Estatuto de Residente Não Habitual

Para os cidadãos que estejam fora do país e queiram vir morar em Portugal, estrangeiros ou de nacionalidade portuguesa, existe um regime fiscal especial, o Estatuto de Residente Não Habitual.

Vantagens:
  • A tributação, durante um período de 10 anos, a uma taxa fixa de IRS de 20% sobre os rendimentos do trabalho auferidos em Portugal (atividades de elevado valor acrescentado, sejam elas de caráter científico, artístico ou técnico);
  • A inexistência de dupla tributação, no caso das pensões e do trabalho dependente e independente auferido no estrangeiro.


Como adquirir o Estatuto de Residente Não Habitual:
  1. Não ter sido residente em Portugal nos últimos 5 anos;
  2. Registar-se como residente fiscal em Portugal no Serviço local de Finanças (para tal deverá ter permanecido em Portugal mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, ou tendo permanecido por menos tempo, aí disponha, em 31 de dezembro desse ano, de habitação em condições que façam supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual);
  3. Solicitar a atribuição do estatuto de Residente Não Habitual no momento em que se inscreve como residente fiscal em Portugal ou até 31 de março do ano seguinte àquele em que se torne residente em Portugal.

Descrição do Benefício Fiscal

A tributação especial ao abrigo deste regime, é válida por um período de 10 anos, a uma taxa fixa de
IRS de 20% (a que acresce a sobretaxa de 3.5%) 
e incide sobre os rendimentos de trabalho dependente
ou independente, decorrentes de atividades de elevado valor acrescentado com carácter científico,
artístico ou técnico, como são:
  • Arquitetos, engenheiros e similares
  • Artistas plásticos, atores e músicos
  • Auditores
  • Médicos e dentistas, professores e psicólogos
  • Profissões liberais, técnicos e assimilados
  • Quadros superiores
  • Investidores, administradores e gestores, quando integrados em empresas que tenham sido abrangidas
    pelo regime contratual previsto no Código Fiscal do Investimento.
Já no caso de ser tratar de um contribuinte com rendimentos de trabalho dependente e independente que sejam
obtidos no estrangeiro, aplica-se o método da isenção da tributação em Portugal. Ou seja: não pagam imposto
cá, desde que sejam tributados noutro país ou se estiverem cumpridos outros critérios previstos na lei.
No caso de o contribuinte ser um pensionista estrangeiro que receba a sua pensão através de outro país aplica-se
o mesmo princípio da isenção da tributação em Portugal, desde que seja cumprido um dos requisitos exigidos
(Ex: sejam tributados no outro Estado contratante, em conformidade com convenção para eliminar a dupla tributação,
ou quando pelos critérios previstos no n.º 1 do art.º 18.º do CIRS não sejam de considerar obtidos em território
português).


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4 comentários:

  1. Eu sou Brasileiro não possuo descendência Portuguêsa tenho experiência no ramo de mecânica de avião além da área artística pois sou fotógrafo free lance, posso residir em Portugal ?

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    1. Sim, claro que pode residir em Portugal.
      Deverá requerer um visto adequado ao que pretende. No caso de pretender desenvolver uma atividade independente, será o visto D2 que pode consultar neste post:
      http://intax-contabilidade.blogspot.pt/2016/06/visto-de-residencia-para-exercicio-de.html
      Se conseguir um emprego em Portugal, poderá pedir o visto para trabalho dependente, cujo processo é relativamente mais simples.
      O pedido de visto é efetuado no Consulado Português da sua região.
      Se necessitar de apoio a conduzir o seu processo, envie-nos email ou mensagem pelo formulário de contacto.
      Cumprimentos

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  2. Quais são as contribuições previdenciárias no caso de Residente Não Habitual?

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    1. Boa tarde,
      Não há nenhuma excepção nas contribuições para a Segurança Social pelo facto de ter o estatuto de Residente Não Habitual. Serão devidas contribuições em Portugal no caso de exercer uma atividade independente, ou se obtiver rendimentos de trabalho dependente.
      Ficamos ao dispor.
      Cumprimentos

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