Calendário Fiscal - Agosto 2015


 Obrigações Fiscais – Pessoas Coletivas 


Agosto 2015
IVA Envio declaração mensal (e anexos) e Pagamento IVA 10
IRS, IRC, S.SOCIAL Declaração de rendimentos pagos e de retenções, contr. sociais e de saúde e quotizações (trab. dependente) 10
IVA Envio declaração trimestral (e anexos) e Pagamento IVA 17
IRS, IRC, SELO Pagamento do IRC e IRS retidos e do Imposto do Selo 20
S.SOCIAL Pagamento de contribuições 20
IVA Envio de declaração recapitulativa mensal 20
IVA Comunicação dos elementos das faturas 25
IRS, IRC Declaração de rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes – Mod.30 31








 Obrigações Fiscais – Pessoas Singulares 


Agosto 2015
IVA Envio declaração mensal (e anexos) e Pagamento IVA 10
IRS, IRC Declaração de rendimentos pagos e de retenções, deduções, contribuições sociais e de saúde e quotizações (trabalho dependente) 10
IVA Envio declaração trimestral (e anexos) e Pagamento IVA 17
IRS, IRC, SELO Pagamento do IRC e IRS retidos e do Imposto do Selo (contabilidade organizada) 20
S.SOCIAL Pagamento de contribuições 20
IVA Envio da declaração recapitulativa mensal (transmissões intracomunitárias e prestações de serviços) 20
IVA Comunicação dos elementos das faturas 25








 Outras obrigações 




INTRASTAT Envio do Intrastat 15 de cada mês
S.SOCIAL Comunicação da admissão de novos trabalhadores Nas 24 h anteriores ao início de efeito do contrato de trabalho
Planeamento Fiscal Comunicação, por promotores, de esquemas e atuações de planeamento fiscal propostos / acompanhados 20 dias subsequentes ao termo do mês a que respeitam
Planeamento Fiscal Comunicação, por utilizadores, de esquemas e atuações de planeamento fiscal adotados Até ao fim do mês seguinte em que forem adotados
IUC Pagamento do Imposto Único de Circulação Até ao último dia do mês da matrícula
IVA Comunicação dos elementos dos documentos de transporte Comunicação prévia ou até 5º dia útil seguinte, consoante a via de comunicação
IVA Declaração de alterações cadastrais Até 15 dias (seguidos) após o fato gerador da alteração




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