O rendimento relevante dos trabalhadores independentes é apurado pela instituição de Segurança Social competente com base nos valores comunicados via eletrónica pela administração fiscal, declarados e sujeitos a tributação no âmbito da categoria B.
O rendimento relevante de um trabalhador independente corresponde a:
1 – 70% do valor total de prestações de serviços do ano civil anterior;
2 – 20% dos rendimentos associados à produção e venda de bens no ano civil anterior;
3 – 20% dos rendimentos associados à prestação de serviços no âmbito de atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas.
4 – No caso de um trabalhador independente abrangido pelo regime de contabilidade organizada, o rendimento relevante corresponde ao valor do lucro tributável, sempre que este seja de valor inferior ao obtido pela formula 70% do valor da prestação de serviços e/ou 20% do valor das vendas. Neste caso, o limite mínimo da base de incidência contributiva corresponde ao 2º escalão.
1 – 70% do valor total de prestações de serviços do ano civil anterior;
2 – 20% dos rendimentos associados à produção e venda de bens no ano civil anterior;
3 – 20% dos rendimentos associados à prestação de serviços no âmbito de atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas.
4 – No caso de um trabalhador independente abrangido pelo regime de contabilidade organizada, o rendimento relevante corresponde ao valor do lucro tributável, sempre que este seja de valor inferior ao obtido pela formula 70% do valor da prestação de serviços e/ou 20% do valor das vendas. Neste caso, o limite mínimo da base de incidência contributiva corresponde ao 2º escalão.
Como calcular:
Prestação de serviços = 10.000€
Vendas = 8.000€
Rendimento relevante = 70% X 10.000€ + 20% X 8.000€ = 8.600€
Duodécimo do rendimento relevante = 8.600€ / 12 = 716,67€
% do IAS = 716,67€ / 419,22€ = 1,71
Escalão correspondente = 1,5 IAS (2º escalão)
Prestação de serviços = 10.000€
Vendas = 8.000€
Rendimento relevante = 70% X 10.000€ + 20% X 8.000€ = 8.600€
Duodécimo do rendimento relevante = 8.600€ / 12 = 716,67€
% do IAS = 716,67€ / 419,22€ = 1,71
Escalão correspondente = 1,5 IAS (2º escalão)
As Taxas Contributivas a incidir sobre a Base de Incidência Contributiva serão:
Trabalhadores independentes - 29,6%;
Produtores agrícolas e cônjuges, com rendimentos exclusivos da agricultura - 28,3%;
ENI ou titulares de EIRL e cônjuges - 34,75%.
Produtores agrícolas e cônjuges, com rendimentos exclusivos da agricultura - 28,3%;
ENI ou titulares de EIRL e cônjuges - 34,75%.
Valor das contribuições a pagar
|
|||||
VALOR A PAGAR | |||||
ESCALÕES | BASE INCIDÊNCIA CONTR. |
29,60%
|
28,30%
|
34,75%
|
|
1º | 1 x IAS | 419,22 € | 124,09 € | 118,64 € | 145,68 € |
2º | 1,5 x IAS | 628,83 € | 186,13 € | 177,96 € | 218,52 € |
3º | 2 x IAS | 838,44 € | 248,18 € | 237,28 € | 291,36 € |
4º | 2,5 x IAS | 1.048,05 € | 310,22 € | 296,60 € | 364,20 € |
5º | 3 x IAS | 1.257,66 € | 372,27 € | 355,92 € | 437,04 € |
6º | 4 x IAS | 1.676,88 € | 496,36 € | 474,56 € | 582,72 € |
7º | 5 x IAS | 2.096,10 € | 620,45 € | 593,20 € | 728,39 € |
8º | 6 x IAS | 2.515,32 € | 744,53 € | 711,84 € | 874,07 € |
9º | 8 x IAS | 3.353,76 € | 992,71 € | 949,11 € | 1.165,43 € |
10º | 10 x IAS | 4.192,20 € | 1.240,89 € | 1.186,39 € | 1.456,79 € |
11º | 12 x IAS | 5.030,64 € | 1.489,07 € | 1.423,67 € | 1.748,15 € |
Qualquer dúvida ou sugestão, deixe-nos o seu comentário.
Sem comentários:
Enviar um comentário