Como encerrar ou cessar a atividade nas Finanças pela internet - Independentes e Empresas

Hoje em dia já é possível proceder à cessação (encerramento) da sua atividade pela internet através do Portal das Finanças. Enquanto trabalhador independente no regime simplificado, poderá entregar esta declaração on-line diretamente, independentemente da razão que o leva a fechar a atividade. Se for trabalhador independente com contabilidade organizada, terá que ser o TOC a entregar esta declaração, tal como no caso das empresas.

INSTRUÇÕES
  1. Deverá aceder no Portal das Finanças ao menu Entregar > Declarações > Atividade > Cessação de Atividade;
  2. A declaração é aberta numa janela à parte, pré-preenchida com os seus dados;
  3. Deverá preencher a data a que ocorreu a cessação da atividade (atenção que esta declaração terá que ser entregue nos 30 dias seguintes ao encerramento);
  4. Deverá indicar os motivos para a cessação relativamente ao IVA e relativamente ao IRS/IRC:

    Motivos cessação em IVA – Campo 6
     
    (
    artigo 34.º do CIVA):
    A cessação em IVA implica que tenha vendido todas as existências e património (cujo IVA tenha deduzido) à data que pretende cessar. Assim terá que ter liquidado o IVA do património final do seu negócio. Consulte este artigo sobre a cessação em IVA para mais detalhe.

    Os motivos possiveis na cessação são:
    a)
    Deixem de praticar-se atos relacionados com atividades determinantes da tributação durante um período de dois anos consecutivos, caso em que se presumirão transmitidos, os bens a essa data existentes no ativo da empresa;
    b)
    Se esgote o ativo da empresa, pela venda dos bens que o constituem ou pela sua afetação a uso próprio do titular, do pessoal ou, em geral, a fins alheios à mesma, bem como pela sua transmissão gratuita; Este é o motivo mais usual pois declara que se encontram transmitidos  os bens da empresa, liquidando assim a atividade.
    c)
    Seja partilhada a herança indivisa de que façam parte o estabelecimento ou os bens afetos ao exercício da atividade;
    d)
    Se dê a transferência, a qualquer outro título, da propriedade do estabelecimento.

    Motivos cessação em IRS – Campo 8
     
    (artigo 114.º do CIRS):
    a) Deixem de praticar-se habitualmente atos relacionados com a atividade empresarial e profissional, se não houver imóveis afetos ao exercício da atividade; Este é o motivo mais usual para quem termina atividade de prestação de serviços;
    b) Termine a liquidação das existências e a venda dos equipamentos, se os imóveis afetos ao exercício da atividade pertencerem ao dono do estabelecimento;
    c) Se extinga o direito ao uso e fruição dos imóveis afetos ao exercício da atividade ou lhe seja dado outro destino, quando tais imóveis não pertençam ao sujeito passivo; O motivo b) e c) são os mais usuais para quem encerra uma loja ou estabelecimento de venda a retalho;
    d) Seja partilhada a herança indivisa de que o estabelecimento faça parte;
    e) Se dê a transferência, a qualquer título, da propriedade do estabelecimento.

    Motivos cessação em IRC – Campo 10  
    Aplicável às empresas
  5. Após introduzir a data e motivos de cessação, falta apenas Validar e Submeter.

Comprovativo da Cessação
Imprimir comprovativo em Obter > Comprovativos > Atividade > Cessação de Atividade. Este comprovativo apenas será válido quando anexada à carta que receberá das Finanças com essa confirmação.

Segurança Social 
Quanto à Segurança Social, não será preciso fazer nenhuma comunicação, nem deslocar-se aos serviços, dado que o cruzamento de dados entre os dois serviços garante que a situação é-lhes comunicada. Os efeitos da cessação na Segurança Social serão apenas a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da cessação de atividade, pelo que o trabalhador independente só deverá deixar de pagar as contribuições no mês seguinte, sendo o pagamento do mês da cessação devido como um mês normal.

Qualquer questão ou sugestão, deixe-nos o seu comentário.

207 comentários:

  1. meu ultimo recibo foi no ano passado em setembro mais ou menos...eu quero encerrar atividade hoje em irs alínea a. que data devo por na cessação

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. A declaração de cessação deve ser apresentada no prazo de 30 dias a contar da data em que se verificar efetivamente a cessação de atividade.
      O incumprimento deste prazo levará à aplicação de uma coima. No entanto, e dado que já não tem atividade desde Setembro, deve levar em conta se já se encontra a pagar contribuições para a Segurança Social, pois os valores das contribuições serão claramente maiores que a coima em causa. Se está isenta da Segurança Social, poderá indicar uma data nos últimos 30 dias, e evitar a coima.
      Esperamos ter ajudado.

      Eliminar
  2. Boa noite, encerrei actividade nas finanças mas não recebi qualquer tipo de confirmação de que a actividade foi encerrada. Quando vou à secção "comprovativos", surge que não tenho disponível nenhum comprovativo de cessação de actividade...

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Boa noite,
      Pode verificar se ficou encerrada em:
      Consultas > Situação Cadastral Actual > Dados de Actividade
      Se estiver encerrada, terá indicada a data de cessação em IVA e em IRS da sua atividade independente.
      Cumprimentos

      Eliminar
  3. boa tarde fechei actividade no dia errado como posso alterar o dia?

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Boa noite,
      Para solicitar essa alteração, deverá deslocar-se à sua repartição de Finanças. Ou se contactar a linha de apoio, poderão eventualmente facultar algum email para pedir essa alteração.
      Cumprimentos

      Eliminar
  4. Bom dia,

    Para encerramento da actividade, qual o dia que deve ser colocado, o dia do ultimo recibo, ou qualquer outro que desde que esteja compreendido entre a data do ultimo recibo e o 30º dia?

    Obrigado.

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Boa tarde,
      Poderá ser qualquer data após o ultimo recibo.
      Deverá ter em conta que tem 30 dias para entregar a declaração desde a data que escolher para o encerramento. E no caso de não ser isento de IVA, mediante essa data poderá ter que entregar mais uma declaração de IVA, mesmo que não tenha emitido recibos.
      Tirando estas ressalvas, não há uma regra específica para escolher o dia do encerramento.
      Cumprimentos

      Eliminar
  5. Boa tarde, vou cessar actividade e a actividade que prestava era isenta de IVA (art. 9º) qual será o motivo (CIVA - artº 34) que deverei colocar? Obrigada

    ResponderEliminar
  6. Boa tarde, devo encerrar a actividade depois de passar o último recibo ou depois de efectivamente terminar a actividade?
    Terminei a actividade a 29 de Dezembro, mas só irei passar o recibo referente a Dezembro em Janeiro. Quando devo cessar a actividade?

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Deve encerrar a actividade só depois de emitir o ultimo recibo.
      Ficamos ao dispor.
      Cumprimentos

      Eliminar
    2. Obrigado pela resposta. Entretanto errei e encerrei a actividade. Vou ter que reabrir novamente. Existe algum tempo minimo? Ou posso reactivar durante 2 semanas e encerrar novamente?

      Eliminar
    3. Sim, pode reactivar apenas por 15 dias e voltar a encerrar. Não tem limites nem prazos mínimos. Terá só que ter em conta: o seu enquadramento na Segurança Social se já existir (poderá ser prolongado mais esse período); e não se esquecer de incluir todos os recibos no anexo B do IRS do ano respectivo.
      Cumprimentos

      Eliminar
    4. Então posso passar um ultimo recibo e encerrar actividade sem ter de aguardar que me paguem?

      Eliminar
    5. Sim, pode.
      Mas a emissão do recibo assume que já recebeu, por isso pode ser conveniente aguardar o efetivo recebimento do valor. Depois de encerrada a atividade, não poderá anular o recibo ou emitir outros documentos de correção.
      Ficamos ao dispor.
      Cumprimentos

      Eliminar
  7. Boa tarde,
    não passo nenhuma fatura desde julho do ano passado e não fechei a a tividade. Devo fechar a atividade à data de 31 de dezembro, e se sim, qual o valor da coima pois já ultrapassei os 30 dias para o dito encerramento. Obrigado

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Bom dia,
      Poderá declarar que encerrou a 15/01/2018 e assim cumpre os 30 dias.
      Simplesmente no próximo IRS (ano seguinte) terá ainda que entregar o anexo B a zeros. A única desvantagem será no caso de estar a pagar Segurança Social, pois isso implica mais um mês de pagamento.
      A coima de atraso na entrega da cessação de atividade, vai de 150€ a 3750€ em caso de negligência e de 300€ a 7500€ em caso de dolo (valores para particulares - IRS).
      Ficamos ao dispor.
      Cumprimentos

      Eliminar
    2. O valor da coima pode ser reduzido em 25%, 50% ou 75% em função da confissão da infracção e da prontidão do pagamento.
      Cumprimentos

      Eliminar
  8. Boa noite,

    Tive atividade aberta durante 5 anos no regime de IVA. Fiz sempre as declarações trimestrais do IVA, sendo credora de IVA nunca pedi reembolsos. No inicio deste ano 2018 encerrei a atividade. A minha pergunta é: até quando posso pedir o reembolso do IVA ou se não pedir o reembolso e mais tarde voltar a reiniciar a atividade o valor do IVA fica ativo ou perco o valor do IVA.

    Obrigada,
    Com os melhores Cumprimentos

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Boa noite,
      Deverá pedir o reembolso na próxima declaração periódica de IVA, relativa ao 1º trimestre 2018, a entregar em 15/05/2018.
      Penso que tem 12 meses após o encerramento para pedir o reembolso, no entanto é aconselhável que peça na sua ultima DP de IVA.
      Cumprimentos

      Eliminar
  9. Boa tarde,

    Trabalho por conta de outrem. Mas no ano passado decidi também abrir recibos verdes, como tinha uma horas livres podia fazer outros trabalhos. Mas como surgiu uma nova oportunidade por conta de outrem, fiquem sem horas livres e nunca emiti nenhum recibo.

    Agora pretendo terminar actividade. Qual a data que devo colocar e vou pagar alguma coima?

    Obrigado,
    Com os melhores Cumprimentos

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Boa noite,
      A declaração de cessação de atividade terá que ser entregue no prazo de 30 dias desde a sua ocorrência, pelo que deverá indicar uma data nos últimos 30 dias, para evitar qualquer coima.
      Cumprimentos

      Eliminar
  10. Boa tarde,

    Abri actividade em 19-10-2017, apenas passei dois recibos (O último foi em Dezembro). Depois disso nunca mais passei recibos e não fechei actividade. Devo fechar a actividade em que data? Pagarei coima?
    É o meu primeira vez, logo estou isenta.
    Obrigada

    ResponderEliminar
  11. Boa noite,
    Tenho atividade aberta desde fevereiro de 2017, e a data do meu último recibo foi a 20/02/2018, estou enquadrada em regime trimestral de IVA, e apenas falhei na emissão do recibo de dezembro de 2017, emitido em janeiro de 2018, tendo em conta a data da emissão deste recibo o IVA relativo ao mesmo será devido no 1 trimestre de 2018.
    A minha dúvida será relativa ao encerramento da minha atividade. Terei que entregar a declaração de cessação de atividade até 20 de março e posteriormente entrego a declaração de iva do 1 trimestre de 2018? E tendo em conta que neste ano não atingirei os 10.000,00€ poderei pedir o reembolso do primeiro trimestre aquando da entrega da mesma declaração?
    Muito obrigada

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Boa noite,
      Sim pode encerrar em 20/03 com data de referência a 20/02.
      Como a legislação (art. 33º do CIVA) refere o prazo de 30 dias (e não 1 mês), aconselhamos sempre a contar os dias no calendário. Mas sendo Fevereiro com 28 dias, poderá ser em 20/03.
      Deverá depois entregar a declaração de IVA no prazo, e irá dar um aviso de que a declaração não se enquadra nas suas informações de cadastro (dado estar encerrada a atividade). Mas deverá aceitar o aviso, e prosseguir com a declaração. E como refere, deverá pedir o reembolso de IVA nessa mesma declaração.
      Cumprimentos

      Eliminar
  12. Boa tarde,

    Abri actividade em ago-2017, apenas passei três recibos (o último em outubro). Depois disso nunca mais passei recibos e não fechei actividade. Devo fechar a actividade em que data? Pagarei coima?
    É a primeira vez, estou isenta de Segurança Social.
    Obrigada

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Boa tarde,
      Poderá declarar que encerrou a 05/03/2018 (ou depois) e assim cumpre os 30 dias de prazo. Simplesmente no próximo IRS (ano seguinte) terá ainda que entregar o anexo B a zeros.
      A única desvantagem é que assim decorrem mais alguns meses dos 12m de isenção dados aos independentes (e serão descontados se reabrir atividade).
      Mas a coima de atraso na entrega da cessação de atividade, vai de 150€ a 3750€ em caso de negligência e de 300€ a 7500€ em caso de dolo (valores para particulares - IRS).
      Pelo que pensamos ser mais vantajoso colocar uma data de Março e assim evitar a coima.
      Ficamos ao dispor.
      Cumprimentos

      Eliminar
    2. Estou na mesma situação. No meu caso, passei o último recibo em 29/12/2017. Depois disso, não mais passei recibos. Queria encerrar a actividade, mas não sei qual a alínea no Motivo (CIVA - artº 34). Simplesmente, já não trabalho para a empresa à qual passava recibos. Obg

      Eliminar
    3. Bom dia,
      Nesse caso, e assumindo que não tem ativos (que tenha deduzido IVA na compra) ou imóveis afetos à atividade, o motivo do CIVA será o art.34º alinea b).
      Deverá colocar uma data com menos de 30 dias, se quiser evitar a coima de atraso.
      Cumprimentos

      Eliminar
  13. boa tarde eu abri a minha conta praticamente a 2 anos e nunca cheguei a trabalhar no local onde mandaram abrir atividade e nunca cheguei a trabalhar por conta propria apenas por conta de outrem neste caso o que devo fazer para encerrar a minha atividade?

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Bom dia,
      Deverá consultar a sua situação na Segurança Social, no entanto dado que nunca emitiu recibos nem apresentou proveitos da categoria B, ainda não foi efetuado o seu enquadramento.
      Se confirmar que é esse o caso, e que não tem qualquer contribuição de independente em dívida na Segurança Social, poderá encerrar com uma data recente (menos de 30 dias) para evitar a coima.
      Cumprimentos

      Eliminar
  14. Bom dia,

    Sou trabalhador independente e cessei actividade em Abril de 2017 mas com efeitos a partir de 31/12/2016 (desconhecimento dos 30 dias...)e paguei uma coima de 75€.
    No portal imprimi a DEclaração de Cessação de Actividade e vem referido:
    * Cessação em IVA - Data: 31/12/2016 - Artº34ºN.º1 a)
    * Cessação em IRS - Data: 31/12/2016 - Artº114 n.º1 a)
    Para efeitos da declaração de IRS de 2017 tenho que entregar o Modelo B? Ou não já que a cessação aconteceu em 2016?
    Cumprimentos

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Bom dia,
      Tendo em conta que a sua cessação em sede de IRS teve efeitos a 31/12/2016 (cujo atraso de comunicação acabou por originar uma coima), já não terá que entregar o anexo B no IRS de 2017.
      Na declaração de IRS de 2016, preencheu no anexo B (quadro 14) que tinha cessado a atividade? Nesse quadro deve ser introduzida essa informação e a data de efeito.
      Ficamos ao dispor.
      Cumprimentos

      Eliminar
  15. Bom dia,
    Abri Atividade 01/2018, sob. isenção Art 53. Para não ficar com futura divida na Segurança Social, após isenção do 1º ano, quero fazer o encerramento da atividade, porque sai de Portugal e nunca ter emitido recibos verdes. como devo proceder ? "desde ja agradeço vossas colaborações".

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Bom dia,
      Se não emitiu recibos verdes e saiu de Portugal, pode entregar já a cessação de atividade. Pode entregar online, com as instruções acima.
      Não se justifica esperar um ano, pois o período de isenção na Segurança Social pode ser útil mais tarde.
      Cumprimentos

      Eliminar
  16. Boa tarde,

    Sou enfermeiro e prestei cuidados de enfermagem numa clínica privada, mas entretanto deixei, não sendo necessário manter a actividade aberta. Estou isento de IVA, e pretendo encerrar a minha actividade através do Portal das Finanças. Qual será a justificação mais correta? E depois de encerrar a actividade, qual é necessário mais alguma procedimento?

    Aguardo uma resposta.

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Bom dia,
      As justificações/motivos mais corretos são:
      - alinea b) artigo 34.º do CIVA
      - alinea a) artigo 114.º do CIRS
      Não será necessário mais nenhum procedimento, pois a Segurança Social recebe a comunicação da sua cessação.
      Cumprimentos

      Eliminar
    2. Obrigado.

      Cumprimentos.

      Eliminar
  17. tenho atividade aberta mas nunca trabalhei ou passei recibos vou embora em junho, qual opcao devo selecionar?

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Bom dia,
      As justificações/motivos mais corretos são:
      - alinea b) artigo 34.º do CIVA
      - alinea a) artigo 114.º do CIRS
      Cumprimentos

      Eliminar
  18. Boa noite, iniciei atividade em 06/2017 usei por alguns meses e so agora vim cessar pela internet, coloquei data recente, apareceu tudo ok e fiz download do comprovativo. O que devo fazer agora ? Devo apenas esperar a carta das finanças confirmando ? Obrigada desde já

    ResponderEliminar
  19. Boa noite, abri atividade em 03-04-2018, e queria encerrar agora , nunca passei qualquer recibo por não ter clientes .gostaria de saber qual o motivo que ponho nestes campos. Motivo (CIVA - artº 34)Motivo (CIRS - artº 114), obrigado

    ResponderEliminar
  20. Boa tarde. O meu filho abriu actividade em 1 de Março na expectativa de um trabalho que acabou por não se concretizar. Nunca chegou a emitir nenhum recibo. Pretende cancelar a actividade, mas quando o tento fazer, no portal das finanças, surge a indicação "Não existem declarações para o contribuinte". Existe algum prazo mínimo para encerrar a actividade após a sua abertura? Obrigado.

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Descobriu o motivo? me acontece o mesmo

      Eliminar
    2. Boa noite,
      Se aparece a mensagem "Não existem declarações para o contribuinte" é porque está a fazer a consulta ou a tentar obter comprovativo da declaração de cessação de atividade.
      Deverão fazer: Entregar > Declarações > Atividade > Cessação de Atividade
      Ficamos ao dispor.
      Cumprimentos

      Eliminar
  21. Bom dia. Tive um negócio que acabou por fechar em Abril de 2016, mas na altura não fechei atividade. Agora tenho uma dívida enorme às finanças, pois eles fizeram um cálculo do IVA dos vários trimestres e agora exigem esse pagamento, já está em processo de penhora. Já me disseram, que com a segurança social, vai ser o mesmo. Posso fazer encerramento agora com data de Abril de 2016, tendo em conta que nunca mais faturei desde essa data? Não me importo de pagar coima desde que me livre da dívida do IVA que afinal não faturei. Cumprimentos e obrigado

    ResponderEliminar
  22. Boa noite. Eu abri atividade em 10/2017 quando comecei numa empresa, infelizmente tive de me vir embora e o último recibo que passei foi em janeiro. Agora queria fechar a atividade mas só vi estes dias que o devia ter feito na altura. Eu estou isenta de IVA, será que há algum problema de pôr uma data recente? E também não sei o que colocar no motivo. Agradecia que me ajudassem, obrigada.

    ResponderEliminar
  23. Ola bom dia abri inicio de atividade no mes passado derivado a um restaurante que iria abrir mas as negociações correram mal e agora vai demorar tempo ate arrnajar um negocio semelhante ,gostaria de suspender a atividade para ficar fora de encargos e responsabilidades ?
    Como e possivel fazer isso no portal das financas?
    Obrigado

    ResponderEliminar
  24. Boa noite
    Estou com um problema que não sei como resolver.Encontro-me de baixa por gravidez de risco e mantenho actividade aberta porque a empresa ainda não forneceu-me os valores dos honorários em falta.Nao sei o que devo dazer.Tenho medo que terei de pagar uma coima.Ajudem me

    ResponderEliminar
  25. Boa tarde, tive um negocio e adquiri emprestimo programas que existiam na altura para facilidade de criação de empresa e suspendi a actividade em 2017, e tenho pago os impostos irc e pagamento por conta referentes a essa actividade. No entanto pretendia encerrar mesmo actividade, gostaria de saber informações como se processa em termos de credito se existe agravamento de juros ou ter de pagar tudo de uma só vez, e como proceder?

    ResponderEliminar
  26. Olá, Por erro meu, dei como data de cessacao de actividade a data da emissao do ultimo recibo (fim de Julho), e , claro está apareceu-me uma multa para pagar (75€). Tenho de fazer algo em relacao a seguranca social, devido a ter apresentado 'fora de prazo' ? (Eu já desconto para SS ao trabalhar por conta de outrém).

    Obrigado pelo bom serviço que prestam.

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Boa tarde,
      Mesmo tendo sido "fora de prazo" não tem que fazer nada em relação à Segurança Social pois eles recebem essa informação diretamente da AT, e produz efeitos desde a data de cessação que indicou. O único inconveniente foi mesmo a coima da AT. Se já desconta por outra entidade então é garantido que não terá nenhuma contribuição "inesperada" da Segurança Social.
      Obrigado pelo comentário.
      Cumprimentos

      Eliminar
  27. Boa noite.
    Encerrei atividade no Portal, tendo colocado a data de cessação de atividade em IRS 24-10-2018. No que se refere ao IVA, por lapso meu, só agora constatei que coloquei 24-10-2017. Há possibilidade de retificar esta questão? Serei penalizado?

    Obrigado.

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Boa noite,
      Sim, terá uma coima por não cumprir o prazo de 30 dias.
      Não é possível alterar a declaração através do Portal.
      Terá que se deslocar à sua repartição de Finanças e explicar a situação. Penso que eles poderão alterar a data presencialmente com uma nova declaração em papel assinada.
      Cumprimentos

      Eliminar
  28. Bom dia

    Em finais de junho, abri atividade para alojamento mobilado para turistas, no entanto surgiram atrasos com a remodelação do apartamento e neste momento já não pretendo utilizar esta atividade, optando por arrendamento. tentei fazer a cessação da atividade, mas não me aparece nada para preencher, apenas o meu nif. será por não ter passado qualquer recibo da atividade?
    Como poderei cessar esta atividade que não vou de momento utilizar?
    Obrigada

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Boa noite,
      Aparecerá a declaração numa nova janela, já preenchida com os seus dados, e os campos a amarelo serão os únicos que tem que preencher. São eles, a data de cessação em IVA e em IRS. Tem também que escolher a opção do motivo de cessação em IVA e em IRS (como explicado acima).
      Após esses campos preenchidos, já aparecem os botões de validar e submeter.
      Ficamos ao dispor para ajudar.
      Cumprimentos

      Eliminar
  29. Bom dia.
    Gostaria de obter a vossa ajuda para esclarecer uma dúvida. Em princípio vou cessar atividade como trabalhadora independente no decorrer do mês de novembro, com data de 31 de outubro. Pago IVA e IRS, pois ganho mais de 10 mil euros por ano. A minha dúvida é a seguinte: no momento em que for às Finanças cessar atividade, ela fica logo fechada, quer no IRS, quer no IVA? Ainda terei de fazer a declaração do último trimestre de IVA e respetivo pagamento, obviamente, pois passei recibos em outubro. Faço-o na data normal, quer a declaração, quer o pagamento, ou seja de 1 de janeiro a 15 de fevereiro do próximo ano, apesar de já ter atividade cessada?
    Quanto ao último pagamento à Segurança Social, é referente a outubro?
    Agradeço desde já a atenção.

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Boa tarde,
      Sim, a atividade fica de imediato cessada.
      Terá que entregar a declaração periódica de IVA no prazo normal. Vai aparecer um aviso a informar que a sua situação cadastral não se enquadra (por já estar encerrada), mas terá que ignorar o aviso e avançar com a entrega.
      Nessa declaração, terá que colocar a informação que se trata do período de encerramento de atividade e colocar a data da cessação.
      Quanto à Segurança Social, sim o ultimo pagamento será o de Outubro.
      Ficamos ao dispor.
      Cumprimentos

      Eliminar
  30. Boa noite, abri atividade pela primeira vez em 12 março 2018 com isenção de IVA art 53. o meu ultimo recibo vai ser emitido dia 15 nov 2018, quando devo encerrar a atividade e como proceder? muito obrigada!

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Boa noite,
      Após emitir o ultimo recibo, ou seja, após 15/11 já poderá entregar a declaração de cessação de atividade. Tem um prazo de 30 dias para o fazer.
      Pode entregar a declaração pelo Portal das Finanças, devendo seguir as intruções detalhadas no nosso artigo.
      Cumprimentos

      Eliminar
    2. Muito obrigada! Foi muito útil a sua resposta

      Eliminar
  31. Olá Boa pode-me esclarecer uma questão eu cessei actividade nas finanças no passado no mês no dia 9 de Outubro de 2018 estava isento de Iva meu ultimo recibos que passei foi até ao dia 30 de Setembro a partir do dia 1 de Outubro já estava fechado a minha questão é se eu tenho que pagar ainda o mês de Outubro mesmo já fechado á Segurança Social.

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Boa noite,
      Se a data da cessação que colocou foi de Outubro, ainda terá que pagar as contribuições de Outubro. Mesmo que não tenha emitido recibos, o que importa é a data de cessação que referiu na declaração.
      Tendo colocado um dia de Outubro (seja dia 1, dia 9 ou dia 30) segundo as regras da Segurança Social terá que pagar esse mês completo. A cessação só produz efeitos na Segurança Social a partir do fim do mês do encerramento.
      Ficamos ao dispor.
      Cumprimentos

      Eliminar
    2. Obrigado e tenha uma boa noite me ajudou bastante pois não sabia que eles tinham tantas regras para pagar pois para receber algo demora demais...Abraços e continue com os seus conhecimentos e ajudando aqui as pessoas que por vezes mal informadas não sabem disso.

      Eliminar
    3. Obrigado pelo comentário, e fico ao dispor.
      Cumprimentos

      Eliminar
  32. Boa noite
    Este ano não passei qualquer recibo, estou a pensar cessar a actividade até ao fim do ano, estou isento de iva e segurança social, só que no próximo ano vou fazer pagamentos por conta, posso cessar na mesma ou será melhor cessar só próximo ano?
    Agradeço a atenção, Obrigado.

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Bom dia,
      Pode cessar já a atividade. Os pagamentos por conta seriam devidos caso pretendesse manter a atividade e assim obter rendimentos dessa categoria. Mas se não é esse o caso, deverá encerrar já a atividade.
      Cumprimentos

      Eliminar
  33. Boa noite!
    Antes de mais, bem-hajam pela ajuda que aqui prestam. Tenho atividade aberta há alguns anos. Nos últimos anos não emiti qualquer recibo, tendo sempre entregue o anexo B a zeros. Estou isenta de IVA e de segurança social (sempre exerci paralelamente atividade dependente, fazendo por essa via os descontos para a SS). Gostatia de saber que informaçao devo colocar, de modo a evitar coima. Posso colocar como data de fim de atividade uma data anterior em 30 dias à data em que comunico o encerramento da atividade? Agradeço desde já a vossa atenção.

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Bom dia,
      Obrigado pela simpatia e reconhecimento.
      Sim, para evitar coima terá que colocar como data de cessação uma data com menos de 30 dias decorridos para a data de entrega.
      Mas como no seu caso é indiferente, e para evitar algum erro na contagem de prazo, pode colocar uma data mais próxima ou até o próprio dia da entrega da declaração e assim não corre qualquer risco.
      Ficamos ao dispor para ajudar.
      Cumprimentos

      Eliminar
  34. Boa tarde. Reitero todos os eleogios já aqui elencados por outros "internautas" face à qualidade e relevo da informação e esclarecimentos disponibilizados.
    A minha questão vai no seguimento da que a precede. Há vários anos que não emito qualquer recibo. Fiz a última entrega da declaração em 15/11. Pretendo cessar a atividade mas não compreendo o enquadramento (motivo CIVA e motivo CIRS) que devo selecionar, bem assim como não sei que datas ali inserir.
    Agradeço antecipadamente o V/ esclarecimento.

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Bom dia,
      Pode colocar qualquer data com menos de 30 dias, como data de cessação de IVA e IRS. Se não paga Segurança Social, pode mesmo colocar a data de hoje como data de cessação.
      Assumindo que não tem stocks ou ativos relacionados com a atividade (como na generalidade das atividades de prestação de serviços) os motivos seriam:
      - CIVA - art 34.º a)
      - CIRS - art 114.º a)

      Ficamos ao dispor.
      Obrigado e cumprimentos

      Eliminar
  35. Boa noite.
    Sou enfermeira com atividade aberta nas finanças e, por isso, isenta de IVA (Art.9º). Abri atividade em Janeiro de 2018, tendo passado o último recibo a 29/11/2018. Como já não presto serviços de enfermagem e estou prestes a atingir o 1º ano de isenção de SS pretendo cessar atividade.
    Uma vez que sou isenta de IVA, não sei como será a melhor forma de preencher a declaração.

    Será "Motivo CIVA (art.34º) nº1 b )" e "Motivo CIRS (art.114º) nº1-alínea a)"?

    Já agora, relativamente às datas de cessação, de modo a evitar coimas, devem ser as da emissão do último recibo (29/11/2018) ou alguma data compreendida entre esse período até ao momento?

    Obrigada pela atenção.

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Boa noite,
      Lamentamos a demora na resposta. Presumo que terá resolvido a sua questão.
      Sim está tudo correto. São esses os motivos de cessação, e relativamente às datas deverá ser qualquer data decorrida há menos de 30 dias.
      Cumprimentos

      Eliminar
  36. Caros Senhores,

    Agradecia o vosso apoio.
    Acabei ontem de emitir a última fatura e a partir de aqui pretendo fechar a atividade.
    Na minha atividade de pouquíssima relevância queria fechar porque entre o que ganho e o que gasto não tem interesse nenhum manter a atividade.
    Dirigi-me às finanças para a fechar mas estão fechados por motivo de greve.
    Será que indo no dia 2 ou 3 de Janeiro de 2019 às Finanças e caso estejam abertas seria possivel fechar a atividade com data de 31 de Dezembro de 2018?
    Qual o motivo que devo apresentar para o fecho da atividade?
    Até aqui estava isento de IVA e Seg Social porque o valor era muito baixo, mas para o ano 2019 já tinha que pagar Seg Social e portanto se a atividade não era compensatória já sem pagar a Seg Social quanto mais tendo que agora a partir de janeiro de 2019 pagar a SSocial.

    Qual o motivo que devo apresentar para o fecho da atividade?

    Obrigado e bom 2019


    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Boa noite,

      Os motivos a apresentar serão:
      - CIVA (art.34º) nº1 b)
      - CIRS (art.114º) nº1 a)

      Pode colocar a data de cessação a 31/12/2018 (tem 30 dias de prazo para entregar a declaração, desde a data de cessação).
      Ficamos ao dispor.
      Cumprimentos

      Eliminar
  37. Bom dia e já agora votos de um feliz ano novo.

    Antes de mais muito obrigado pelo profissionalismo e pela qualidade do serviço prestado.
    Sou trabalhador dependente, fazendo por essa via os descontos para a Seg Soc
    Estou isento de IVA, no 2018 só passei 3 recibos (em junho, outubro e novembro) e no 2017 apenas passei 2 recibos.
    A minha duvida: será que se justifica ter atividade sempre aberta ou seria melhor abrir, passar o recibo e fechar logo a atividade?
    Se eu fechar atividade, portanto vou colocar, como foi sugerido, uma data muito proxima do dia da entrega da declaração e os motivos já mencionados varias vezes nos precedentes comentarios.

    Agradeço desde já pela vossa atenção.

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Boa noite,

      Sim, pode encerrar a atividade e voltar a reabrir sempre que desejar. Como se encontra períodos longos sem emitir recibos, poupa em obrigações se encerrar e reabrir apenas quando voltar a necessitar.
      Quanto à data de cessação apenas deverá ter em conta que a obrigação de contribuir para a Segurança Social apenas cessa a partir do mês seguinte ao da data de cessação de atividade. Quer coloque dia 01 ou dia 31 de Dezembro, deixa de contribuir apenas em Janeiro. Por isso quando reabrir, tente manter a atividade aberta apenas em 1 só mês de calendário.

      Ficamos ao dispor.
      Cumprimentos

      Eliminar
    2. Muito obrigado pela ajuda.
      Cumprimentos

      Eliminar
  38. Quero fechar a actividade passei o ultimo
    recibo 28/11/2018 vou pagar coima quanto tempo tenho para não pagar.agradeco a ajuda por favor.obrigado

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Boa noite,

      A data de cessação não depende da data do seu ultimo recibo. Pode colocar a data que quiser. Deve assim escolher uma data dos últimos 30 dias (pois tem 30 dias de prazo para entregar a declaração, desde a data de cessação).

      Aconselhamos a colocar a data de cessação a 31/12/2018 pois está dentro do prazo e assim já não implica obrigações para 2019.

      Ficamos ao dispor.
      Cumprimentos

      Eliminar
  39. Boa noite,
    Desde já muito obrigado por toda a ajuda prestada.
    Estou numa situação em tudo semelhante àquela que foi relatada acima.
    Assim, já não passo qualquer recibo há cerca de 5 anos, tendo aberto atividade em 11/2012.
    Estou isento do pagamento de IVA e sempre trabalhei por conta de outrem durante este período, tendo deixado de passar recibos quando terminou o ano de isenção de pagamento à Segurança Social.
    Sempre entreguei o anexo B aquando da declaração de IRS anual.
    Só por desleixo não tratei deste assunto mais cedo.
    Tendo já assumido que tenho que indicar uma data que esteja dentro dos 30 dias anteriores ao dia da declaração (se não o próprio dia da mesma), tenho dúvidas no motivo de cessação a indicar em sede de IVA.
    Aplicar-se-á a alínea a) ou b) do art.º 34º do CIVA?
    Muito Obrigado!

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Boa noite,
      No seu caso aplica-se a alinea a) do art. 34º do CIVA.
      Obrigado e ficamos ao dispor.
      Cumprimentos

      Eliminar
  40. Bom dia!
    Abri actividade em Agosto de 2017 para poder trabalhar numa empresa. Como era o meu primeiro ano tive a isenção. Passei o meu último recibo em Março, e esqueci-me completamente de fechar actividade! e o ano de isenção terminou em Agosto de 2018, e desde lá não paguei segurança social! Não sei se devo alguma coisa ou não, no site da segurança social directa não me aparece dívidas nem nada para pagar. Sabe-me dizer se é possível saber como vejo se devo alguma coisa? Eu queria fechar actividade agora, já percebi que para não pagar multa, devo escolher uma data nos últimos 30 dias. mas tenho medo de estar a dever alguma coisa à Ss, e não sei o que compensará. Se realmente dever alguma coisa à SS, o que compensa? por data de Agosto e pagar multa de atraso, ou colocar data nestes últimos 30 dias e pagar coima ss?

    Obrigada!

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Boa noite,
      Se tiver em divida alguns meses de contribuições à Segurança Social, pode compensar pagar a coima das Finanças, e cessar a atividade com a data correta.
      Mas se completou 1 ano em Agosto, o seu enquadramento na Segurança Social só deverá vigorar a partir de Janeiro deste ano. E por isso, penso que pode evitar a coima, colocando a data de cessação a 31/12/2018.
      Confirme a sua situação na Segurança Social através do número 300 502 502.
      Ficamos ao dispor.
      Cumprimentos

      Eliminar
  41. Boa tarde

    tenho um dúvida que gostaria que me pudessem esclarecer. Dei baixa da minha actividade dos recibos verdes no final de 2018, assim terei que fazer a entrega da declaração trimestral relativa ao último trimestre de 2018 agora em Janeiro?
    Obigado pela Atenção

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Boa noite,
      Deverá entregar a declaração periódica de IVA do 4º trimestre de 2018 no prazo normal de entrega da declaração, ou seja, até 15 de Fevereiro de 2019.
      Ficamos ao dispor.
      Cumprimentos

      Eliminar
  42. Bom dia

    Sou técnica de saúde e emiti ontem (1/2) o meu ultimo recibo como trabalhadora independente, uma vez que entrou em vigor o meu contrato com a mesma entidade. Necessito encerrar atividade, no entanto não sei quais as opções que tenho que selecionar no formulário de cessação, referentes ao IVA e ao IRS.

    Desde já fico grata pela atenção dispensada.

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Boa noite,

      As justificações/motivos no seu caso serão:
      - alinea b) artigo 34.º do CIVA
      - alinea a) artigo 114.º do CIRS

      Cumprimentos

      Eliminar
  43. Boa Tarde,

    tenho duvidas em relação ao motivo de cessação em IVA e IRS, pois vou cessar atividade porque os meus rendimentos são baixos, e neste momento estou a trabalhar por conta de outrem e não vale a pena ter a atividade aberta.
    obrigado,
    Cumprimentos.

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Boa noite,

      As justificações/motivos no seu caso serão:
      - alinea b) artigo 34.º do CIVA
      - alinea a) artigo 114.º do CIRS

      Já não deverá ter stock/mercadorias ou equipamentos em que tenha deduzido o IVA da compra. Se tiver, deverá liquidar o IVA do stock final na sua ultima declaração de IVA.
      Se era isento de IVA, obviamente isto não se aplica, e basta encerrar a atividade com os motivos referidos acima.

      Cumprimentos

      Eliminar
    2. Este comentário foi removido pelo autor.

      Eliminar
  44. Boa noite,

    Tenho actividade aberta desde 2014. Nao passo qualquer recibo ha 3 anos. Quero cessar actividade mas nao sei qual opcao (motivo CIVA e motivo CIRS)devo seleccionar.
    Muito obrigada,

    Melhores cumprimentos

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Boa noite,

      As justificações/motivos no seu caso serão:
      - alinea a) artigo 34.º do CIVA
      - alinea a) artigo 114.º do CIRS

      Cumprimentos

      Eliminar
    2. Boa tarde,

      Obrigadíssima pela atencão dispensada.

      Os meus melhores cumprimentos

      Eliminar
  45. Boa tarde, desconecia a lei e cessei actividade na semana passada com data posterior a 30 dias e recebi hoje a coima :( 75€ posso reclamar ? Ou pedir as finanças a correção da data?

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Boa noite,
      Pode tentar junto da sua repartição de Finanças, mas sem uma justificação mais concreta penso ser impossível alterar. Deve estar atenta aos prazos, e ser rápida a reagir (ou pagar), porque perde a redução de pagamento antecipado e o valor será rapidamente aumentado com custas e juros.
      Cumprimentos

      Eliminar
  46. Boa noite. Tenho actividade aberta desde 19 de Fevereiro e vou fechar actividade hoje para não ter que pagar o proximo mes na segurança social, tendo em conta que nao sei quando passarei o proximo recibo.

    A minha duvida é:
    Nos motivos IRS e IVA quais as alineas que devo escolher, tendo em conta que estou isenta de iva ao abrigo do art 53

    Muito obrigada pelo vosso apoio.

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Boa noite,
      As justificações/motivos no seu caso serão:
      - alinea b) artigo 34.º do CIVA
      - alinea a) artigo 114.º do CIRS
      Mesmo estando isenta ao abrigo do art.º 53, este é o motivo de cessação de IVA que se aplica.
      Ficamos ao dispor
      Cumprimentos

      Eliminar
  47. Boa noite.
    Peço por favor que me tirem uma duvida.
    Até ao fim do ano de 2018 era trabalhadora precária do estado.
    Entretanto ingressei na função pública no programa de PREVPAP.
    Encerrei a minha atividade de trabalhadora independente no dia 03-01-2019.
    Em fevereiro paguei a segurança social de janeiro, uma vez que só encerrei a atividade a 03-01-2019.
    Recebi uma mensagem da segurança social para pagar a segurança social relativa a fevereiro de 2019. Acho que a segurança social não está a ver bem as coisas porque encerrei a atividade a 03-01-2019. Acresce que desde janeiro já faço descontos para a segurança social como trabalhadora por conta de outrem.
    A minha pergunta é: tenho que pagar segurança social de fevereiro, quando encerrei a atividade em 03 de janeiro?
    Muito obrigada e bem hajam pelo vosso excelente trabalho.
    Carla Costa.

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Boa tarde,
      Obrigado pelos comentários.
      Tem toda a razão, já não terá que pagar as contribuições de Fevereiro.
      Recebeu o email por causa do sistema automático de avisos da Segurança Social (que é uma novidade recente), mas é apenas um aviso, e que no seu caso pode ignorar. A situação será corrigida entretanto. Se vir que a situação continua dentro de 1 ou 2 meses, deve enviar email ou carta à SS para corrigirem a situação.
      Ficamos ao dispor.
      Cumprimentos

      Eliminar
  48. Boa noite,
    No ano de 2018 trabalhei pela 1a vez a recibos verdes de Março a Novembro. Passei para contrato no
    mês de Dezembro mas não dei baixa de actividade.
    Vi que podia dar baixa pelo portal das finanças, mas não sei qual o motivo selecionar..?? Irei ter alguma coima por ainda não ter dado baixa?
    Terei que fazer alguma coisa relativo ao IRS 2019?
    Obrigado

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Boa noite,
      Deverá colocar uma data de cessação de Março (com menos de 30 dias) de forma a evitar coima por atraso de entrega da declaração.
      As justificações/motivos no seu caso serão:
      - alinea b) artigo 34.º do CIVA
      - alinea a) artigo 114.º do CIRS
      No IRS 2019 deverá depois entregar ainda o Anexo B mesmo sem valores, e indicando a data de cessação da atividade.
      Ficamos ao dispor
      Cumprimentos

      Eliminar
  49. Boa noite,
    Abri atividade em janeiro mas nunca fiz nenhum trabalho nem passei recibos porque recebi uma proposta de trabalho e acabei por fechar atividade 10 dias depois de ter aberto.

    Hoje (29 de Março) recebi um email a dizer que faltava entrega da notificação DP de iva.
    Tenho de declarar o que se não chegou a haver recibos ?

    Cumprimentos,
    Obrigada

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Boa noite,
      Se estava enquadrada no regime normal de IVA, terá que entregar a Declaração Periódica de IVA do 1º Trimestre, mesmo que não tenha tido operações.
      Terá apenas que colocar o visto de "inexistência de operações" no quadro 5, e submeter a declaração.
      Ficamos ao dispor.
      Cumprimentos

      Eliminar
  50. Boa tarde,
    eu encerrei a atividade mas meti a data que emiti o ultimo recebido que foi a 28-02-2019 … vou ter de pagar alguma coima? o que devo fazer?

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Bom dia,
      Sim, em principio irá receber a coima pelo atraso da declaração.
      Não há muito que possa fazer agora. Pode eventualmente ir à sua repartição de Finanças explicar a situação, mas penso que não podem alterar a declaração, nem fazer nada que evite a coima.
      Cumprimentos

      Eliminar
    2. e a coima será de quanto?

      Eliminar
    3. Boa tarde,
      Resposta no comentário abaixo.
      Cumprimentos

      Eliminar
  51. e a coima será de quanto?

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Boa tarde,
      A coima de atraso na entrega da cessação de atividade, vai de 150€ a 3750€ em caso de negligência e de 300€ a 7500€ em caso de dolo (valores para particulares - IRS).
      Ou seja, deverá ser de 150,00€ numa primeira fase.
      Ficamos ao dispor.
      Cumprimentos

      Eliminar
    2. Como assim numa primeira fase? Terei te pagar mais ainda?

      Eliminar
  52. Boa tarde.
    Sou trabalhador por conta de outrem e até 2017 tinha também actividade aberta.Cessei actividade em meados de 2017. Em 2018, referi na entrega de IRS o facto, preenchendo o modelo B. Deverei este ano (2019) entregar o modelo B?
    Aguardando a vossa resposta. Cumprimentos

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Bom dia,
      Lamentamos a demora.
      Nesse caso não tem que preencher o anexo B. Se não teve atividade aberta em 2018, não terá que incluir esse anexo.
      Cumprimentos

      Eliminar
  53. se passei um recibo verde no passado dia 9 posso cessar a atividade nesse dia?

    ResponderEliminar
  54. Boa tarde,
    Sempre tive actividade iniciada como trabalhador independente sem iva e contabilidade simples. No entanto também sempre estive contratado por contra de outrém, pelo que sempre estive isento do pagamento da segurança social.

    Porém, entre 2011/10 e 2012/01 estive desempregado, em transição para outra empresa, e, a actividade esteve aberta durante esse tempo, nunca me lembrei dessa situação pelo que tenho agora uma dívida à segurança social dessa altura. Convém também referir que nunca passei um recibo durante esses meses.

    É possível cessar a actividade nesses meses entre 2011/09, e reabrir em 2012/02 (onde assinei contrato com a nova entidade empregadora) pagando apenas a coima de 150€ ?

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Bom dia,
      Sim, pode cessar a atividade com data imediatamente posterior ao ultimo recibo emitido, e evitar assim o pagamento da Segurança Social desde essa data, sendo-lhe aplicada a coima pela AT. Em princípio a coima será de 150,00€ mas também não é garantido que seja.
      Cumprimentos

      Eliminar
  55. Boa tarde.

    Por 1999 abri actividade como trabalhador independente. E passado 1 ano passei a trabalhar por conta de outrem apenas. Mas aparentemente, segundo a seguranca social eu nao cessei a actividade como trabalhador independente, dai entao comecou a cobrar 20€ mensais desde Janeiro 2019. Entretanto para resolver a questao, no passado mes de Marco fui as financas saber da minha situacao e passaram uma declaracao a dizer que nao tinha actividade aberta, a qual enviei para a Seguranca Social Mas a Seguranca Social insiste que sim e continua a cobrar. Eu ja nao vivo nem trabalho no Pais ha 5 anos e apenas quero encerrar tudo nem que tenha que pagar. Como tenho que proceder uma vez que as entidades aparentemente nao se entendem? Muito obrigado.

    ResponderEliminar
  56. Olá boa tarde.
    Posso cessar atividade com a mesma data da emissão do último recibo?
    Grata.

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Peço desculpa...A resposta está num tópico anterior...

      Eliminar
  57. Boa tarde,
    Agradeço desde já a vossa disponibilidade no esclarecimento de uma dúvida.
    Tenho atividade aberta desde 01/05/2016, estando no regime de IVA Normal com opção de entrega mensal. Emiti o último recibo dia 01/06/2019 com referencia a prestação de serviços de 31/05/2019. A minha dúvida é, sendo que pelo recibo ter data de 01/06/2019 e estar obrigado a entregar a declaração periódica do IVA do Mês de Junho, não posso dar cessação da atividade com data de 31/05/2019, de forma a evitar pagar mais um mês de segurança social? O IVA referente ao último recibo teria de declarar no mês de Maio.
    Obrigado pela atenção.

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Bom dia,
      De facto, porque o documento foi emitido já no mês de Junho, terá ainda que entregar IVA referente a esse mês. E a cessação terá que ter uma data após a emissão do recibo, pelo que também será considerado o mês de Junho para efeitos de Segurança Social.
      Julgo não ser possível evitar.
      Cumprimentos

      Eliminar
    2. Obrigado pela ajuda.
      Cumprimentos

      Eliminar
  58. Boa noite. Uma empresa em nome individual que passou o último recibo a 1-05-2016 e foi o último dia de actividade tendo um toc que diz não ser possível fechar atividade por ter dívidas. Após 3 anos conseguimos deixar relação profissional com este toc que tanto nos tem dificultado a vida. A atividade continua aberta e queremos fechar o quanto antes. Podemos cessar atividade a data de 05-2016? Mesmo com coima.. Os valores de coimas e multas acumulados desde esse mês até à da te a de hoje são eliminados? Obrigada desde já. Tenho andado à procura de respostas para esta situação.

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Boa noite,
      Queria dizer uma empresa unipessoal? De qualquer forma, se tem TOC é porque tem contabilidade organizada e terá mesmo que ser o seu TOC a cessar a atividade.
      Quanto à questão dos valores de coimas e multas acumulados, depende das situações a que se referem. Mas como referi, terá que ser obrigatoriamente o seu TOC a entregar a declaração de cessação de atividade, por isso aconselho que esclareça com ele quais as razões para não poder encerrar, e qual a melhor data.
      Cumprimentos

      Eliminar
    2. Obrigada pelo esclarecimento. Neste momento já mudámos de Toc. Já estamos a tratar de tudo para cessar actividade.

      Eliminar
  59. Boa tarde!
    Tenho a atividade aberta há um ano. Não pago SS pois tb me encontro a trabalhar por conta de outrem. No entanto fiquei desempregada no dia 31/08 e também já não passo recibo desde Julho. Só hoje me lembrei que já deveria ter fechado a atividade.
    A minha questão é: Cessei a atividade hoje mas com data de 28/08, como fiz desconto para SS pelo outro emprego ate 31/08 não terei nada a pagar certo?
    Relativamente ao subsidio de desemprego tambem pedi hoje, mas disseram qued ainda tinha a informação de atividade aberta pois tinha (30min antes) acabado de a cessar mas disseram que ficaria em análise e posteriormente regularizavam. posso ficar descansada?
    Muito Obrigada

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Boa tarde,
      Sim, por tudo o que descreve, pode ficar descansada. Não terá encargos com a Segurança Social pois cessou a atividade com data de efeito antes de terminar o vinculo com o seu antigo empregador. E tem direito ao subsídio pois não tinha qualquer atividade quando ficou na situação de desemprego.
      Ficamos ao dispor.
      Cumprimentos

      Eliminar
    2. Muito obrigada pela prontidão da resposta!

      Eliminar
  60. Viva tomei conta de um passe de um estabelecimento e ao fim de um mês vi que o establecimento so da pra pagar aa despesas,a miha pergunta é se posso encerrar actividade e quais custos estou sujeito a ter .obrg

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Boa tarde,
      Sim, pode encerrar a atividade.
      Se está no regime de isenção do art. 53º, não terá custos com a cessação, apenas deverá declarar os valores da atividade no próximo IRS.
      Se estava no regime geral de IVA, e entregava declarações periódicas de IVA, deverá agora liquidar o IVA das mercadorias e equipamentos que ficaram em stock (dado que deduziu o IVA na compra). O resultado da ultima declaração depende não só da atividade do trimestre, como dos valores em stock dos quais deverá liquidar o IVA. No caso de ter IVA a seu favor, deverá solicitar o respectivo reembolso nesta declaração.
      Ficamos ao dispor.
      Cumprimentos

      Eliminar
  61. Boa tarde. Tenho atividade aberta como prestador de serviços tendo passado o ultimo recibo a 30 de setembro de 2019, estando sempre isento de iva segundo o artigo 53º. Como tenho dois trabalhos por conta de outrem pretendo agora encerrar a minha atividade pois não irei utilizar mais.
    Pode encerrar com a data de agora? Qual o motivo(alínea) para cessação de IVA e IRS que devo colocar? Muito obrigado.

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Bom dia,
      Sim, pode colocar a data atual.
      As justificações/motivos mais corretos são:
      - alinea b) artigo 34.º do CIVA
      - alinea a) artigo 114.º do CIRS
      Cumprimentos

      Eliminar
  62. Boa tarde,
    Trabalhei com recibos verdes uns 3meses em 2009 mas por esquecimento só cessei actividade em 31/12/2012.
    Em 2016 recebi uma carta da segurança social a dizer que teria que pagar uma multa, dirigi-me às finanças e deram me um papel para entregar na seg social e entao disseram que não tinha k pagar nada.
    Hoje apareceu me na seg social directa uma dívida de 4800€ relativa a esse assunto...

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Bom dia,
      A solução depende do documento que recebeu das Finanças em 2016. Tem esse documento consigo? Podem ser várias as razões para o assunto ter ficado resolvido, e possivelmente terá que ir comprovar de novo o motivo para estar isento de contribuir.
      Cumprimentos

      Eliminar
  63. Bom dia, o papel é um documento que diz a data em k encerrei actividade, ja fui pedir outro às finanças e já entreguei...mais uma questão, se eu tiver mesmo que pagar (espero k nao) a divida ainda nao prescreveu?
    Muito obrigada

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Boa noite,
      Será uma questão a analisar, mas como houve notificações e comunicações da dívida entretanto, sendo a anterior em 2016, penso que isso não será uma hipótese.
      Ficamos ao dispor.
      Cumprimentos

      Eliminar
  64. A minha filha Adriana é nadadora salvadora e em 15/09/2019 e não cessou a atividade. Agora estou a tentar fazer o fecho por ela, coloco a data de 04/11/2019 para estar dentro dos 30 dias, está isenta da segurança social, escolho o nº1 alinea a) do IRS e não me deixa submeter nem validar. O que estou a fazer de errado?

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Boa noite,
      Tem que colocar também a justificação/motivo de cessação em IVA, e que será:
      - alinea b) artigo 34.º do CIVA
      Cumprimentos

      Eliminar
  65. Bom dia, iniciei comecei a trabalhar no dia 19/09 mas apenas abri atividade dia 21/09. Dá para corrigir estas datas? Obrigada.

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Boa tarde,
      Como já abriu em 21/09 penso não ser possível retroceder. E sendo possível, irá originar uma coima pelo "atraso" na entrega da declaração. Aconselho a dirigir-se à sua repartição de finanças e expor o assunto.
      Acha que é importante alterar apenas por 2 dias?
      Cumprimentos

      Eliminar
  66. Respostas
    1. Bom dia,
      Sim, pode cancelar no Portal das Finanças: www.portaldasfinancas.gov.pt
      seguindo as instruções referidas acima.
      Cumprimentos

      Eliminar
  67. Boa tarde.
    Tenho atividade aberta desde 06/2019 e pretendo encerrar atividade agora. Tenho usado o artigo 53 para evitar o pagamento de IVA caso não ultrapasse os 10.000€ nesse ano, coisa que não aconetceu. A minha questão é caso eu encerre agora a minha atividade não terei que pagar nada em relação ao IVA correto?
    Obrigado

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Boa noite,
      Sim, está correto. Se não ultrapassou o limite anual de 10.000€, não terá qualquer pagamento de IVA a fazer, dado que se manteve sempre isento ao abrigo do artigo 53º.
      Ficamos ao dispor.
      Cumprimentos

      Eliminar
  68. Abri atividade em 2017,mas não me cadastrei na segurança social até hj! O que eu faço?

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Boa noite,
      Por norma a inscrição na Segurança Social é automática (por comunicação da Autoridade Tributária) e o enquadramento é feito após decorrido o período de isenção de contribuições no primeiro ano de atividade.
      Aconselhamos que contacte a Segurança Social para saber qual é a sua situação.
      Assumindo que não tem ainda o NISS, deverá identificar-se através do seu NIF.
      Ficamos ao dispor.
      Cumprimentos

      Eliminar
  69. Boa Tarde!
    Abri atividade em 2017,mas não me cadastrei na segurança social até hj! O que eu faço?

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Boa noite,
      Por norma a inscrição na Segurança Social é automática (por comunicação da Autoridade Tributária) e o enquadramento é feito após decorrido o período de isenção de contribuições no primeiro ano de atividade.
      Aconselhamos que contacte a Segurança Social para saber qual é a sua situação.
      Assumindo que não tem ainda o NISS, deverá identificar-se através do seu NIF.
      Ficamos ao dispor.
      Cumprimentos

      Eliminar
  70. Olá!
    Espero que possa me ajudar com uma dúvida, por favor:
    No ano 2019 fiz o Inicio da Atividade apenas por um mês. Fechei a Atividade e agora, 2020, eu precisaria abrir a atividade novamente por apenas dois meses.
    Contudo, perderia a isenção de impostos mesmo que o valor a ser cobrado seja inferior a 10.000 euros?
    Ou o melhor seria emitir só 1 Ato Issolado da soma dessas 2 faturas?
    Obrigada,
    Com os melhores cumprimentos

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Boa tarde,
      Não perde a isenção, desde que coloque uma estimativa de vendas ou serviços inferior a 10.000€ anuais, será novamente enquadrado no regime de isenção de IVA.
      No entanto, se emitir um ato isolado terá obrigatoriamente que pagar IVA, independentemente do valor que emitir. É uma das regras dos atos isolados.
      Por isso, o melhor será abrir novamente atividade, emitir os recibos que precisar, e voltar a encerrar.
      Ficamos ao dispor.
      Cumprimentos

      Eliminar
  71. Olá,
    Vou recrutar um engenheiro civil no regime tempo parcial mas não quer emitir recibo verde.
    Será problema para minha empresa?
    Obrigado.

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Bom dia,
      Sim, para poder efetuar o pagamento dos seus serviços irá necessitar de um comprovativo válido. Se o colaborador trabalha num regime de independência (sem contrato de trabalho), deverá exigir que emita recibos como contrapartida dos pagamentos.
      Ficamos ao dispor.
      Cumprimentos

      Eliminar
  72. Boa tarde.

    Estou a trabalhar por conta de outrem e também sou trabalhador independente. Vou ficar desempregado este mês. Fiz uma pesquisa e vi que tendo atividade aberta pode gerar confusão na Seg. social e não fazerem o pagamento do subsídio de desemprego. Hoje cancelei a atividade via web com a data de hoje (13/02/2020). Posso entregar a carta para o subsídio de desemprego já no dia 1 do próximo mês (ou mais cedo se assim acontecer) ou posso vir a ter complicações por causa de fechar a atividade agora próximo da altura que vou ficar desempregado?

    Obrigado.

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Boa tarde,
      Dado que já encerrou a atividade, não terá complicações.
      Cumprimentos

      Eliminar
  73. Boa noite,

    Tenho actividade aberta nas finanças enquanto psicóloga clínica (por isso isenta de IVA) e já não passo recibo há 3 anos. Sendo assim, terei de colocar a alínea a) relativamente ao CIVA como motivo para cessar a atividade, certo? Não irei pagar coima, uma vez que estou isenta de segurança social, pois não? Última dúvida, pelo que percebi, no meu caso, posso colocar a data de hoje?
    Desde já agradeço o seu tempo!!

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Bom dia,
      Correto, deverá colocar a alínea a) como motivo de cessação em IVA. Não terá nada a pagar à Segurança Social, e sim, pode colocar a data de hoje evitando assim qualquer coima.
      Ficamos ao dispor.
      Cumprimentos

      Eliminar
  74. Boa noite, espero que me possa ajudar. Iniciei atividade o ano passado em julho e passei apenas 2 recibos tendo fechado atividade em agosto.
    Este ano precisei novamente de iniciar atividade tendo-o feito em janeiro e passei o meu ultimo recibo di 5 de Março.
    A minha questão é: posso colocar o dia 6 como data de fecho da atividade? Os motivos para cessão serão os mesmos ( alinea b) artigo 34.º do CIVA e alinea a) artigo 114.º do CIRS)??

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Boa tarde,
      Sim, pode colocar o dia 6 de Março, dado que ainda se encontra no prazo de 30 dias. E os motivos serão os mesmos, está correto.
      Ficamos ao dispor.
      Cumprimentos

      Eliminar
  75. Boa noite, fechei atividade nas finanças dia 9/12/2018 e a empresa onde trabalhava alertou me a 6/01/2019 que tinha ainda um valor a receber (referente a julho de 2018). Avisei que tinha atividade fechada e disseram me passar recibo com a data de prestação do dia 6/01/2019. Assim fiz. Agora a fazer o irs referente a 2019 dá um alerta em como a data de prestação do serviço não pode ser posterior à data de cessação da actividade. O que devo fazer agora? Obrigada

    ResponderEliminar
  76. Correção * a data de prestação do serviço que está no recibo é dia 4/12/2018. A cessação de actividade é 09/12/2018 e o recibo foi emitido dia 6/01/2019. Agora no irs dá alerta porque estou a declarar algo de 2019, estando a atividade fechada desde dia 9/12/2018

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Boa tarde,
      Mas o valor do recibo entrou no IRS de 2018? Ou terá mesmo que o declarar no IRS de 2019? A solução teria sido fazer um ato isolado, mas agora penso que deverá abrir atividade com data de 06/01/2019 e encerrar com data do dia seguinte (ambas as declarações fora de prazo), para que o recibo tenha enquadramento no seu registo de cadastro.
      De qualquer forma, aconselho a ligar às Finanças e expor o assunto, para ver qual a solução que lhe apresentam.
      Cumprimentos

      Eliminar
  77. Olá! Fiz uma pós graduação em Portugal ano passado e abri atividade pra trabalhar como freela pela primeira vez. Nunca emiti nenhum recibo e voltei ao Brasil em janeiro desse ano, mas não encerrei essa atividade. Que data devo colocar pra não pagar multa? Ou vou pagar de qualquer forma pq eles têm o registro do dia que saí do país? Muito obrigada!

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Boa tarde,
      A declaração de cessação deve ser apresentada no prazo de 30 dias após a cessação de atividade, e o incumprimento deste prazo levará à aplicação de uma coima. No entanto, e dado que tem atividade aberta há algum tempo, deve confirmar se já se encontra obrigada a pagar contribuições para a Segurança Social.
      Se ainda está isenta de Segurança Social, poderá indicar uma data nos últimos 30 dias, e assim evitar a coima.
      A data de saída do país não influencia a data de cessação da atividade, por isso, é algo que não é controlado nem levado em conta.
      Cumprimentos

      Eliminar
  78. Boa noite!
    Abri atividade em agosto 2019 porém nunca passei nenhum recibo pois estou a trabalhar por conta de outrem, minha dúvida é posso fechar atividade e qual os motivos Devo colocar?
    Obrigada!

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Bom dia,
      Sim, pode cessar agora a atividade. Os motivos serão:
      - alinea b) artigo 34.º do CIVA
      - alinea a) artigo 114.º do CIRS
      Cumprimentos

      Eliminar
  79. Boa noite,
    Abri atividade em dezembro/2019, passei recibos nos primeiros meses desse ano, estou no período de isenção de contribuições (isento no primeiro ano), entretanto devido ao COVID-19 retornei ao Brasil abruptamente.

    Minha dúvida é como cessar a actividade? Será preciso apresentar a Declaração de Cessação nas Finanças? Em relação aos recibos emitidos em Janeiro e Fevereiro desse ano, preciso fazer alguma declaração para as Finanças?

    Muito obrigado.

    Cumprimentos

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Bom dia,
      Sim, precisa entregar a declaração de cessão de atividade, seguindo os passos referidos no nosso post.
      Deverá depois declarar o rendimento dos recibos emitidos, na declaração de IRS de 2020, a qual apenas será entregue em 2021.
      Se necessitar do nosso apoio, envie email direto para info@intax.pt
      Ficamos ao dispor.
      Cumprimentos

      Eliminar
  80. boa tarde.
    o meu pai é reformado, tinha actividade aberta como agricultor (cae 1220) ( por receber um apoio do governo, apesar de ser agricultura de subsistência (não vendia produtos) foi obrigado a colectar-se e declarar o apoio no IRS), o ano passado fechou actividade ( em abril de 2019), pois em 2019 não se candidatou a nenhum apoio para a agricultura.Este ano ao fazer o IRS terá que declarar o fecho da atividade, no entanto, em 2019 (apesar de já não se ter candidatado a nenhum apoio à agriculta) ainda recebeu 15€, de apoio do governo à agricultura, no mês de julho (já depois de ter encerrado a actividade).
    sendo assim na declaração de irs deste ano declaro o encerramento da atividade em abril e declaro tb os 15€ de apoio que recebeu em julho?

    Muito Obrigada

    Cunprimentos

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Bom dia,
      Sim, em princípio na data de processamento e recebimento do apoio não é obrigatório ainda ter a atividade aberta, dado que teve a atividade aberta nos meses iniciais do ano. Por isso a sua sugestão parece estar correta.
      Mas aconselhamos a informar-se pela linha de apoio das Finanças, para evitar algum problema.
      Cumprimentos

      Eliminar
  81. Bom dia. o ano passado efetuei alteração de regime simplificado para contabilidade organizada, mas por lapso foi esquecido de assinalar a respectiva tributação em IRS. Neste caso, estou ainda em regime simplificado mas com CO em papel. Acontece que tal só foi descoberto agora na entrega de IRS e afecta 2019 e também já 2020.
    Quais as opções que tenho para remediar já que não posso alterar a actividade?
    Posso por exemplo entregar fecho de actividade com data passada e posterior abertura no dia seguinte mas alterando o regime de tributação? mesmo pagando as multas...

    ResponderEliminar
  82. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderEliminar
  83. Bom dia.

    Pretendo cessar a minha actividade de trabalhador independente (recibos verdes), no final deste mês, 30-04-2020.
    Sei que tenho 30 dias após essa data para pedir a cessão, mas posso pedir já ou só a partir do dia 30?

    Não estou isento de IVA e estou a fazer declaração periódica trimestral. Visto que o mês de Abril pertence ao 2º trimestres, e como estou a cessar a actividade, o prazo para entrega da declaração mantém-se? Ou seja, até 15 de Agosto.

    Cumprimentos

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Boa tarde,
      Só poderá entregar a declaração de cessação após o dia 30/04/2020, ou no próprio dia.
      Sim, o prazo de entrega do IVA do 2º trimestre mantém-se o mesmo, ou seja, 15/08/2020.
      Cumprimentos

      Eliminar
  84. Boa noite
    Abri café em 2016,em 2017 passei a minha parte, mas a contabilista esqueceu se de me cessar atividade. Eu entretanto pelo que sei ade já fechou. A minha dúvida é se ponho data atual ou a de 2017?
    E também tenho dúvidas quanto motivo cessar IVA e o IRS.
    Agradeço desde já vossa atenção

    ResponderEliminar
  85. Boa tarde.

    Agradeço desde já pelo conteúdo fornecido e pela ajuda prestada. Apesar de ter lido todos os comentários, não foi suficiente para ficar esclarecido, pelo que solicito a vossa ajuda para a situação infra:

    _ Trabalho a contrato na área da Saúde, actividade principal.
    _ Actividade aberta de Olivicultura e Produção de Vinhos, desde 2015/2017, respectivamente. Na práctica, herdei terrenos com vinhas e oliveiras, sendo que vendo a mercadoria directamente a cooperativas.
    _ Última factura emitida em Janeiro de 2020.
    _ No fim do mês de Agosto, irei ficar desempregado, pelo que pretendo candidatar-me ao subsídio de desemprego. Como tal, terei que fechar a actividade.

    1. Cessar actividade: IVA b) e IRS a). Será correcto?
    2. Após cessar actividade, quando poderei candidatar-me ao subsídio de desemprego? Logo no mês seguinte?
    3. Declaração Trimestral IVA: cessando hoje, a última declaração será a do 2T, certo? Deverei fazer alguma coisa diferente nessa declaração?

    Rendimento pós-fecho de actividade: irei ter que declarar um rendimento relativo a um acerto de venda de azeitona, provavelmente em Agosto. Sem considerar que poderei manter a actividade aberta até lá, o que não pretendo fazer porque poderei ficar desempregado já no fim de Junho e não quero pagar SS:
    4. posso fazer um acto isolado no mesmo ano em que fecho a actividade?
    5. ou posso abrir/fechar actividade no mesmo dia só para emitir esta factura extra? Nesse caso, como pagarei o IVA? Será como até agora?
    6. Será preferível, caso tenha a certeza de ficar empregado até fim do mês de Agosto, manter a actividade aberta, emitir esta última factura e fechar a actividade em Agosto e candidatar-me ao subsídio de desemprego em Setembro? É possível a nível de timming?

    Muito obrigado!

    ResponderEliminar
  86. Bom dia, sou explicador a recibos verdes num centro de explicações e pretendia fechar a atividade, mas não sei qual o motivo a invocar no civa art.34. Obrigado pela atenção.

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Bom dia,
      Sim, pode cessar agora a atividade. Os motivos serão:
      - alinea b) artigo 34.º do CIVA
      - alinea a) artigo 114.º do CIRS
      Cumprimentos

      Eliminar
  87. boa tarde, abri atividade com isenção do iva no art 53, porem acabei mudando para regime normal de iva, gostaria de saber se era possivel alterar de volta para o regime de isenção, se fechar e abrir atividade ?

    ResponderEliminar
  88. Boa tarde gostaria de saber qual e o prazo para cessar a actividade.
    Em 2006 abri a actividade e não a cessei até ser fechada oficiosamente o que levou a a IVA s e IRS inexistente gostaria de saber se é possível pedir o fecho da actividade a partir da data da último ano em que usei a mesma.. sabendo que terei de pagar coima óbvio

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Bom dia,
      Dado que a sua atividade foi encerrada oficiosamente, já não conseguirá efetuar a alteração online. Sugerimos que contacte diretamente as Finanças e explique a situação. Refira que não cessou por esquecimento, mas que na realidade a cessação deveria ser reportada a uma data anterior. E que obviamente assume a coima pelo atraso, mas que pretendia que os IVA e IRS indevidos fossem anulados.
      Cumprimentos

      Eliminar
    2. A vossa empresa teria a disponibilidade de me resolver este problema.
      Tem algum contato para lhe ligar visto os do site não funcionarem.
      Se preferir responda me por e-mail ricardocosta198024@gmail.com .
      Obrigado

      Eliminar
  89. Boa noite! Iniciei atividade em Setembro e passei um recibo verde em Outubro e agora queria cessar atividade mas o que me aparece é "Não existem declarações para o contribuinte."

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Boa noite,
      Aparentemente está a escolher a opção "consultar" em vez da opção "entregar".
      Deverá escolher Entregar > Declarações > Atividade > Cessação Atividade
      Cumprimentos

      Eliminar
  90. Boa noite.
    Encerrei a 10 de outubro de 2020 o exercício de atividade nas Finanças e vi que neste mês, de novembro, tenho uma contribuição para pagar à Segurança Social. Sou obrigada a pagar esse valor?
    Agradeço antecipadamente a atenção que possa dispensar-me.
    Ângela Martins

    ResponderEliminar
  91. Bom dia,
    Obrigada por esta vossa iniciativa em ajudar os cidadãos nestas questões mais difíceis.

    Quero cessar a minha atividade (pela 2ª vez), na qual só passei 3 recibos (Abril, Maio, Junho 2019) no valor de 200 euros aprox.
    Esqueci-me de fechar a atividade e estou agora a fazê-lo no PORTAL DAS FINANÇAS mas no quadro "Cessação em IVA"/"Cessação em IRS" não sei que alíneas colocar e que datas (muito importante saber pois já devia ter fechado há um mês pelo menos).

    Se ajudar: nesses 3 recibos que consultei o IVA, IRS e imposto selo marcam 0,00

    Grata,
    Maria

    ResponderEliminar
  92. Boa tarde,
    Tenho um AL que não tem clientes desde o inicio do Ano (devido à pandemia) e quero fechar a atividade. qual o motivo a escolher?

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Bom dia,
      A sua atividade encontra-se no regime de contabilidade organizada, ou no regime simplificado? Em principio será a alinea b) artigo 34.º do CIVA, e a alinea a) artigo 114.º do CIRS. Mas deverá acautelar se já não possui bens no imobilizado/ativo dos quais deduziu o IVA na aquisição, sob pena de ter que os vender/transmitir, liquidando o IVA respectivo.
      Se necessitar de esclarecimentos adicionais, por favor envie email para info@intax.pt
      Cumprimentos

      Eliminar
  93. Boa noite,
    Após mais de 6 anos a recibos verdes, eu terminei o meu trabalho para apenas uma entidade, no início de Outubro de 2020. Aguardei mais de 1 mês para me enviarem o mapa de honorários dos meses de Setembro/Outubro para poder passar os respectivos recibos, mas como tal não se verificou, decidi cessar atividade nas Finanças a 16 de Novembro com a data de cessação de 31 de Outubro. Entretanto, só no final de Novembro é que enviaram o mapa de honorários e neste mês de Dezembro também comecei a trabalhar em part-time. Desta forma, abri novamente atividade no dia 23 de Dezembro de 2020 e aguardo a carta das Finanças com o código de validação para abrir a atividade que só deverá chegar em Janeiro 2021. A minha pergunta é: Não haverá problema de passar a fatura-recibo em Janeiro 2021 relativos aos serviços prestados nos meses de Set/Out 2020? Isto porque, se passar o recibo em Janeiro, os rendimentos de Set/Out de 2020 contarão como rendimentos de 2021 certo? E quando realizar a declaração de IRS no próximo ano poderá haver alguma confusão? Ou, será que poderei passar o ato isolado para esse valor dos meses de Set/Out enquanto não é validado o início de atividade? Na minha área, sou isenta de IVA art.9º e a retenção na fonte é 25%.
    Estou um pouco confusa.
    Desde já grata pela atenção,
    Com os melhores cumprimentos

    ResponderEliminar
  94. vou encerrar um AL estou no regime simplificado, a casa é minha qual o motivo a escolher
    já vai para um ano que nao emito faturas recibo

    muito grato Arnaldo t. sousa

    ResponderEliminar
  95. Boa noite,

    Encerrei as atividades no dia 15/01/2021 e entreguei a declaração de cessar atividades no dia 13/02/2021. Tenho que entregar a declaração trimestral periodica do IVA referente aos 15 dias de janeiro? Se sim, qual o prazo que eu tenho para entregar a declaração?

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Boa tarde,
      Sim, tem que entregar a declaração periódica de IVA do 1º Trimestre. Terá que entregar no prazo normal, ou seja, até 15 de Maio de 2021.
      Cumprimentos

      Eliminar
  96. Bom dia,

    Encerrei a minha atividade e no motivo do iva selecionei a alinea b) artigo 34.º do CIVA, no entanto, como não passo recibos a mais de 2 anos deveria ter optado pela alínea a).

    Como estou isenta de iva ao abrigo do artigo 53 CIVA não terá nenhuma consequência, pois não?

    Obrigada,

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Boa tarde,
      Sim, poderia ter usado a opção da alínea a), mas não tem qualquer problema. Dado que se encontrava no regime de isenção do art. 53º, não terá nenhuma consequência.
      Cumprimentos

      Eliminar
  97. Boa tarde, tenho atividade aberta desde 2017 regime simplificado, estou enquadrado no regime normal de IVA. Uma vez que me encontro no desemprego devido à pandemia, vou agora trabalhar por conta de outrem e pretendo encerrar atividade. Qual o motivo que devo escolher em relação ao iva na cessação? Outra questão, em 2020 adquiri um computador e recuperei o valor do iva. O que acontece neste caso, existe algum procedimento? Grato

    ResponderEliminar