Incoerência da opção de regime de tributação - Início de atividade no Portal das Finanças

Na entrega da Declaração de Início de Atividade através do Portal das Finanças, a efetuar pelas empresas após a sua constituição, ou por individuais para iniciarem o exercício de uma atividade independente de Categoria B, um dos erros mais comuns que surgem no momento da validação é:

"incoerencia da opção de regime de tributação"

O principal motivo que leva a este erro, encontra-se na Opção por Regime de Tributação (IVA) dado que a intuição leva-nos a assinalar a opção de Regime Normal (de iva). No entanto, só deve assinalar opção pelo regime normal se não reunir à partida as condições que o levam a ficar nesse regime (pelo volume de negócios ou tipo de operações), podendo assim exercer essa opção. Se já se encontra enquadrado no regime normal de IVA pelas características da sua atividade, não deve assinalar nenhuma opção nesse quadro.

Ou seja, só deve exercer a opção nos casos em que: 
a) - Efectuem transmissões de bens e/ou prestações de serviços isentas que não conferem o direito à dedução (isenção-artigo 9º do CIVA) e, podendo, queiram renunciar à isenção nos termos do nº 1 do artigo 12º do CIVA;
b) – Se encontrem isentos nos termos do artigo 53º do CIVA (volume negócios < 10.000,00€) ou com condições para ficarem enquadrados no Regime Especial dos Pequenos Retalhistas, mas que pretendam renunciar a tal isenção ou regime especial, de acordo com o nº 1 do artigo 55º ou nº 1 do artigo 63º do CIVA.

Atenção, que se for esse o seu caso, e exercer de facto essa opção, ficará obrigatoriamente vinculado a ela durante 5 anos.

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Se necessitar dos nossos serviços de apoio ao regime simplificado, deixe o seu comentário ou envie mail para geral.intax@gmail.com.

20 comentários:

  1. então, se estiver a recibos verdes com rendimentos inferiores a 10 000 euros, o que devo escolher?

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    1. Boa tarde,
      Coloca o visto em como efetua transmissões que conferem direito à dedução, mas como tem uma estimativa inferior a 10.000€, se pretende ficar isento não deve colocar o visto na opção de "Regime Normal".
      Apenas se pretender renunciar à isenção de IVA, é que deve colocar o visto nessa opção.
      Ficamos ao dispor.
      Cumprimentos

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  2. Boa tarde, estou a preencher a declaração de inicio de atividade no portal e não consigo finalizar, aparece a mensagem mencionada no titulo.

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    1. Boa tarde,
      Em principio o problema é ter colocado a opção de Regime Normal (IVA).
      Deve retirar esse visto, e validar novamente a declaração.
      Ficamos ao dispor.
      Cumprimentos

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  3. Este comentário foi removido pelo autor.

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  4. bom dia, por enga,abri actividade para passar 2 facturas recibo (faturacao inferior a 10k€), no entanto por engano coloquei a opcao de Regine normal. Que alternativa tenho para corrigir este erro? sera possivel fechar e abrir novamente actividade escolhendo a opcao correcta?

    Obrigada

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    1. Boa noite,
      Sim, pode cessar a atividade e depois reabrir da forma correta.
      Mas não está a corrigir a situação, apenas a encerrar um regime e a reabrir noutro, o que obriga a que tenha que entregar a declaração de IVA deste trimestre a zeros (pelo período dos dias que esteve no regime normal).
      Aconselho que se dirija à sua repartição de Finanças para ver se eles conseguem alterar, ou se sugerem outra opção.
      Ficamos ao dispor.
      Cumprimentos

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  5. Boa tarde.
    Tenho actividade aberta desde 2016 e em 2019 atingi os 10.000,00€ de facturação.
    Altero o valor do volume de negócios no separador "Atividade Exercida", coloco o pisco no "Regime Normal de Iva" e valido que não estou enquadrado no Anexo E, dá-me a mensagem de erro "Incoerência da opção de regime de tributação!"
    O que estou a fazer mal?
    Obrigado

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    1. Boa tarde,
      O problema é ter colocado o pisco na opção de Regime Normal (IVA), pois com o novo volume de negócios, é enquadrado automaticamente e não tem que colocar o pisco (apenas coloca quando é por opção).
      Assim, deve retirar esse pisco, e validar novamente a declaração.
      Ficamos ao dispor.
      Cumprimentos

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    2. Boa noite. Obrigado. Está resolvido. Tirei o pisco e validei, mas não me aparecia o submeter. Depois lembrei-me que o portal das finanças só abre decentemente via internet explorer, e aí sim me apareceu o popup para colocação da data da alteração e a respetiva submissão.

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  6. Bom dia, pretendendo iniciar uma atividade que será exclusivamente prestação de serviços a empresas do espaço europeu, penso que não terei de cobrar IVA. Que regime de IVA devo escolher na declaração de inicio de atividade ?

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    1. Boa tarde,
      Deve escolher igualmente a opção "operações que conferem o direito à dedução", mas deve assinalar também a caixa que refere "Prestações/Aquisições de Serviços Intracomunitários".
      Quanto emitir as faturas para empresas da UE, irá usar a opção de "IVA - Autoliquidação", sem cobrar IVA, mas deve garantir que as empresas suas clientes estão registadas com VAT number válido no sistema VIES.
      Terá ainda que entregar sempre a Declaração Recapitulativa de IVA, onde declara os serviços prestados a empresas da UE.
      Se necessitar do nosso apoio, por favor envie email para info@intax.pt ou envie mensagem pelo formulário de contacto.
      Ficamos ao dispor.
      Cumprimentos

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  7. Boa tarde
    Há 5 anos que presto serviço intracomunitário e por esse motivo nunca cobrei iva e foi sempre através da opção 'Autoliquidação'.
    No próximo mês irei também começar a prestar serviços a uma empresa portuguesa no qual já terei que começar a cobrar o IVA para esses serviços prestados a empresa em PT, a minha pergunta é: Posso começar logo a passar os recibos e cobrar o IVA normal? Necessito fazer a alteração de atividade e meter o visto na opção ' Regime Normal (IVA)' ?
    Neste momento só tenho as opções para prestação de serviços intracomunitário com visto ("Prestações/Aquisições de Serviços Intracomunitários"). Caso tente por o visto no regime normal de IVA dá o erro do título.

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    1. Bom dia,
      Em princípio não terá que fazer nada. Poderá começar a emitir os recibos com IVA normalmente. Confirme apenas no Portal das Finanças, nos seus dados de atividade, se tem no "Tipo de Operações" a menção: "TR. QUE CONFEREM DIREITO À DEDUÇÃO". Sendo o caso, não tem que fazer qualquer alteração.
      Ficamos ao dispor.
      Cumprimentos

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    2. Muito obrigado pela ajuda e na rapidez na resposta.

      Visto que tenho o 'check' no campo "TR. QUE CONFEREM DIREITO À DEDUÇÃO", pelo que percebi posso passar recibos com IVA nos futuros trabalhos a empresas sediadas em PT e continuar com a prestação de serviços intracomunitários com recibos passados S/iva ('autoliquidação') sem ter que efetuar alterações na atividade.

      Agradeço mais uma vez a ajuda.
      Resto de um bom dia.

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    3. Sim, está correto. Pode emitir sem efetuar alterações na atividade.
      Obrigado e cumprimentos.

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  8. Bom dia,
    Pretendo iniciar atividade para venda a retalho online. Inicialmente não vou ter qualquer tipo de faturaçao pois apenas farei pesquisa de mercado. Devo selecionar a opção de regime especial dos pequenos retalhistas? Fico isenta de entregar qualquer tipo de declaração (automaticamente no regime de isenção de iva)?
    Muito obrigada desde já

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    1. Bom dia,
      Não deve escolher o regime especial dos pequenos retalhistas.
      Apenas deve colocar uma estimativa de faturação inferior a 833€ mensal, ou seja, para o resto do ano 2020 uma faturação inferior a 5.000€, e ficará isenta de IVA ao abrigo do artigo 53º do CIVA.
      Confirme que lhe é atribuída essa isenção quando validar a declaração, antes de submeter.
      Ficamos ao dispor.
      Cumprimentos

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  9. Boa Noite,
    Estou a preencher a declaração de inicio de atividade pela 1º vez na minha empresa que é uma Unipessoal Limitada, no entanto a opção para escolher o Sujeito Passivo é obrigatória e só tem as seguintes opções:
    Associação, Autarquia Local, Fundação, Instituto Público, Não Residente..., Outras pessoas coletivas de direito público.
    Qual devo escolher? Quando escolho qualquer uma delas, indica que não posso estar com o cargo de gerente da empresa na aba "Corpos Gerentes/RET", que está pré-preenchido como eu sendo gerente.

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  10. "a intuição leva-nos a assinalar a opção de Regime Normal (de iva)"
    exactamente... salvou o meu dia! obrigado

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