Início de atividade - independentes e empresas

Para abrir atividade nas Finanças, como pessoa singular ou coletiva, é necessário entregar uma declaração de registo/início de atividade. No caso de tratar de uma empresa, será necessário antes disso constituir a empresaQuanto ao início de atividade, o procedimento não tem qualquer custo.

  Como proceder  
Tem duas opções:
  1. Dirigir-se a uma repartição de finanças com o seu Cartão de Cidadão (ou com o BI e Cartão de Contribuinte), e o seu NIB. O pedido de início de atividade é feito verbalmente, sendo a informação imediatamente inserida no sistema pelo funcionário das finanças. Este é o método mais rápido, dado que fica imediatamente com o comprovativo da declaração de início de atividade. E a partir deste momento já pode iniciar o seu negócio;
  2. Online através do Portal das Finanças. Neste caso, acedendo às seguintes opções: Cidadãos ou Empresas – Entregar – Declarações – Atividade - Início de Actividade, e seguir os passos continuamente indicados para dar início à atividade. Se optar, ou for obrigado a possuir contabilidade organizada esse processo deverá ser executado por um Técnico Oficial de Contas (TOC). Este método é mais demorado, dado que após entregar a declaração, ainda terá que aguardar uma carta enviada para o seu domicílio fiscal com um código de confirmação, que deverá depois introduzir no Portal das Finanças. Só depois deste momento, poderá iniciar o seu negócio.
  Prazos  
Os prazos legais para declarar o início de atividade são: 
  • 15 dias a partir da data de registo na Conservatória do Registo Comercial, para os sujeitos passivos obrigados a esse registo; 
  • 90 dias a partir da data de inscrição no Registo Nacional de Pessoas Coletivas, sempre que esta seja legalmente exigida e o sujeito passivo não esteja obrigado a registo comercial; 
  • Antes de iniciar a atividade para os sujeitos passivos não sujeitos a inscrição no RNPC ou cuja inscrição não é possível.
  Regime Fiscal  
Antes de entregar esta declaração, deverá decidir qual o melhor regime fiscal para o seu negócio. Será melhor a contabilidade organizada ou regime simplificado? Será melhor abrir empresa, ou abrir como independente? Compare bem as vantagens e desvantagens para o seu negócio.

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