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Tax Benefits for Real Estate Improvements - Urban Rehabilitation


The Article 45 of the EBF (Tax Benefits Statute) continues to provide access to tax exemptions on IMT (Municipal Tax on Transactions) and IMI (Property tax) in cases of Urban Rehabilitation, but there have been significant changes to its text in recent years, which have made its scope more restricted.

Its object is now limited to the verification of the following cumulative conditions:
  • Intervention on an urban building or autonomous fraction with more than 30 years or located in urban rehabilitation areas;
  • The property has been subject to a rehabilitation intervention promoted under the terms of the Legal Regime for Urban Rehabilitation;
  • The conservation status is two levels above the pre-intervention state and has at least a good level under the terms of the applicable legislation - Decree-Law no. 266-B / 2012, of 12/31 and its amendments;
  • The requirements for energy efficiency and thermal quality are complied under the terms of the applicable legislation, in particular the Decree-Law No. 118/2013, of 20/08, and its amendments.

Having fulfilled the requirements listed above, the main benefits granted are:

  • Exemption from IMI for a period of 3 years, from the year of the completion of the rehabilitation works, which can be renewed, by request of the owner, for an additional 5 years in the case of properties leased or used for permanent housing;
  • Exemption from IMT on the acquisition, provided that the acquirer starts the respective works within a maximum period of 3 years from the acquisition date;
  • Exemption from IMT in the first transmission, subsequent to the rehabilitation intervention, when destined to lease for permanent housing or, when located in an urban rehabilitation area, also for own permanent housing;

The mentioned exemptions are granted after the collection of the respective taxes, so they are always given as a refund.

According to the most recent legislative amendment - Law no. 114/2017, of 12/29 - the recognition of the rehabilitation intervention must be requested with the previous communication or with the licensing request to the competent city council, being the responsibility of the city council (or if applicable, the managing entity of the urban rehabilitation) to communicate this recognition to the Tax Authority department of the area of the property.

This communication is made within a maximum period of 20 days from the date of the determination of the state of conservation resulting from the works, or from the issue of the respective energy certification, if later.

The effective refund of the taxes paid must be made by the Tax Authority services within a maximum period of 15 days from the communication referred to above.

Foreign Companies

Industries and activities that require VAT registration in Portugal


When carrying out trading activities in portuguese territory, foreign companies must be aware of their VAT registration and compliance obligations.
These are the most common ativities that require VAT registration in Portugal:


EVENT ORGANIZERS
Organizers of exhibitions, conferences, seminars and other events in Portuguese territory are required to be VAT registered, and file the VAT Returns periodically if it is a continuous activity, or a single VAT return in reference to the period of the event. Related costs are recoverable subject to the normal rules of deduction.

E-COMMERCE
Online sales to individuals or non-registered entities in Portugal will require the vendor to register for VAT, once the annual threshold of 35.000€ has been exceeded. The VAT on sales will then be charged at the portuguese rates, and the VAT Returns must be filed and paid periodically.

EXPORTERS - WAREHOUSE REGIME / CONSIGNMENT PROGRAMS
When exporters send their goods to Portugal to create a consignment stock to supply customers or goods subject to a Customs warehousing regime, they are required to be VAT registered. When the stock is kept by the clients, the sales may be processed through SBI (self billing invoice) by the client in a certified software, or alternatively, the company must have a certified software to issue the invoices. VAT Returns must be filed and paid periodically.

SUPPLY AND INSTALL CONTRACTORS
Contractors, who supply goods for which they are also responsible for the installation in portuguese territory, may be required to register for VAT. If the clients in Portugal are VAT registered entities, they will be able to declare the VAT on behalf of the foreign contractor, but if the clients are individuals or non-registered entities, the VAT registration is required, as the filing and payment of a VAT Return.


We provide the service to obtain the VAT Number in Portugal, with fiscal representation for non-EU companies, VAT registration, submission of the periodic VAT returns, VAT refund claims, certified billing software, certified accounting and tax advice for all types of operations in Portugal.

For further information on our services please contact info@intax.pt

Tax Id Number in Portugal (NIF) for foreign companies

To request the Tax Id Number (NIF or NIPC) of a foreign company in order to develop an activity in Portugal, or of a foreign entity with no activity in Portugal, the entity must be identified in the Central File of Legal Persons, upon issuance by the RNPC of a certificate containing the identification number, company name, nationality, and mention of the purpose of the isolated act or activity to be practiced in Portugal.

The following documents will be required:

  • Application form - for registration / identification of legal entity or similar entity duly filled and signed by the person who represents the entity, lawyer or solicitor, except if the request is made in person in the RNPC by the company Director or by a person with legitimacy;
  • Identification of the fiscal representative for tax purposes (natural or legal person, resident in Portugal), in accordance with the article 19, paragraph 6, of Decree-Law no. 398/98 of December 17, except in the case of entities established in a country of the European Union;
  • Proof of the legal existence of the entity in the country of origin (duly updated if it is an entity subject to registration) within the validity period, issued by the competent services; and proof of the position or quality of the subscriber of the application, accompanied by the respective translation, made by a person entitled to do so, unless the documents are in English, French or Spanish; It is not accepted as proof of legal existence documents printed from the Internet, unless it is assigned legal value by national legislation.
  • Copy of the identification document of the applicant;
  • Payment in the amount of € 50 (cost of registration).

The company's NIPC request may also be made without the presence of the director or manager of the company, and may be requested directly by the tax representative or someone appointed for this purpose.

The company may also need a VAT registration in Portugal, depending on the activities to carry out in portuguese territory. You can read more about this here.

Any questions or additional information, send us a message to info@intax.pt or leave your comment.

Updated February 2020

Portugal Business Tax Review

We present a comparative table with the various possibilities available to open your business in Portugal, since the best choice always depends on each specific case. By predicting your business's sales, purchase, cost and profit values, there will be an option that will surely be the most beneficial and appropriate for your project. If you need any help in interpreting the chart or in the previous analysis of your business, please send mail to info@intax.pt




Individual Self-EmployedCompany


Simplified
Regime
Organized
Accounting
Simplified
Regime
Organized
Accounting


Conditions       - Regime by default, if the option for organized accounting is not made;- Option is made until March and is valid until a new change;Income < 200.000€; Total Assets < 500.000€; No Audit Obligation; the capital is not detained + 20%, by entities who don't fulfill the above requirements, except risc capital entities; Adopt the SNC for microentities; Who haven't waived by option the application of this regime in the previous 3 years.There is no minimum stay period, and you can opt for the simplified regime as long as you meet the conditions. - Option is made until February of the year that the new regime is intended.

- Option is made until March and is valid until a new change;- It is compulsory the change for this scheme if the limit is exceeded for 2 year consec. or more than 25% in one year;

- There is no minimum stay period;

- Limit:
  Income < 200.000,00€ /year
- Llimit:
  Income > 200.000,00€ /year;
- Option is made until February of the year that you want to change, as well as the renounce;


IRS / IRC
Income Tax





Taxable
Profit
Coeficints applied:
- Sales (and restoration) – 0,15
Net incomeCoeficints applied:
- Sales (and restoration) – 0,04
Net income

- Services – 0,75- Services – 0,75

- Prop.Ind/Intelect Prop.– 0,95- Prop.Ind/Intelect.Prop. – 0,95

- Capital gains – 0,95- Real State; Capital gains – 0,95

(see other coeficients)- Minimum Taxable Profit: 4.242,00€


All these coeficients are reduced to 50% at 1ºyear and 25% at 2ºyear

Tax RateIRS table (from 14,5% to 48%)IRS Table (from 14,5% to 48%)17% at/ 15.000€; 21% on/ remain profit17% at/ 15.000€; 21% on/ remain profit

Derraman/an/an/aAprox 1,5% dep.municipality

Autonomous
Tributations
n/aSpecified on CIRSThe specified on CIRC with some exceptionsAll the specified on CIRC

Advanced Payments (PPC)3 payments on 20/Jul, 20/Sept and 20/Dec, of a total of 76,50% of the IRS tax paid in the penultimate year;3 payments on 20/Jul, 20/Sept and 20/Dec, of a total of 76,50% of the IRS tax paid in the penultimate year;3 payments in Jul, Sept and 15th Dec; Amount: 80% (95% if Income > 500.000€) of the tax paid previous year;3 payments in Jul, Sept and 15th Dec; Amount: 80% (95% if Income > 500.000€) of the tax paid previous year;

Special Advance Payments (PEC)n/an/an/aPayment in March, or 2 payments in Mar and Oct; Amount: 1% Income previous year – PPC previous year; Not applicable on the 2 first years;

Estate Derrama Aditional Advance Paymentn/an/an/aOnly applicable to companies with Taxable Income > 1.500.000,00€, at progressive rates from 3% D.E. and 2,5% PAC; Same deadlines as PPC







VAT





Limits and framework- Exempt if Income < 10.000,00€ /year- Exempt if Income < 10.000,00€ /year- Exempt if Income < 10.000,00€ /year- Exempt if Income < 10.000,00€ /year

- Quarterly if Income > 10.000,00€ /year- Quarterly if Income < 650.000,00€ /year- Quarterly if Income > 10.000,00€ /year- Quarterly if Income < 650.000,00€ /year


- Monthly if Income > 650.000,00€ /year or by option
- Monthly if Income > 650.000,00€ /year or by option








SOCIAL SECURITY



 ContributionsAccording to table, being the minimum amount a monthly contribution of 124,09€Minimum compulsory – monthly contribution = 186,13€The company have to pay contributions for the employed workers, of 34,75% (company 23,75% and plus 11% retained from the worker). The company manager has to pay the minimum of 149,04€. The average employee minimum contribution is 201,55€.The company have to pay contributions for the employed workers, of 34,75% (company 23,75% and plus 11% retained from the worker). The company manager has to pay the minimum of 149,04€. The average employee minimum contribution is 201,55€.








Accounting





OptionalMandatoryMandatoryMandatory

INTAXfrom 60,00€ monthfrom 120,00€ monthfrom 120,00€ monthfrom 120,00€ month








Registration




 IncorporationAT (Tax Authority)
Activity Start
AT (Tax Authority)
Activity Start
Commercial registry officeCommercial registry office


0,00 €0,00 €360,00€ 360,00€ 















Others factors




DisadvantagesGreater difficulty in accessing credit, as a private individual, and sometimes interpreted as being an unstable situation, and more difficult to prove stable incomes to banks and credit institutions.Companies generally have higher fines, by AT and ASAE and ACT for non-compliance with standards and regulations, in some cases 5 times higher than independent individuals.

There is no separation between the business and personal assets, and any liability of the business falls directly on the owner, as in the case of liens or arrests that fall directly on all his assets.

BenefitsIndividuals generally have lower fines, by AT and ASAE and ACT for non-compliance with any rules and regulations.Easier access to bank credit and on better conditions through a company. In addition, the managing partner have a salary slip, which demonstrates greater financial stability also on a personal level.

Independence of the shareholders' personal assets, in relation to the situation of the company.
Shareholders not taken into account in situations of liens or arrests. The responsibilities are exclusively of the company.








Escolher a forma do negócio

Existem várias formas pelas quais poderá investir ou abrir um negócio em Portugal.
De forma resumida, temos as seguintes:

  • Trabalhador Independente ou Empresário em nome individual constituído por uma pessoa que afeta os bens próprios à exploração da sua actividade económica, sendo a sua responsabilidade ilimitada;
  • Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (EIRL) constituído por um único indivíduo com responsabilidade limitada a uma parcela dos seus bens;
  • Sociedade Unipessoal por Quotas (opção mais comum) constituída com um único sócio com responsabilidade limitada ao valor da quota subscrita, podendo ser de qualquer valor a partir de 1,00€;
  • Sociedade por Quotas (Limitada ou LDA) (opção mais comum) constituída por mais do que um sócio com responsabilidade limitada ao valor das quotas subscritas, podendo ser de qualquer valor a partir de 1,00€;
  • Sociedade Anónima (SA) constituída com um mínimo de 5 sócios, sendo o capital social mínimo de 50.000 euros, tendo as acções um valor nominal mínimo de 1 euro. A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das acções subscritas;
  • Sociedade em comandita constituída com um mínimo de 2 sócios comanditários, que têm uma responsabilidade limitada às suas entradas e os sócios comanditados tem uma responsabilidade pelas dívidas da sociedade nos mesmos termos da sociedade em nome coletivo. Podem ser simples ou por ações, e têm capital mínimo obrigatório de 50.000€
  • Sociedades de Profissionais ou de transparência fiscal, são constituídas exclusivamente por profissionais credenciados em algumas atividades específicas (advogados, contabilistas, revisores oficiais de contas, etc)
  • Cooperativa é uma associação colectiva, sem fins lucrativos, de livre constituição, de capital e composição variáveis. Capital mínimo de 2.500€. No caso de uma cooperativa de primeiro grau, o número mínimo de membros é cinco. Nas cooperativas de grau superior (em que os cooperantes são associações) o mínimo são dois membros.
  • Associação
  • Fundação
  • Sucursal de Empresa Estrangeira
  • Empresa Estrangeira sem estabelecimento estável em Portugal


Carta convite para entrar em Portugal


Ao chegar a Portugal, os serviços de
imigração normalmente questionam o período que o viajante ficará no país, se tem ou não um seguro viagem, quais os seus meios de subsistência, e o local onde vai ficar hospedado.
Se você não reservou a estadia num estabelecimento hoteleiro em Portugal, pois irá ficar na casa de um conhecido, você deverá ter consigo durante o processo imigratório uma carta convite.
A carta convite é um documento simples, mas mandatório para a sua entrada no país caso não tenha reservas em algum hotel ou hostel. Atenção ao prazo de validade da carta e a data do seu retorno. Os agentes perguntam e muito quando será o retorno e muitos ainda pedem para ver um comprovante da passagem de retorno.
Apenas pode escrever a carta convite alguém com nacionalidade portuguesa ou que possua autorização de residência. No entanto, a carta convite é um documento informal, sendo o documento oficial o Termo de Responsabilidade do SEF. De qualquer forma, se vai entrar e permanecer em Portugal sem tratar do seu visto junto do consulado, deverá no mínimo possuir o modelo de carta em formato informal.
O documento deve ser feita de forma individual, ou seja, no caso de se tratar de uma família, cada um deve ter a sua própria carta convite ou termo de responsabilidade.


Modelo de Carta Convite – Informal

Local e data
Ao
Oficial responsável
Serviço de estrangeiros e fronteiras – SEF
Prezado (a) senhor (a),
Eu (nome do anfitrião, estado civil, profissão, nacionalidade), portador do BI ou Cartão Cidadão (número do BI ou Cartão Cidadão) e válido até (validade do BI), residente à (morada completa com código postal), possuidor dos telefones (números de contato), convido (nome dos convidados(as) completo, nacionalidade, profissão), portador do passaporte (número do passaporte), emitido a (data de emissão) e válido até (data validade), residente à (morara completa com código postal), a visitar-me no período de (início do período) a (fim do período).
Declaro que, durante a permanência em território nacional do cidadão estrangeiro acima citado, assumir o compromisso de assegurar as despesas com hospedagem, alimentação e outras que se fizerem necessárias e ainda a responsabilidade pelo pagamento das despesas necessárias ao afastamento quando este seja necessário.
Se entrar com visto de turista, deverá completar com o seguinte:
Declaro estar ciente que o cidadão estrangeiro citado acima NÃO pode desenvolver qualquer actividade profissional, remunerada ou não, nos termos da Lei nº23/07 de 04JUL. Declaro ainda ter conhecimento que o favorecimento ou facilitação da entrada irregular de cidadão estrangeiro em território nacional, constitui crime de auxílio à imigração ilegal, punido por lei nos termos do art.º. 183º do referido diploma legal.
Atenciosamente,
___________________

(assinatura do anfitrião)

Inscrição de estrangeiros na Ordem dos Médicos em Portugal


Podem inscrever-se na Ordem dos Médicos em Portugal:

  1. Os portugueses e estrangeiros licenciados em Medicina por escola superior portuguesa;
  2. Os portugueses e estrangeiros licenciados em Medicina por escola superior estrangeira, desde que vejam reconhecidos os seus títulos;
  3. Os portugueses e estrangeiros licenciados em Medicina por escola superior estrangeira que tenham obtido equivalência oficial de curso devidamente reconhecida pela Ordem dos Médicos.

São equiparados aos licenciados em Medicina antes do processo de Bolonha, os mestrados em Medicina obtidos após a implementação do processo de Bolonha.


DOCUMENTOS A APRESENTAR POR CIDADÃOS EXTRA-COMUNITÁRIOS
(Artigo 9º do Regulamento de Inscrição na Ordem dos Médicos)

  1. Impresso de inscrição;
  2. Passaporte ou Autorização de Residência, ou fotocópia autenticada;
  3. Diploma de licenciatura ou fotocópia autenticada;
  4. Certificado de equivalência concedido por instituição de ensino superior em Portugal;
  5. Certificado do registo criminal, emitido há menos de 3 meses pelas autoridades do país de origem ou proveniência;
  6. Cartão de contribuinte fiscal (NIF) ou fotocópia autenticada ou conferida pelos serviços da Ordem dos Médicos;
  7. Prova da honorabilidade profissional, emitida pela entidade competente para o registo e controlo disciplinar dos médicos do país de origem ou proveniência, que ateste que o interessado se encontra em condições legais de exercer a profissão sem restrições e que não existem processos disciplinares pendentes ou sanções disciplinares;
  8. Certificado de reciprocidade;
  9. Certificado de nacionalidade (pode ser dispensado mediante apresentação do passaporte);
  10. Três (3) fotografias originais, tipo passe;
  11. Curriculum Vitae elaborado e instruído de forma a comprovar o exercício profissional lícito e efectivo da profissão médica.

Os documentos emitidos por entidades estrangeiras deverão ser legalizados, mediante o reconhecimento de assinaturas efectuado por entidade consular ou diplomática portuguesa competente no país de emissão ou por colocação de Apostilha, nos termos definidos na Convenção de Haia. Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução para português, devidamente certificada ou autenticada.

Para o pedido de equivalência da sua licenciatura junto de uma universidade portuguesa, deverá reunir o seu diploma, o histórico da Escola que leccionou, as ementas, que consistem na descrição de todas as disciplinas que tirou.
Para pedido do seu NIF em Portugal, necessitará de um representante fiscal em Portugal residente em Portugal.
Deverá ainda informar no impresso de inscrição, uma morada em Portugal para efeitos de comunicações e notificações por parte da Ordem dos Médicos.

Todo o processo de inscrição na Ordem dos Médicos pode ser efetuado à distância por um procurador mandatado para o efeito, efetuando por si todos os passos, desde a obtenção do certificado de equivalência, à obtenção do seu NIF, e à inscrição definitiva na Ordem dos Médicos. Apenas terá de se deslocar a Portugal, se para obter a equivalência de curso tiver de fazer mais algum exame.

Qualquer questão adicional deixe o seu comentário, entre em contato pelo email info@intax.pt ou através do formulário de contato.

Pode fazer o download do regulamento de Inscrição na Ordem dos Médicos aqui:
http://www.omsul.pt/tabid/218/Default.aspx?Command=Core_Download&EntryId=158


Abertura de Sucursal em Portugal

Para abrir uma sucursal em Portugal de uma empresa estrangeira, o processo deverá ser tratado por alguém com legitimidade para representar a empresa, bem como o futuro representante da sucursal a criar em Portugal. Poderão também ser representados por alguém com procuração para o efeito. 

Os documentos necessários para a abertura de sucursal em Portugal, serão os seguintes:
  1. Documento de identificação do interessado/requerente (passaporte);
  2. Documento comprovativo da sua legitimidade (como sócio-gerente da empresa);
  3. Documento comprovativo da existência jurídica da entidade que cria a representação permanente;
  4. Texto completo e actualizado do pacto social ou dos estatutos da entidade que cria a representação permanente;
  5. Deliberações sociais da empresa, que aprovam a criação da representação permanente e a designação do(s) respectivo(s) representante(s);
  6. Número de identificação fiscal português do(s) representante(s) da representação permanente.
Os documentos originais da empresa emitidos no estrangeiro, devem ser reconhecidos por agente diplomático ou consular português no Estado respectivo, com assinatura autenticada com o selo branco.
Os documentos escritos em língua estrangeira devem ser acompanhados da tradução correspondente (com excepção de quando estiverem redigidos em língua Inglesa, Francesa ou Espanhola e o funcionário dominar essa língua) podendo ser exigida pelos serviços a sua legalização.

Caso o representante da sucursal em Portugal seja estrangeiro e não possua NIF, deverá obter o seu número de contribuinte antes da abertura da sucursal. Pode consultar como neste artigo.

Será também solicitada informação do endereço da sucursal em Portugal, pois uma representação permanente em Portugal exige sempre um endereço fixo. Caso não disponha de instalações fisicas, poderá usar um serviço de endereço virtual para a sua empresa, o qual também disponibilizamos aqui.

A firma ou denominação da sucursal em Portugal, será o nome da empresa-mãe seguido da designação "Sucursal em Portugal", "Representação Permanente em Portugal", ou algo semelhante.

A sucursal deverá dispor de contabilidade organizada, necessitando por isso dos serviços de um Contabilista Certificado, serviço o qual também prestamos. Poderá indicar o Contabilista Certificado imediatamente na constituição da sucursal, ficando de imediato registado como tal e permitindo assim que a declaração de Inicio de Atividade seja já entregue nas Finanças por via eletrónica.

Contabilisticamente, os movimentos da sucursal portuguesa deverão ser refletidos na sua própria contabilidade e deverão posteriormente ser refletidos na contabilidade da sede. No entanto, dado que os lucros obtidos em Portugal deverão obrigatoriamente pagar imposto cá, estarão isentos ou serão deduzidos à tributação no país da sede (dependendo da convenção para evitar dupla tributação entre Portugal e o país em causa).
A taxa de IRC a pagar sobre o lucro contabilístico obtido em Portugal é de 17% até 15.000€ de lucro anual, e de 21% para lucros superiores (aplicando-se 17% aos primeiros 15.000,00€ e 21% ao restante).

No entanto, no que se refere aos movimentos de capitais da sucursal (e respetivos lucros), existe livre transferência de capitais da sucursal para a sede, sem qualquer tributação ou retenção de impostos.

Qualquer questão ou apoio que necessite, bem como serviço de contabilidade para a sua sucursal, deixe o seu comentário, envie mensagem pelo formulário de contacto, ou pelos emails geral.intax@gmail.com ou info@intax.pt.

VISTO D1 - Visto de Residência para exercício de atividade profissional subordinada

O pedido de visto para exercício de atividade profissional subordinada é apresentado pelo requerente no país da sua residência habitual. O prazo para a decisão sobre a sua concessão é habitualmente de 60 dias, contado a partir do dia da entrega do pedido, devidamente instruído, com toda documentação abaixo mencionada.

Como instruir o pedido?

São exigidos os seguintes documentos:
  • Formulário do pedido de visto (modelo a solicitar na Embaixada de Portugal);
  • Passaporte válido por mais de 3 meses para além da data de saída prevista (original e 1 cópia);
  • 1 fotografia, tamanho 3 x 4 cm, a cores e fundo liso, atualizada e com boas condições de identificação do requerente;
  • Certificado de registo criminal, emitida há menos de 3 meses, do país de origem ou onde o requerente reside há mais de um ano, autenticado pelo respectivo Ministério dos Negócios Estrangeiros.
  • Seguro médico, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento (original e 1 cópia);
  • Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF (original);
  • Comprovativo das condições de alojamento (original);
  • Comprovativo da existência de meios de subsistência (original);
  • Atividade profissional subordinada:
    • Contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho ou manifestação individual de interesse da entidade empregadora (original);
    • Declaração comprovativa do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P. (IEFP,I.P.) (original);
    • Comprovativo de que está habilitado ao exercício da profissão, quando esta se encontre regulamentada em Portugal (original);  

Qualquer questão ou apoio que necessite, na criação ou acompanhamento do seu processo, entre em contacto por email, através do formulário ou então deixe o seu comentário.

Residência em Portugal para nacionais da UNIÃO EUROPEIA, Suiça, Liechtenstein, Noruega e Islândia

Estadias até três meses

Os cidadãos da União Europeia, assim como os nacionais da Islândia, Noruega, Liechtenstein e Suíça, não necessitam de visto para entrar em Portugal. Têm o direito de residir em território nacional por período até três meses sem outras condições e formalidades além da titularidade de um bilhete de identidade ou passaporte válidos.

Estadias superiores a três meses (requer Certificado de Registo)

Os cidadãos da União Europeia, assim como os nacionais da Islândia, Noruega, Liechtenstein e Suíça, cuja estada no território nacional se prolongue por período superior a três meses devem efectuar o registo que formaliza o seu direito de residência - Certificado de Registo - no prazo de 30 dias após decorridos os primeiros três meses da entrada no território nacional junto da Câmara Municipal da área de residência (ou junto da delegação do SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras – mais próxima da área de residência).
O certificado de registo emitido é válido por cinco anos ou pelo período previsto de residência se este for inferior a cinco anos.
Documentos necessários
Bilhete de identidade ou passaporte válido;
Declaração, sob compromisso de honra, de que o requerente preenche uma das seguintes condições:
  • Exerça no território português uma actividade profissional subordinada ou independente;
  • Disponha de recursos suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses;
  • Esteja inscrito num estabelecimento de ensino público ou privado, oficialmente reconhecido, desde que comprove, mediante declaração ou outro meio de prova à sua escolha, a posse de recursos financeiros suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como disponha de um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses.


Documentos necessários para familiares
- Bilhete de identidade ou passaporte válido;
- Um documento comprovativo da relação familiar ou da qualidade de parceiro, se do bilhete de identidade ou do passaporte válido essa relação ou qualidade não resultar evidente;
- Um certificado de registo da pessoa acompanhada;
- Prova documental de que se encontram a cargo (no caso de descendente directo maior de 21 anos de idade ou de ascendente directo).
- Nos casos previstos no nº 2 do artigo 3º da Lei 37/2006, de 9/8 (referente a outros familiares), um documento emitido pela autoridade competente do país de origem ou de proveniência, certificando que estão a cargo do cidadão da União ou que com ele vivem em comunhão de habitação, ou a prova da existência de motivos de saúde graves que exigem imperativamente a assistência pessoal pela pessoa acompanhada..

Residência permanente (requer Certificado de Residência Permanente)

Têm direito a residência permanente os cidadãos da UE, assim como os nacionais da Islândia, Noruega, Liechtenstein e Suíça, e seus familiares que tenham residido legalmente no território nacional por um período de cinco anos consecutivos. Para tal, há que solicitar um Certificado de Residência Permanente.
Uma vez adquirido, o direito de residência permanente apenas se perde em caso de ausência de duração superior a dois anos consecutivos do Estado-Membro de acolhimento.
Formalidades necessárias
Entrega de Pedido ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e depende, exclusivamente da verificação da duração da residência.
Qualquer questão ou sugestão, deixe o seu comentário.

Pedido de NIF de empresa estrangeira em Portugal


Para pedir o NIPC / NIF de uma empresa estrangeira a desenvolver atividade em Portugal, ou uma entidade estrangeira sem atividade em Portugal, a entidade deverá ser identificada no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas, mediante a emissão pelo RNPC de certidão, contendo o número de identificação, firma, nacionalidade, e menção da finalidade, do ato isolado ou atividade a praticar em Portugal.

Serão necessários os seguintes documentos:
  • Formulário próprio, (Modelo 2 - Pedido de inscrição/identificação de pessoa coletiva ou entidade equiparada) devidamente preenchido e assinado por quem represente a entidade, advogado ou solicitador, exceto se o pedido for formulado presencialmente, no RNPC, de forma verbal, pelo próprio ou por pessoa com legitimidade ou pela Internet;
  • Identificação do representante para efeitos tributários (Pessoa singular ou coletiva, residente em Portugal), por força e ao abrigo do disposto no nº 6 do artº 19º do decreto-lei nº 398/98 de 17/12, exceto se se tratar de Entidade Equiparada Estrangeira, com sede em país da União Europeia ou no Espaço Económico Europeu, neste último caso desde que esse Estado esteja vinculado a cooperação administrativa no domínio da fiscalidade equivalente à estabelecida no âmbito da União Europeia;
  • Comprovativo da existência jurídica da entidade no país de origem, (devidamente atualizado caso se trate de entidade sujeita a registo) dentro do prazo de validade, emitido pelos serviços competentes e de documento comprovativo do cargo ou qualidade do subscritor do pedido, acompanhados da respetiva tradução, efetuada por quem tenha legitimidade para o efeito, salvo se os documentos se encontrarem redigidos em língua inglesa, francesa ou espanhola; Não é aceite como comprovativo da existência jurídica, documento retirado da Internet, atendendo ao facto de o seu valor ser meramente informativo, exceto se ao mesmo for atribuído valor legal pela legislação nacional.
  • Fotocópia do documento de identificação (ou a aposição do carimbo junto da assinatura) caso o mesmo se apresente assinado por advogado ou solicitador;
  • Pagamento emolumentar de 50€.

O pedido de NIF da empresa pode também ser efetuado à distância, sem a presença do gerente ou administrador da empresa, podendo ser requerido diretamente pelo seu representante fiscal ou alguém a indicar
 para este efeito.

Qualquer questão adicional ou apoio que necessite, envie mensagem para info@intax.pt, ou deixe o seu comentário.

Atualizado em Janeiro de 2020

Estatuto de Residente Não Habitual

Para os cidadãos que estejam fora do país e queiram vir morar em Portugal, estrangeiros ou de nacionalidade portuguesa, existe um regime fiscal especial, o Estatuto de Residente Não Habitual.

Vantagens:
  • A tributação, durante um período de 10 anos, a uma taxa fixa de IRS de 20% sobre os rendimentos do trabalho auferidos em Portugal (atividades de elevado valor acrescentado, sejam elas de caráter científico, artístico ou técnico);
  • A inexistência de dupla tributação, no caso das pensões e do trabalho dependente e independente auferido no estrangeiro.


Como adquirir o Estatuto de Residente Não Habitual:
  1. Não ter sido residente em Portugal nos últimos 5 anos;
  2. Registar-se como residente fiscal em Portugal no Serviço local de Finanças (para tal deverá ter permanecido em Portugal mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, ou tendo permanecido por menos tempo, aí disponha, em 31 de dezembro desse ano, de habitação em condições que façam supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual);
  3. Solicitar a atribuição do estatuto de Residente Não Habitual no momento em que se inscreve como residente fiscal em Portugal ou até 31 de março do ano seguinte àquele em que se torne residente em Portugal.

Descrição do Benefício Fiscal

A tributação especial ao abrigo deste regime, é válida por um período de 10 anos, a uma taxa fixa de
IRS de 20% (a que acresce a sobretaxa de 3.5%) 
e incide sobre os rendimentos de trabalho dependente
ou independente, decorrentes de atividades de elevado valor acrescentado com carácter científico,
artístico ou técnico, como são:
  • Arquitetos, engenheiros e similares
  • Artistas plásticos, atores e músicos
  • Auditores
  • Médicos e dentistas, professores e psicólogos
  • Profissões liberais, técnicos e assimilados
  • Quadros superiores
  • Investidores, administradores e gestores, quando integrados em empresas que tenham sido abrangidas
    pelo regime contratual previsto no Código Fiscal do Investimento.
Já no caso de ser tratar de um contribuinte com rendimentos de trabalho dependente e independente que sejam
obtidos no estrangeiro, aplica-se o método da isenção da tributação em Portugal. Ou seja: não pagam imposto
cá, desde que sejam tributados noutro país ou se estiverem cumpridos outros critérios previstos na lei.
No caso de o contribuinte ser um pensionista estrangeiro que receba a sua pensão através de outro país aplica-se
o mesmo princípio da isenção da tributação em Portugal, desde que seja cumprido um dos requisitos exigidos
(Ex: sejam tributados no outro Estado contratante, em conformidade com convenção para eliminar a dupla tributação,
ou quando pelos critérios previstos no n.º 1 do art.º 18.º do CIRS não sejam de considerar obtidos em território
português).


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VISA D2 - Portuguese Residence Visa for Self Employed Professional Activity or Immigrant Entrepreneurs

The request of Residence Visa to exercise independent professional activity or immigrant entrepreneurs (visa D2) should normally be made by the applicant in his country of residence, on a Portuguese Embassy or Consulate.

The deadline for the decision is usually 60 days, counted from the day of submission of the application, duly submitted, with all the documentation mentioned below. This period may vary depending on the country of origin.

In many cases, foreigners enter Portugal with a Tourist Visa, and during their Visa term and a possible extension, treat their application for a residence permit already in Portugal, with the SEF (Foreigners and Borders Service) and starting the business or activity simultaneously. In other cases, they use the tourist visa period to analyze and deal the investment directly in Portugal, and then return to their home country with all the documentation to request a residence Visa D2.

How to apply?

The following documents are usually required:

  • Visa Application Form (model at the Embassy of Portugal or SEF);
  • Passport valid for more than 3 months beyond the planned departure date (original and 1 copy);
  • 1 photo, size 3 x 4 cm, color and plain background, updated and in good conditions to atest the applicant's identification;
  • Criminal record certificate, issued less than three months, the country of origin or where the applicant has lived for more than a year, authenticated by the respective Ministry of Foreign Affairs;
  • Medical insurance, which covers any expenses required for medical reasons, including urgent medical assistance and possible repatriation (original);
  • Application for Portuguese Criminal Record query by SEF (original);
  • Proof of accommodation conditions (original);
  • Proof of means of subsistence (original);
  • Independent professional activity:
    • Contract for services with a company or Contract/Proposal for services with clients (original);
    • When applicable, a statement issued by the competent authority for verification of the profession exercise requirements that, in Portugal, it is subject to special qualifications.
  • Immigrant entrepreneurs:
    • Declaration that you made or intends to carry out an investment operation in Portugal, indicating their nature, value and duration (original);
    • Proof that you made investment operations (original); or
    • Proof that you have funds available in Portugal, including those obtained from any financial institution in Portugal, and the intention to carry out an investment operation in Portuguese territory, properly described and identified (original).
At any moment you will also need to apply for your personal Tax Id Number in Portugal, so you can start any kind of activity or investment in Portugal.
Any question or support needed in creating or monitoring your Visa process, please contact us by email or contact form, or leave your comment.