O que preciso para abrir uma Discoteca

Os requisitos necessários para abrir uma Discoteca (estabelecimentos de bebidas e de animação nocturna, com música, espaço de dança, com ou sem espetáculos. Podem ainda ser servidas pequenas refeições) são os seguintes:

 1. Iniciar a atividade (empresa ou particular)  com o CAE 56305 - Estabelecimentos de bebidas com espaço de dança, devendo optar pelo regime fiscal mais favorável para a dimensão do seu negócio, e eventualmente contratar os serviços de um contabilista;
Poderá também efetuar este procedimento pessoalmente junto dos serviços competentes, normalmente instalados na Câmara Municipal, através do preenchimento e entrega deste formulário.

 2.  Registo no cadastro comercial 

2.1. - Proceder à Instalação - Estabelecimento a efectuar on-line através dos serviços do Balcão do Empreendedor no caso de cumprir todos os requisitos exigidos para esta atividade.

2.2. - Proceder à Instalação Estabelecimento com dispensa de requisitos no caso de não cumprir todos os requisitos legais ou regulamentares estabelecidos para a atividade. Se for este o caso, apenas poderá abrir o estabelecimento quando a Câmara Municipal emita despacho a deferir o pedido, ou quando esta não se pronuncie após 20 dias, a contar do pagamento das taxas.
 
Os requisitos são
 
os descritos no Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de Janeiro do artigo 122º ao artigo 136º, onde se define os:
- Requisitos do exercício da atividade de restauração ou bebidas, quanto ao tratamento dos bens alimentares - artigo 122º (que remete para outra legislação comunitária e nacional);
- Requisitos dos estabelecimentos - do artigo 123º ao artigo 135º.

 3. Horário de Funcionamento  devendo ser feita a comunicação do horário de funcionamento escolhido, dentro do permitido para discotecas, ou seja, entre as 6:00h da manhã e as 4:00h da manhã, todos os dias da semana. A Câmara Municipal do local do estabelecimento, pode no entanto mediante certas circunstâncias, autorizar o alargamento dos limites de horário fixados. Esta comunicação e futuras alterações, também são efetuadas on-line no Balcão do Empreendedor, e deverá ainda afixar o horário no estabelecimento em local bem visível do exterior;

 4. Licença de Utilização  do imóvel onde vai instalar o estabelecimento, onde conste que o mesmo é compatível para a atividade de divertimento público;

 5.  Livro de Reclamações  que poderá comprar aqui, ou fale connosco.

5 comentários: