A Portaria 1563/2007, de 11 de dezembro (ver aqui) define os meios de subsistência de que os cidadãos estrangeiros devem dispor para entrada, permanência/residência em território nacional, designadamente para a concessão de vistos, prorrogação de permanência e concessão e renovação de títulos de residência.
Assim, os "Meios
de Subsistência" exigidos são os seguintes:
- Para Vistos de Residência (visto D1, D2, D7) requeridos no estrangeiro,
para Autorização de Residência a requerer já em Portugal:
O critério de determinação dos meios de subsistência é efectuado por referência à retribuição mínima mensal garantida (salário mínimo de 600,00€ em 2019), atenta a respectiva natureza e regularidade, líquida de quotizações para a segurança social com a seguinte valoração per capita em cada agregado familiar: - Primeiro adulto 100% (600,00€ mensal);
- Segundo ou mais adultos 50% (300,00€ mensal);
- Dependentes de idade inferior a 18 anos e maiores a cargo 30% (180,00€ mensal).
- Para visto de trânsito, de curta duração (turismo) ou admitido
sem exigência de visto nos
termos de convenções internacionais de que Portugal seja parte:
Deve o mesmo deter ou estar em condições de adquirir legalmente, em meios de pagamento, per capita: - O equivalente a 75,00€ por cada entrada;
- Acrescido de 40,00€ por cada dia de permanência.
Os quantitativos referidos no número anterior podem ser dispensados
ao cidadão estrangeiro que prove ter alojamento e alimentação
assegurados durante a respectiva estada ou que apresente termo de
responsabilidade, ao abrigo do artigo
12.º da
Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho (veja o nosso artigo).
No entanto, o cidadão que subscreva o termo de responsabilidade a que se refere
o número anterior deve dispor de meios de subsistência apresentados no primeiro ponto, por cada pessoa por quem se responsabilize.
Qualquer questão contacte-nos ou deixe o seu comentário.
Olá! Para o visto D2, quanto de subsídio inicial deverá ser apresentado na entrevista, quantidade do visto? 120 dias? E o período em que perguntam que quero ficar em Portugal o que devo colocar já que é para empreender? Obrigada
ResponderEliminarRespondemos já por email às suas questões.
EliminarFicamos ao dispor.
Cumprimentos
Boa Noite! Estou com dúvida ao meio de subsistência para visto D2. Quanto temos que provar ter em conta para subsistência? Seremos em 3 sócios. E esta quantia seria para provar quanto tempo?
ResponderEliminarBoa tarde,
EliminarSe pretendem pedir o visto D2, será de comprovar meios de subsistência para o prazo do visto. Depois disso, farão prova já em Portugal.
Em alguns casos aceitam apenas cópia da declaração de renda, ou outra prova de rendimentos, que possam comprovar a capacidade financeira para a subsistência.
Prestamos apoio nos processos de visto D2, essencialmente nos passos a dar em Portugal. Se necessitar, contacte pelo email: info@intax.pt
Ficamos ao dispor para o que necessitarem.
Cumprimentos
Para um cidadão estrangeir, que trabalhe com recibos verdes e queira dar entrada a residência, qual é o valor mínimo a auferir mensalmente? Isto é , quanto deve receber no mínimo
ResponderEliminarOlá, eu recebi uma proposta de trabalho para Portugal e vou entrar com o pedido do Visto D1. Qual a quantidade de dinheiro eu preciso para obter o visto? Um extrato bancário é o bastante? Eu tenho que ter comprovantes de dinheiro em Euros ou eu posso ter apenas Reais na minha conta?
ResponderEliminarBoa noite,
EliminarSendo no âmbito de um visto D1, sim poderá ser aceite um extrato bancário mesmo sendo ainda em Reais. Mas depende sempre do consulado, que poderá exigir já uma conta bancária aberta em banco português.
Se possível, deverá ter o valor correspondente ao prazo do visto (4 meses) vezes o salário mínimo nacional de 600,00€.
Ficamos ao dispor.
Cumprimentos