termos da alínea d) do nº1 do art. 12º do Decreto Regulamentar 84/07 de 5 de Novembro, a consulta pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do meu registo criminal português.

São Paulo, __ de _____________ de 20___

Assinatura
________________________________

Inscrição de estrangeiros na Ordem dos Médicos em Portugal


Podem inscrever-se na Ordem dos Médicos em Portugal:

  1. Os portugueses e estrangeiros licenciados em Medicina por escola superior portuguesa;
  2. Os portugueses e estrangeiros licenciados em Medicina por escola superior estrangeira, desde que vejam reconhecidos os seus títulos;
  3. Os portugueses e estrangeiros licenciados em Medicina por escola superior estrangeira que tenham obtido equivalência oficial de curso devidamente reconhecida pela Ordem dos Médicos.

São equiparados aos licenciados em Medicina antes do processo de Bolonha, os mestrados em Medicina obtidos após a implementação do processo de Bolonha.


DOCUMENTOS A APRESENTAR POR CIDADÃOS EXTRA-COMUNITÁRIOS
(Artigo 9º do Regulamento de Inscrição na Ordem dos Médicos)

  1. Impresso de inscrição;
  2. Passaporte ou Autorização de Residência, ou fotocópia autenticada;
  3. Diploma de licenciatura ou fotocópia autenticada;
  4. Certificado de equivalência concedido por instituição de ensino superior em Portugal;
  5. Certificado do registo criminal, emitido há menos de 3 meses pelas autoridades do país de origem ou proveniência;
  6. Cartão de contribuinte fiscal (NIF) ou fotocópia autenticada ou conferida pelos serviços da Ordem dos Médicos;
  7. Prova da honorabilidade profissional, emitida pela entidade competente para o registo e controlo disciplinar dos médicos do país de origem ou proveniência, que ateste que o interessado se encontra em condições legais de exercer a profissão sem restrições e que não existem processos disciplinares pendentes ou sanções disciplinares;
  8. Certificado de reciprocidade;
  9. Certificado de nacionalidade (pode ser dispensado mediante apresentação do passaporte);
  10. Três (3) fotografias originais, tipo passe;
  11. Curriculum Vitae elaborado e instruído de forma a comprovar o exercício profissional lícito e efectivo da profissão médica.

Os documentos emitidos por entidades estrangeiras deverão ser legalizados, mediante o reconhecimento de assinaturas efectuado por entidade consular ou diplomática portuguesa competente no país de emissão ou por colocação de Apostilha, nos termos definidos na Convenção de Haia. Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução para português, devidamente certificada ou autenticada.

Para o pedido de equivalência da sua licenciatura junto de uma universidade portuguesa, deverá reunir o seu diploma, o histórico da Escola que leccionou, as ementas, que consistem na descrição de todas as disciplinas que tirou.
Para pedido do seu NIF em Portugal, necessitará de um representante fiscal em Portugal residente em Portugal.
Deverá ainda informar no impresso de inscrição, uma morada em Portugal para efeitos de comunicações e notificações por parte da Ordem dos Médicos.

Todo o processo de inscrição na Ordem dos Médicos pode ser efetuado à distância por um procurador mandatado para o efeito, efetuando por si todos os passos, desde a obtenção do certificado de equivalência, à obtenção do seu NIF, e à inscrição definitiva na Ordem dos Médicos. Apenas terá de se deslocar a Portugal, se para obter a equivalência de curso tiver de fazer mais algum exame.

Qualquer questão adicional deixe o seu comentário, entre em contato pelo email info@intax.pt ou através do formulário de contato.

Pode fazer o download do regulamento de Inscrição na Ordem dos Médicos aqui:
http://www.omsul.pt/tabid/218/Default.aspx?Command=Core_Download&EntryId=158


Abertura de Sucursal em Portugal

Para abrir uma sucursal em Portugal de uma empresa estrangeira, o processo deverá ser tratado por alguém com legitimidade para representar a empresa, bem como o futuro representante da sucursal a criar em Portugal. Poderão também ser representados por alguém com procuração para o efeito. 

Os documentos necessários para a abertura de sucursal em Portugal, serão os seguintes:
  1. Documento de identificação do interessado/requerente (passaporte);
  2. Documento comprovativo da sua legitimidade (como sócio-gerente da empresa);
  3. Documento comprovativo da existência jurídica da entidade que cria a representação permanente;
  4. Texto completo e actualizado do pacto social ou dos estatutos da entidade que cria a representação permanente;
  5. Deliberações sociais da empresa, que aprovam a criação da representação permanente e a designação do(s) respectivo(s) representante(s);
  6. Número de identificação fiscal português do(s) representante(s) da representação permanente.
Os documentos originais da empresa emitidos no estrangeiro, devem ser reconhecidos por agente diplomático ou consular português no Estado respectivo, com assinatura autenticada com o selo branco.
Os documentos escritos em língua estrangeira devem ser acompanhados da tradução correspondente (com excepção de quando estiverem redigidos em língua Inglesa, Francesa ou Espanhola e o funcionário dominar essa língua) podendo ser exigida pelos serviços a sua legalização.

Caso o representante da sucursal em Portugal seja estrangeiro e não possua NIF, deverá obter o seu número de contribuinte antes da abertura da sucursal. Pode consultar como neste artigo.

Será também solicitada informação do endereço da sucursal em Portugal, pois uma representação permanente em Portugal exige sempre um endereço fixo. Caso não disponha de instalações fisicas, poderá usar um serviço de endereço virtual para a sua empresa, o qual também disponibilizamos aqui.

A firma ou denominação da sucursal em Portugal, será o nome da empresa-mãe seguido da designação "Sucursal em Portugal", "Representação Permanente em Portugal", ou algo semelhante.

A sucursal deverá dispor de contabilidade organizada, necessitando por isso dos serviços de um Contabilista Certificado, serviço o qual também prestamos. Poderá indicar o Contabilista Certificado imediatamente na constituição da sucursal, ficando de imediato registado como tal e permitindo assim que a declaração de Inicio de Atividade seja já entregue nas Finanças por via eletrónica.

Contabilisticamente, os movimentos da sucursal portuguesa deverão ser refletidos na sua própria contabilidade e deverão posteriormente ser refletidos na contabilidade da sede. No entanto, dado que os lucros obtidos em Portugal deverão obrigatoriamente pagar imposto cá, estarão isentos ou serão deduzidos à tributação no país da sede (dependendo da convenção para evitar dupla tributação entre Portugal e o país em causa).
A taxa de IRC a pagar sobre o lucro contabilístico obtido em Portugal é de 17% até 15.000€ de lucro anual, e de 21% para lucros superiores (aplicando-se 17% aos primeiros 15.000,00€ e 21% ao restante).

No entanto, no que se refere aos movimentos de capitais da sucursal (e respetivos lucros), existe livre transferência de capitais da sucursal para a sede, sem qualquer tributação ou retenção de impostos.

Qualquer questão ou apoio que necessite, bem como serviço de contabilidade para a sua sucursal, deixe o seu comentário, envie mensagem pelo formulário de contacto, ou pelos emails geral.intax@gmail.com ou info@intax.pt.

VISTO D1 - Visto de Residência para exercício de atividade profissional subordinada

O pedido de visto para exercício de atividade profissional subordinada é apresentado pelo requerente no país da sua residência habitual. O prazo para a decisão sobre a sua concessão é habitualmente de 60 dias, contado a partir do dia da entrega do pedido, devidamente instruído, com toda documentação abaixo mencionada.

Como instruir o pedido?

São exigidos os seguintes documentos:
  • Formulário do pedido de visto (modelo a solicitar na Embaixada de Portugal);
  • Passaporte válido por mais de 3 meses para além da data de saída prevista (original e 1 cópia);
  • 1 fotografia, tamanho 3 x 4 cm, a cores e fundo liso, atualizada e com boas condições de identificação do requerente;
  • Certificado de registo criminal, emitida há menos de 3 meses, do país de origem ou onde o requerente reside há mais de um ano, autenticado pelo respectivo Ministério dos Negócios Estrangeiros.
  • Seguro médico, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento (original e 1 cópia);
  • Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF (original);
  • Comprovativo das condições de alojamento (original);
  • Comprovativo da existência de meios de subsistência (original);
  • Atividade profissional subordinada:
    • Contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho ou manifestação individual de interesse da entidade empregadora (original);
    • Declaração comprovativa do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P. (IEFP,I.P.) (original);
    • Comprovativo de que está habilitado ao exercício da profissão, quando esta se encontre regulamentada em Portugal (original);  

Qualquer questão ou apoio que necessite, na criação ou acompanhamento do seu processo, entre em contacto por email, através do formulário ou então deixe o seu comentário.

Residência em Portugal para nacionais da UNIÃO EUROPEIA, Suiça, Liechtenstein, Noruega e Islândia

Estadias até três meses

Os cidadãos da União Europeia, assim como os nacionais da Islândia, Noruega, Liechtenstein e Suíça, não necessitam de visto para entrar em Portugal. Têm o direito de residir em território nacional por período até três meses sem outras condições e formalidades além da titularidade de um bilhete de identidade ou passaporte válidos.

Estadias superiores a três meses (requer Certificado de Registo)

Os cidadãos da União Europeia, assim como os nacionais da Islândia, Noruega, Liechtenstein e Suíça, cuja estada no território nacional se prolongue por período superior a três meses devem efectuar o registo que formaliza o seu direito de residência - Certificado de Registo - no prazo de 30 dias após decorridos os primeiros três meses da entrada no território nacional junto da Câmara Municipal da área de residência (ou junto da delegação do SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras – mais próxima da área de residência).
O certificado de registo emitido é válido por cinco anos ou pelo período previsto de residência se este for inferior a cinco anos.
Documentos necessários
Bilhete de identidade ou passaporte válido;
Declaração, sob compromisso de honra, de que o requerente preenche uma das seguintes condições:
  • Exerça no território português uma actividade profissional subordinada ou independente;
  • Disponha de recursos suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses;
  • Esteja inscrito num estabelecimento de ensino público ou privado, oficialmente reconhecido, desde que comprove, mediante declaração ou outro meio de prova à sua escolha, a posse de recursos financeiros suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como disponha de um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses.


Documentos necessários para familiares
- Bilhete de identidade ou passaporte válido;
- Um documento comprovativo da relação familiar ou da qualidade de parceiro, se do bilhete de identidade ou do passaporte válido essa relação ou qualidade não resultar evidente;
- Um certificado de registo da pessoa acompanhada;
- Prova documental de que se encontram a cargo (no caso de descendente directo maior de 21 anos de idade ou de ascendente directo).
- Nos casos previstos no nº 2 do artigo 3º da Lei 37/2006, de 9/8 (referente a outros familiares), um documento emitido pela autoridade competente do país de origem ou de proveniência, certificando que estão a cargo do cidadão da União ou que com ele vivem em comunhão de habitação, ou a prova da existência de motivos de saúde graves que exigem imperativamente a assistência pessoal pela pessoa acompanhada..

Residência permanente (requer Certificado de Residência Permanente)

Têm direito a residência permanente os cidadãos da UE, assim como os nacionais da Islândia, Noruega, Liechtenstein e Suíça, e seus familiares que tenham residido legalmente no território nacional por um período de cinco anos consecutivos. Para tal, há que solicitar um Certificado de Residência Permanente.
Uma vez adquirido, o direito de residência permanente apenas se perde em caso de ausência de duração superior a dois anos consecutivos do Estado-Membro de acolhimento.
Formalidades necessárias
Entrega de Pedido ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e depende, exclusivamente da verificação da duração da residência.
Qualquer questão ou sugestão, deixe o seu comentário.

Pedido de NIF de empresa estrangeira em Portugal


Para pedir o NIPC / NIF de uma empresa estrangeira a desenvolver atividade em Portugal, ou uma entidade estrangeira sem atividade em Portugal, a entidade deverá ser identificada no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas, mediante a emissão pelo RNPC de certidão, contendo o número de identificação, firma, nacionalidade, e menção da finalidade, do ato isolado ou atividade a praticar em Portugal.

Serão necessários os seguintes documentos:
  • Formulário próprio, (Modelo 2 - Pedido de inscrição/identificação de pessoa coletiva ou entidade equiparada) devidamente preenchido e assinado por quem represente a entidade, advogado ou solicitador, exceto se o pedido for formulado presencialmente, no RNPC, de forma verbal, pelo próprio ou por pessoa com legitimidade ou pela Internet;
  • Identificação do representante para efeitos tributários (Pessoa singular ou coletiva, residente em Portugal), por força e ao abrigo do disposto no nº 6 do artº 19º do decreto-lei nº 398/98 de 17/12, exceto se se tratar de Entidade Equiparada Estrangeira, com sede em país da União Europeia ou no Espaço Económico Europeu, neste último caso desde que esse Estado esteja vinculado a cooperação administrativa no domínio da fiscalidade equivalente à estabelecida no âmbito da União Europeia;
  • Comprovativo da existência jurídica da entidade no país de origem, (devidamente atualizado caso se trate de entidade sujeita a registo) dentro do prazo de validade, emitido pelos serviços competentes e de documento comprovativo do cargo ou qualidade do subscritor do pedido, acompanhados da respetiva tradução, efetuada por quem tenha legitimidade para o efeito, salvo se os documentos se encontrarem redigidos em língua inglesa, francesa ou espanhola; Não é aceite como comprovativo da existência jurídica, documento retirado da Internet, atendendo ao facto de o seu valor ser meramente informativo, exceto se ao mesmo for atribuído valor legal pela legislação nacional.
  • Fotocópia do documento de identificação (ou a aposição do carimbo junto da assinatura) caso o mesmo se apresente assinado por advogado ou solicitador;
  • Pagamento emolumentar de 50€.

O pedido de NIF da empresa pode também ser efetuado à distância, sem a presença do gerente ou administrador da empresa, podendo ser requerido diretamente pelo seu representante fiscal ou alguém a indicar
 para este efeito.

Qualquer questão adicional ou apoio que necessite, envie mensagem para info@intax.pt, ou deixe o seu comentário.

Atualizado em Janeiro de 2020

VISA D2 - Portuguese Residence Visa for Self Employed Professional Activity or Immigrant Entrepreneurs

The request of Residence Visa to exercise independent professional activity or immigrant entrepreneurs (visa D2) should normally be made by the applicant in his country of residence, on a Portuguese Embassy or Consulate.

The deadline for the decision is usually 60 days, counted from the day of submission of the application, duly submitted, with all the documentation mentioned below. This period may vary depending on the country of origin.

In many cases, foreigners enter Portugal with a Tourist Visa, and during their Visa term and a possible extension, treat their application for a residence permit already in Portugal, with the SEF (Foreigners and Borders Service) and starting the business or activity simultaneously. In other cases, they use the tourist visa period to analyze and deal the investment directly in Portugal, and then return to their home country with all the documentation to request a residence Visa D2.

How to apply?

The following documents are usually required:

  • Visa Application Form (model at the Embassy of Portugal or SEF);
  • Passport valid for more than 3 months beyond the planned departure date (original and 1 copy);
  • 1 photo, size 3 x 4 cm, color and plain background, updated and in good conditions to atest the applicant's identification;
  • Criminal record certificate, issued less than three months, the country of origin or where the applicant has lived for more than a year, authenticated by the respective Ministry of Foreign Affairs;
  • Medical insurance, which covers any expenses required for medical reasons, including urgent medical assistance and possible repatriation (original);
  • Application for Portuguese Criminal Record query by SEF (original);
  • Proof of accommodation conditions (original);
  • Proof of means of subsistence (original);
  • Independent professional activity:
    • Contract for services with a company or Contract/Proposal for services with clients (original);
    • When applicable, a statement issued by the competent authority for verification of the profession exercise requirements that, in Portugal, it is subject to special qualifications.
  • Immigrant entrepreneurs:
    • Declaration that you made or intends to carry out an investment operation in Portugal, indicating their nature, value and duration (original);
    • Proof that you made investment operations (original); or
    • Proof that you have funds available in Portugal, including those obtained from any financial institution in Portugal, and the intention to carry out an investment operation in Portuguese territory, properly described and identified (original).
At any moment you will also need to apply for your personal Tax Id Number in Portugal, so you can start any kind of activity or investment in Portugal.
Any question or support needed in creating or monitoring your Visa process, please contact us by email or contact form, or leave your comment.

Fiscal Representation in Portugal - Representation in IRS and VAT


The obligation to appoint a Fiscal Representative on IRS (Individuals)
Defined in the Individuals Income Tax Code (IRS) in Article 130, it is mandatory to appoint a Tax Representative whenever a person without residence in Portugal, or that while living in the country is absent for a period exceeding six months, get's income in Portugal subject to tax, or that for any other reason wishes to have the Portuguese Taxpayer Id Number (NIF).
It is also a legal requirement that all non-residents wishing to purchase a property in Portugal, or hold any assets, appoint a Tax Representative. The Fiscal Representative is legally responsible for receiving their fees, property taxes, inform the taxpayer of all tax obligations, and ensure that payment is made within the designated time limits.

The obligation to appoint a Fiscal Representative on VAT (Individuals and Companies with activity)
Defined in the Tax Value Added Code (CIVA) in Article 30, non-residents (individual or collective) without a permanent establishment in Portugal, that here practice taxable transactions in VAT, are required to appoint a Tax Representative who is also a registered subject of VAT tax.
Also all foreign citizens wishing to start an activity on their own (self-employed), will be required to appoint a Tax Representative for VAT, which is himself a taxable person for VAT. This applies even if you don't exceed the VAT exemption limit of CIVA Article 53 (10.000€ annual), since you practice taxable VAT transactions even being momentarily exempt.
The Fiscal Representative must have a power of attorney with sufficient powers to do so, and must comply with all VAT obligations, including registration, and is liable for the tax shown in debt, for the transactions carried out by the foreign company or indicidual. For this reason, this type of representation has increased responsibility for the representative. This requirement is optional for individuals or companies with headquarters or permanent establishment in an EU Member State.

Industries, activities and transactions that require a VAT registration in Portugal
The most common are: Event organizers, E-Commerce; Exporters with Warehouse Regime; Exporters with Consignment Programs; Supply and Install Contractors.
Please read our article here.

Consequences of not appointing a Fiscal Representative
In addition to the consequences that may result from not receiving the communications from the Tax Authority, with the failure to designate a Tax Representative, the taxpayer whether individual or collective, incurs in a tax offense subject to the payment of a fine from €50.00 to €5,000.00.

We provide the service of Fiscal Representation.
If you need assistance please contact us by email or via the contact form.

Tax Id Number in Portugal or NIF for foreign citizens

If you are a foreign citizen, and for any reason need to apply for the Taxpayer Identification Number in Portugal (NIF as called in Portugal), you can do it at any Tax Authorities office in Portugal, as follows:

1) If you are national or resident of a European Union country or have dual-citizenship, simply present your ID national european citizen Card, and proof of address of your residence in Europe.

2) If you are from a country outside the European Union, you need to appoint a Fiscal Representative in Portugal, who should be a Portuguese citizen or have a permanent residence authorization in Portugal. Since April 2016 the temporary residence holders can not be tax representatives. Your tax representative must present his ID or Portuguese Citizen Card or Permanent Residence Card, and his Taxpayer Number. You just need to show your passport, and a proof of your address in your origin country. You must also have the stamp in the passport of entry in the country. If you entered through an uncontrolled border, you need to go to the SEF office in 3 days to register your entry.

Your tax address will be aggregated to your fiscal representative, to whom will be send your password to access the Tax Authority Portal, and all correspondence from the Portuguese Tax Authorities. He is also responsible for ensuring compliance with all your tax obligations. If you later obtain a residence authorization, you then can disaggregate the representative.

The Tax Id Number (NIF) is assigned immediately when requested, being provided immediately a taxpayer registration document, with your official Number.

You can also apply for the Tax Id Number (NIF) even not being in Portugal. The request should be made directly by your tax representative in Portugal. and it's necessary for that a certified copy of the passport and a specific power of attorney for this purpose.

We provide the Fiscal Representation services in case you need. Any questions or additional information, send message or leave your comment.

If you want to get the Portuguese Tax Id Number to start a business or activity in Portugal, and get the Portuguese Residence Visa (Visa D2), see this article.

Representação Fiscal em Portugal


Tipos de Representação Fiscal em Portugal:

  • Representação Fiscal em IRS
  • Representação Fiscal em IVA

A obrigação de nomeação de Representante Fiscal em IRS (Pessoas Singulares)
Definido no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) no artigo 130º, é obrigatório nomear representante fiscal em Portugal sempre que uma pessoa sem residência em Portugal, ou que, embora residentes em território nacional se ausentem deste por um período superior a seis meses, obtenha rendimentos em Portugal sujeitos a imposto, ou que por qualquer outro motivo pretendam obter o Número de Contribuinte ou de Identificação Fiscal (NIF).
É também um requisito legal de que todos os não residentes que pretendam adquirir uma propriedade em Portugalou deter qualquer tipo de ativos, nomeiem um representante fiscal em Portugal. O seu representante fiscal é legalmente responsável por informar o contribuinte sobre as suas taxas e impostos sobre a propriedade, assegurar o contacto com a Administração fiscal, informar o contribuinte de todas as obrigações fiscais, e assegurar-se de que o pagamento é feito dentro dos prazos limites designados. 


A obrigação de nomeação de Representante Fiscal em IVA (Pessoas Singulares e Coletivas)
Definido no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) no artigo 30º, os não residentes (singulares ou coletivos) sem estabelecimento estável em Portugal, e que aqui pratiquem operações tributáveis em IVA, são obrigados a nomear um representante fiscal em Portugal que também seja sujeito passivo do imposto.
Assim, também todos os cidadãos estrangeiros, que pretendam iniciar uma atividade por conta própria (trabalhador independente), serão obrigados a nomear um representante fiscal em IVA, que seja também ele um sujeito passivo de IVA. Isto aplica-se mesmo que não ultrapasse o limite de isenção de IVA do artigo 53º do CIVA, dado que pratica operações tributáveis em IVA mesmo estando momentaneamente isento.
O representante fiscal deverá ter uma procuração com poderes bastantes para tal, e deverá cumprir todas as obrigações do IVA, incluindo a do registo, e é devedor do imposto que se mostre devido pelas operações realizadas pelo representado. Por este motivo, este tipo de representação apresenta uma responsabilidade acrescida para o representante. Esta obrigação é facultativa para singulares ou empresas com sede ou estabelecimento estável num Estado membro da UE.


Consequências da falta de nomeação de Representante Fiscal em Portugal
Além das consequências que possam resultar pelo facto de não receber as comunicações da Autoridade Tributária, na falta de designação de representante fiscal, o sujeito passivo, quer se trate de pessoa singular, quer coletiva, incorre em contra-ordenação fiscal, sujeitando-se ao pagamento de uma coima de € 50,00 a € 5.000,00.


Qualquer dúvida ou sugestão, por favor deixe o seu comentário.
Nós prestamos o serviço de representação fiscal. Se necessitar de apoio por favor contacte-nos por email ou através do formulário de contacto.

Comprar imóvel em Portugal


Se pretende comprar, vender ou arrendar um imóvel, temos parcerias que o poderão ajudar a encontrar o melhor investimento e apresentar as melhores propostas e soluções para o seu negócio imobiliário.

Trabalhamos com profissionais de grande experiência no mercado imobiliário, em várias regiões do país, e podemos garantir que encontrará o imóvel que procura.

Se pretende obter mais informações, ou apresentar-nos a descrição do imóvel ou negócio que procura, por favor entre em contacto para info@intax.pt ou envie mensagem através do formulário de contacto.


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Informações fiscais:

As obrigações fiscais dos indivíduos não residentes, que pretendam comprar uma casa em Portugal, são:
  • Requerer número de contribuinte (NIF), através de um representante fiscal;
  • Entrega e pagamento de I.M.T. (Imposto Municipal sobre Transmissões) no momento da compra;
  • Pagamento anual do I.M.I. (Imposto Municipal sobre Imóveis);
  • No caso de existirem rendimentos, proceder à entrega da declaração anual de rendimentos (IRS);
  • Em caso de proceder à venda do imóvel, declarar e pagar imposto sobre as mais valias (se existirem).


Nascidos na Índia com direito a cidadania portuguesa

Os cidadãos nascidos nos antigos territórios portugueses de Goa, Damão, Diu, Dadrá, Nagar Aveli são cidadãos portugueses, incluíndo os seus descendentes (filhos, netos, etc).
Nos termos da Lei nº 2098 de 29 de Julho de 1959, os nascidos na India Portuguesa em data anterior à sua integração no território da União Indiana em 1961, são assim cidadãos portugueses sendo portanto cidadãos europeus com direito a um passaporte da União Europeia.
Podem requerer a cidadania portuguesa se preencherem qualquer um dos seguintes requisitos:
  • 1. Se nasceram nos antigos territórios portugueses de Goa, Damão, Diu, Dadra e Nagar Aveli durante o período da soberania portugesa, ou seja, até 1961;
  • 2. Se os seus pais nasceram nos territórios acima indicados durante o período da soberania portuguesa, mesmo que o requerente tenha nascido noutro país;
  • 3. Se se encontra casado com um cidadão português ou que preencha os requisitos acima indicados.
  • 4. Os direitos de todos os que nasceram nos antigos territórios portugueses durante o período da soberania portuguesa encontram-se assegurados pelos registos do seu nascimento em Portugal. Devera ser efectuada a inscrição tardia do cidadão nascido no antigo estadpo da India, com base em documento antigo, emitido pela administração Portuguesa.
  • 5. Qualquer pessoa pode requerer o registo de cidadania portuguesa com fundamento no seu nascimento durante o período da soberania portuguesa, mesmo depois do seu falecimento( por seus descendentes).
  • 6. Em vida, o requerente pode submeter pessoalmente o pedido. Caso contrário, os seus descendentes têm legitimidade para submeter o pedido em seu nome.
  • 7. O registo deste e de outros factos pertinentes são essenciais para acompanhar o pedido de cidadania portuguesa.
  • 8. Deve fazer prova de sua residencia no periodo de 1974/1975.

Qualquer questão, deixe o seu comentário ou entre em contacto.

VISTO D7 - Visto de Residência para cidadãos reformados / cidadãos que vivam de rendimentos / religiosos.

O pedido de visto deve ser apresentado pelo requerente no país da sua residência habitual.
O prazo para a decisão sobre a sua concessão é habitualmente de 60 dias, contado a partir do dia da entrega do pedido, devidamente instruído, com toda documentação abaixo mencionada. Este prazo pode variar dependendo do país de origem.

Como instruir o pedido?

São normalmente exigidos os seguintes documentos:
  • Formulário de pedido de visto (original)
  • Passaporte válido por mais de 3 meses para além da data de saída prevista (original e 1 cópia);
  • 1 fotografia, tamanho 3 x 4 cm, a cores e fundo liso, atualizada e com boas condições de identificação do requerente;
  • Certificado de registo criminal, emitida há menos de 3 meses, do país de origem ou onde o requerente reside há mais de um ano, autenticado pelo respectivo Ministério dos Negócios Estrangeiros;
  • Seguro médico, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento (original e 1 cópia);
  • Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF (original);
  • Comprovativo das condições de alojamento (original);
  • Comprovativo da existência de meios de subsistência (original);
  • A) Para cidadãos reformados: 
    • Documento comprovativo do rendimento, bem como da garantia do seu recebimento ou disponibilidade de outros rendimentos em Portugal (original); 
    • Declaração do interessado da intenção de residir em Portugal, bem como sua viabilidade económica (original). 
  • B) Para cidadãos que vivam de rendimentos de bens móveis ou imóveis, da propriedade intelectual ou de aplicações financeiras: 
    • Documento comprovativo da existência e montante de tais rendimentos, bem como da sua disponibilidade em Portugal (original); 
    • Declaração do interessado da intenção de residir em Portugal, bem como da sua viabilidade económica (original). 
  • C) Para os cidadãos com a qualidade de ministro do culto, membro de instituto de vida consagrada ou que exerça profissionalmente atividade religiosa: 
    • Certificado de que exerce profissionalmente actividade religiosa, da igreja ou da comunidade religiosa a que pertença, desde que reconhecidas pela ordem jurídica portuguesa (original); 
    • Documento que comprove o reconhecimento da igreja ou da comunidade religiosa pela ordem jurídica portuguesa (original); 
    • Comprovativo da existência de meios de subsistência (original).

Qualquer questão ou apoio que necessite, na criação ou acompanhamento do seu processo, entre em contacto por email, através do formulário ou então deixe o seu comentário.

VISTO D2 - Visto de Residência para exercício de atividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores

O pedido do Visto de Residência para exercício de atividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores (visto D2) deverá ser apresentado obrigatoriamente pelo requerente no país da sua residência habitual, na embaixada ou consulado português da sua região.

Como instruir o pedido?

São exigidos os seguintes documentos e requisitos gerais a todos os vistos:
  1. Formulário de pedido de visto (modelo neste link);
  2. Passaporte válido por mais de 3 meses para além da data de saída prevista (original e 1 cópia);
  3. 1 fotografia, tamanho 3 x 4 cm, a cores e fundo liso, atualizada e com boas condições de identificação do requerente;
  4. Certificado de registo criminal, emitida há menos de 3 meses, do país de origem ou onde o requerente reside há mais de um ano, autenticado pelo respectivo Ministério dos Negócios Estrangeiros;
  5. Seguro médico, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento (original). O seguro de saúde privado pode ser substituído pelo PB4, caso o requerente seja beneficiário do INSS (para isso consulte www.inss.gov.br);
  6. Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF (original) - obtenha a minuta neste link
  7. Comprovativo das condições de alojamento em Portugal (original) - reserva em hotel, contrato de arrendamento ou Carta Convite (consulte o nosso artigo); 
  8. Comprovativo da existência de meios de subsistência (original) - deverá demonstrar os meios de subsistência em Portugal (consulte este artigo) durante o período de permanência, ou poderá ser suficiente uma fotocópia da última declaração de imposto de renda;
Adicionalmente, terá que comprovar os seguintes requisitos específicos para o visto D2:
  • Opção A - Atividade profissional independente:
    • Contrato assinado ou proposta escrita de contrato de prestação de serviços (original); 
    • Quando aplicável, declaração emitida pela entidade competente para a verificação dos requisitos do exercício de profissão que, em Portugal, se encontre sujeita a qualificações especiais. 
  • Opção B - Imigrantes empreendedores:
    • Declaração de que realizou ou pretende realizar uma operação de investimento em Portugal, com indicação da sua natureza, valor e duração (original); 
    • Comprovativo de que efetuou operações de investimento (original); ou 
    • Comprovativos de que possui meios financeiros disponíveis em Portugal, incluindo os obtidos junto de instituição financeira em Portugal, e da intenção de proceder a uma operação de investimento em território português, devidamente descrita e identificada (original).

Na maioria dos casos, é difícil ter já um contrato de serviços com uma empresa portuguesa, ou clientes já fidelizados, pelo que a opção A é mais difícil de conseguir.

Na opção Bpara comprovar os requisitos não depende de terceiros. Para provar a intenção de investir em Portugal deverá ter a empresa já constituída em Portugal, e apresentar algum detalhe do seu projeto como um plano de negócios, juntamente com o seu currículo, prova de experiência na área, e provar assim a viabilidade e mais-valia do seu projeto, bem como a relevância do ponto de vista económico e social (criação de emprego, inovação, etc). Além disso, deverá provar que dispõe de meios financeiros em Portugal para a operação de investimento, com depósito na conta bancária da empresa em Portugal, em montante adequado ao negócio que pretende abrir e que se aconselha na ordem dos 5.000€.

Como funciona o processo, e como tratar do seu pedido de visto D2
Os passos a dar no Brasil junto do consulado são relativamente simples e podem perfeitamente ser dados pelo requerente (sem necessidade de mais custos com assessorias). Apenas tem que juntar os documentos e requisitos necessários para entrar com o pedido, todos já descritos acima, e entregar no consulado português da sua região. Poderá se quiser, contactar o consulado antes de avançar, pois prestam as informações que precisar. Qualquer situação em falta durante o processo, é sempre enviada uma comunicação escrita pelo consulado com um prazo para juntar o que for necessário. Será agendada uma entrevista que apenas o requerente pode estar presente, para expor o projeto ou esclarecer alguma dúvida. Após esse momento, será aprovado o visto.

O que precisa de Portugal?
O ideal será deslocar-se a Portugal para conhecer o país e analisar pessoalmente os fatores mais relevantes para o seu investimento. Obviamente não tem que se deslocar a Portugal, e a maioria dos vistos D2 são tratados sem uma primeira visita a Portugal.
Deverá assim obter toda a documentação e requisitos necessários de Portugal, e que serão:
  • Obtenção do NIF do(s) sócio(s) com representação fiscal;
  • Constituição da empresa em Portugal;
  • Abertura da conta bancária da empresa em Portugal;
  • Início de atividade junto da Autoridade Tributária; 
O tempo para cumprir todos os passos é no máximo de 5 dias.
Prestamos o serviço de contabilidade certificada para a sua empresa.
Quando já estiver em Portugal com o seu visto, haverá ainda alguns passos seguintes a serem dados junto do SEF para obtenção do cartão de residente e reagrupamento familiar se necessário.

A entrevista no consulado
Os assuntos a discutir na entrevista vão depender essencialmente do conteúdo que entregou com o seu pedido. Se entregou toda a documentação antecipadamente, com todos os requisitos cumpridos e com todos os detalhes do projeto, a entrevista não será um problema. Acontece em muitos desses casos, que no dia da entrevista já têm o pedido aprovado e já colocam o visto no Passaporte.
Também conhecemos muitos casos em que a entrevista dura poucos minutos, e dizem apenas muito frontalmente que a empresa tem que estar aberta, assim como a conta bancária com o depósito do investimento. De qualquer forma, a entrevista não é um problema e não se deve preocupar. Na verdade pode ser bastante útil para esclarecer alguma questão pendente e saber como pode contornar alguma situação em falta. Não tem obrigatoriamente que ter tudo entregue ou os requisitos todos cumpridos antes da entrevista. No entanto vão-lhe apresentar as situações em falta e com um prazo para entregar. Por esse motivo aconselhamos que tenha já tudo entregue antes da entrevista, mas essa decisão depende também da sua urgência.

Prazos
Após a entrevista, ou a ultima entrega de documentos, em principio o consulado não irá demorar mais que o prazo de 60 dias. Este prazo não se controla e depende do consulado. Como já referimos, por vezes dão o visto no dia da entrevista, e por vezes aprovam apenas decorridos os 60 dias desde a ultima entrega de documentos no processo.

Plano de negócios, sim ou não?
Depende do consulado e de quem analisar o seu processo, mas por vezes aceitam apenas um currículo do sócio e uma breve descrição do que se pretende. Se já tem empresa no Brasil, a prova dessa experiência é importante na análise. Obviamente um plano de negócios ajuda no processo, pois demonstra todos os pormenores do investimento e as previsões dos seus resultados. E ajuda obviamente a provar a mais-valia e relevância do projeto para o mercado português.

Aprovação vs Recusa
Quando o seu visto for aprovado, irá receber um email a informar que o visto foi autorizado e a solicitar a sua comparência com o passaporte original para colocação do visto.  
No caso de recusa, receberá uma comunicação a informar que o visto foi recusado e apresentando o motivo. Os motivos que alegam para a recusa do visto poderá ser: - investimento irrelevante do ponto de vista económico e social; ou - investimento insuficiente; ou - investimento identificado de forma insuficiente. Pensamos não existirem mais motivos, pois mesmo estes motivos podem ser conhecidos e corrigidos antes de haver uma recusa. A insuficiência de fundos ou a falta de informação é sempre comunicada antes, de forma a poder resolver. Aconselhamos no entanto, que elabore um projeto com viabilidade, baseado na sua experiência profissional, e com inovações ou mais-valias para o mercado português. 

Outras informações
Depois da obtenção do visto, o mesmo será válido por 120 dias. Já em Portugal irá converter o visto numa autorização de residência (válida por 1 ano) junto do SEF, bastando comprovar que a empresa se encontra em pleno funcionamento. Sendo uma fase inicial da empresa é normal não ter ainda muita atividade, no entanto é bom demonstrar já o início das operações.

Qualquer questão ou apoio que necessite, na criação ou acompanhamento do seu projeto, entre em contacto por email para info@intax.pt, através do formulário, ou então deixe o seu comentário.