Opções para abrir negócio - Individual ou Empresa? Contabilidade Organizada ou Regime Simplificado?

Apresentamos um quadro comparativo com as várias possibilidades que dispõe para abrir o seu negócio, sendo que a melhor escolha depende sempre de cada caso concreto. Mediante as previsões de valores de vendas, compras, custos e lucro do seu negócio, haverá uma opção que será certamente a mais benéfica e adequada para o seu projeto. Caso necessite de alguma ajuda na interpretação do quadro ou na análise prévia do seu negócio, por favor envie mail para geral.intax@gmail.com.




ParticularEmpresa


Regime SimplificadoContabilidade OrganizadaRegime SimplificadoContabilidade Organizada

Condições- Regime por defeito, se não optar por Contabilidade Organizada;- Opção é feita até Março permanecendo até nova alteração;VN < 200.000€; Total Balanço < 500.000€; Sem obrigação ROC; O capital não seja detido + 20%, por entidades que não preencham as condições anteriores, exceto capital de risco; Adotem o SNC microentidades; Não tenham renunciado por opção a aplicação deste regime nos 3 anos anteriores.Não existe periodo de permanência minimo, podendo optar pelo regime simplificado desde que cumpra condições. - Opção é feita até Fevereiro do ano que se pretende o novo regime.

- Opção é feita até Março de cada ano permanecendo até nova alteração;- Passa para este regime obrigató-riamente se ultrapassar o limite 2 anos consec. ou em mais de 25% num ano;

- Não existe periodo mínimo de permanência desde 2015;

- Limite:V.N.<200.000,00€ /ano- Llimite: VN >200.000,00€ /ano;- Opção é feita até Fevereiro do ano que pretende alteração, bem como a renúncia;


IRS / IRC





Apuramento do Lucro- Vendas (e at.hoteleiras) – 0,15Resultado Líquido- Vendas (e at.hoteleiras) – 0,04Resultado Líquido

- Prestação de Serviços – 0,75- Prestação de Serviços – 0,75

- Prop.Ind/Prop.Intelect – 0,95- Prop.Ind/Prop.Intelect – 0,95

- Capitais; Mais Valias – 0,95- Prediais; Capitais; Mais Valias                                         – 0,95

(ver outros coeficientes mais- Mat.Colet.Minima: 4.242,00€

específicos)Todos estes valores reduzidos em
 50% 1ºano e 25% 2ºano


TaxaTabela IRS (de 14,5% a 48%)Tabela IRS (de 14,5% a 48%)17% s/ 15.000€; 21% s/ restante17% s/ 15.000€; 21% s/ restante

Derramanão existenão existenão existeAté 1,5% dep.municipio

Tributações Autónomasnão existeTodas as específicadas no CIRSTodas à exceção de ajudas custo, despesas de representação e deslocações com viatura do trabalhadorTodas as específicadas no CIRC

Pagamentos por conta (PPC)3 Pag.p.conta em 20/Julho, 20/Setembro e 20/Dezembro, correspondente a 76,50% do IRS pago no penúltimo ano, relativo aos rendimentos de categoria B;3 Pag.p.conta em 20/Julho, 20/Setembro e 20/Dezembro, correspondente a 76,50% do IRS pago no penúltimo ano, relativo aos rendimentos de categoria B;3 Pag.p.conta em Julho, Setembro e 15 Dezembro; Valor: 80% (95% se VN > 500.000€) sobre Imposto pago no ano anterior (Coleta – Retenções);3 Pag.p.conta em Julho, Setembro e 15 Dezembro; Valor: 80% (95% se VN > 500.000€) sobre Imposto pago no ano anterior (Coleta – Retenções);

Pag. Especial por conta (PEC)não existenão existenão existeA pagar em Março, ou em 2 pags em Março e Outubro; Valor: 1% VN ano anterior – PPC ano anterior; Não é aplicável no ano de inicio e seguinte;

Derrama Estadual e Pag.Adicional por contanão existenão existenão existeApenas aplicável a empresas com Lucro tributável > 1.500.000,00€ com taxas progressivas desde 3% D.E. e 2,5% PAC; Prazps iguais aos do PPC







IVA





 Enquadramento- Isento se VN < 10.000,00€/ano- Isento se VN < 10.000,00€/ano- Isento se VN < 10.000,00€/ano- Isento se VN < 10.000,00€/ano

- Trimestral VN > 10.000,00€/ano- Trimestral se VN < 650.000,00€- Trimestral VN > 10.000,00€/ano- Trimestral se VN < 650.000,00€


- Mensal se VN > 650.000,00€
  ou opção

- Mensal se VN > 650.000,00€
  ou opção









SEG. SOCIAL




 ContribuiçõesMediante o escalão, sendo no 1º escalão o pag. de contribuição mensal de 124,09€Obrigatório no minimo o 2º escalão – Contrib. Minima Mensal = 186,13€Enquanto gerente, como qualquer trabalhador, desconta 34,75%. Desta taxa, são descontados ao trabalhador 11%, e a empresa assume 23,75%. Sobre o salário mínimo (557,00€) = 193,56€Enquanto gerente, como qualquer trabalhador, desconta 34,75%.
Desta taxa, são descontados ao trabalhador 11%, e a empresa assume 23,75%. Sobre o salário mínimo (557,00€) = 193,56€









TOC





 EnquadramentoNão exigeObrigatórioObrigatórioObrigatório

INTAXDesde 60,00€ mêsDesde 120,00€ mêsDesde 120,00€ mêsDesde 120,00€ mês








Formalidades




 ConstituiçãoInício de Atividade AT (Finanças)Início de Atividade AT (Finanças)Empresa na HoraEmpresa na Hora


0,00 €0,00 €360,00€ constituição
+ I.S. 0,4% Capital
360,00€ constituição
+ I.S. 0,4% Capital
















Outros fatores




DesvantagensMaior dificuldade em aceder ao Crédito, por ser um particular, e às vezes interpretado como sendo uma situação instável, e mais dificil provar rendimentos estáveis junto dos Bancos e instituições de crédito.As empresas têm regra geral coimas e multas maiores, tanto por parte da AT como da ASAE e ACT para situações de incumprimento de normas e regulamentos., em alguns casos 5 vezes maiores que os particulares independentes.

Não existe separação entre o negócio e o património pessoal, sendo que qualquer responsabilidade do negócio recai diretamente sobre o contribuínte, como no caso de penhoras ou arrestos que recaem sobre todos os seus bens.

VantagensOs particulares têm regra geral coimas e multas menores, tanto por parte da AT como da ASAE e ACT para situações de incumprimento de normas e regulamentos.Maior facilidade de acesso ao crédito bancário e com melhores condições, sendo através de uma empresa. Além disso, o sócio poderá ter um recibo de vencimento, o que demonstra maior estabilidade financeira também a nível pessoal.

Independência do património dos sócios, relativamente à situação da empresa, não sendo (nas primeiras instâncias) levadas em conta para situações de penhoras ou arrestos. As reponsabilidades são da empresa.







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