Para efeitos de IRS, a união de facto verifica-se quando:
- o casal partilha há dois anos (ou mais) o mesmo domicílio fiscal. A data é contada até dia 31 de Dezembro do ano a que dizem respeito os rendimentos. Os casais que apresentem outras provas de vida comum e que não tenham alterado a tempo a morada fiscal não podem beneficiar deste regime;
- ter idade superior a 18 anos;
- não sofrer de demência, interdição ou anomalia psíquica;
- não existir um casamento anterior não dissolvido (salvo se decretada a separação de pessoas e bens);
- não existir afinidade ou parentesco na linha reta (ou no 2º grau da linha colateral);
- não haver alguma condenação por homicídio doloso.
Os casais em união de facto podem entregar a declaração de rendimentos em conjunto ou separadamente, podendo assim decidir pela opção que lhe for mais vantajosa.
Vantagens do IRS conjunto
A vantagem de entregar a declaração do IRS em conjunto está na aplicação do chamado coeficiente conjugal, segundo o qual o rendimento de ambos é somado e seguidamente dividido por dois. O resultado servirá para apurar qual o escalão de rendimento do casal e qual a taxa de imposto a aplicar.
Assim, esta opção compensa para os casais que apresentam níveis de rendimento muito diferentes, dado que a taxa será apurada por metade dos dois rendimentos somados, o que irá reduzir a taxa que seria aplicada ao rendimento maior, mas obviamente aumentará a taxa para a pessoa com rendimento menor.
Como referido, a tendência será beneficiar casais com diferenças de rendimento muito acentuadas, dado que o maior rendimento pagará uma taxa mais reduzida.
Pelo mesmo motivo, o IRS conjunto compensa bastante quando um membro do casal se encontra desempregado, tributando-se então o rendimento declarado a uma taxa mais baixa.
Quando a diferença de rendimentos não é grande, a vantagem terá que ser confirmada caso a caso, porque depende muito dos escalões de taxas que se aplicam em separado, se esses rendimentos estão nos limites dos seus escalões ou não, e de qual o efeito da aplicação do coeficiente.
Relativamente às deduções à coleta e aos benefícios fiscais, a maior vantagem teoricamente seria sempre entregar em separado, dado que em parte das deduções aceites, os limites são atribuídos ao agregado familiar no mesmo valor, seja de um casal ou de uma pessoa independente. Por exemplo, as despesas de saúde são dedutíveis em 10% até ao limite de 838,44€ por agregado familiar, seja ele composto por uma pessoa ou um casal. O mesmo acontece com as despesas de educação e formação, encargos com lares, encargos com habitação e imóveis. As restantes rubricas no entanto, têm os limites no dobro do valor dos individuais, quando aplicado aos casais.
De qualquer forma, nem todos os contribuintes têm despesas dedutíveis em montante tão elevado, que justifique utilizar a totalidade do limite apenas para si. Mas mais uma vez, é uma questão que deve ser analisada caso a caso.
União de facto com dependentes
O facto do casal ter dependentes, não influencia a decisão de entregar o IRS junto ou separado, dado que os benefícios dados são em proporção do número de dependentes, e são exactamente iguais para um casal, como para uma pessoa individual.
No entanto, a sua decisão de entregar em separado ou em conjunto, influencia a forma como deve fazer a repartição dos dependentes.
No caso de entregar separado, para um casal com rendimentos semelhantes torna-se indiferente a declaração onde se inclui o filho.
Se os rendimentos forem diferentes, poderá compensar entregar o IRS em conjunto para reduzir a taxa de imposto como já referido, no entanto se entregar separado, deverá incluir o dependente no IRS do membro com maiores rendimentos.
No caso do casal ter dois ou mais filhos, e entregando o IRS em separado, deverá distribuir os filhos pelas duas declarações para aproveitar melhor as deduções de IRS.
Qualquer questão ou sugestão, deixe-nos o seu comentário.
No entanto, a sua decisão de entregar em separado ou em conjunto, influencia a forma como deve fazer a repartição dos dependentes.
No caso de entregar separado, para um casal com rendimentos semelhantes torna-se indiferente a declaração onde se inclui o filho.
Se os rendimentos forem diferentes, poderá compensar entregar o IRS em conjunto para reduzir a taxa de imposto como já referido, no entanto se entregar separado, deverá incluir o dependente no IRS do membro com maiores rendimentos.
No caso do casal ter dois ou mais filhos, e entregando o IRS em separado, deverá distribuir os filhos pelas duas declarações para aproveitar melhor as deduções de IRS.
Qualquer questão ou sugestão, deixe-nos o seu comentário.
Boa noite,
ResponderEliminarVivo há cerca de 4 anos com o meus pais e namorado. O meu namorado sugeriu que seria mais benéfico para ele requisitar na junta de freguesia o pedido de união de facto.
Pretendo saber qual a vantagem para mim, de entregar o irs em conjunto visto encontrar-me desempregada.
Obrigada
Sandra Gomes
Bom dia,
EliminarPelo facto de estar desempregada, será sempre vantajoso entregar a declaração de IRS em conjunto, porque os rendimentos do seu namorado serão considerados em metade segundo as regras do coeficiente familiar (divididos por 2 pessoas) para apuramento da taxa de imposto.
Quando são 2 pessoas com rendimento no agregado, pode não ser sempre vantajoso, mas no seu caso tem sempre vantagem em entregar IRS conjunto.
Cumprimentos
Boa tarde.
ResponderEliminarVivo há dois anos em união de fato e a minha namorada aufere aproximada 14000€ por ano e eu por volta de 6000€ pois sou trabalhador independente Será benéfico apresentar o IRS em conjunto? Obrigado