LICENCIAMENTO

Requisitos para abrir:

Um Café ou Bar;
Um Restaurante, Marisqueira ou Pizzaria;
Uma Discoteca;
- Uma Clínica ou Consultório Médico;
- Um Laboratório de Análises clínicas e Anatomia Patológica;
- Um Centro de Massagens;
- Uma Farmácia;
- Uma Parafarmácia;
Um Cabeleireiro;
- Um Instituto de Beleza;
- Um Ginásio e Health Club;
- Um Oculista;
- Uma Perfumaria;
- Uma agência de Publicidade;
- Uma loja de Informática;
- Uma Imobiliária;
- Uma empresa de Construção;
Um Pronto a Vestir;
Uma Sapataria;
...

O "Licenciamento Zero" e os requisitos para as atividades de comércio, serviços e restauração

Na base da legislação do "Licenciamento Zero" encontra-se o Decreto-Lei n.º 48/2011 de 1 de Abril, onde é criado o Balcão do Empreendedor, e se iniciam todas as novas acessibilidades e facilidades deste sistema inovador.
O diploma em causa sofreu entretanto várias alterações, encontrando-se atualmente revogados grande parte dos seus artigos. Por exemplo, o art.º 40 deste diploma, que definia os requisitos dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, foi revogado, e remetia para a Portaria n.º 215/2011 de 31 de Maio, que entretanto foi também revogada.

Atualmente em vigor encontra-se o Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de Janeiro, que define o RJACSR ou seja o Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração.
Neste Decreto-Lei encontra-se atualmente quase toda a informação relevante para o acesso a todas as atividades, ainda que no site Balcão do Empreendedor e outros sites de apoio ainda se refira em muitos casos o DL 48/2011 e seus anexos, os quais deverão sempre ser consultados.

Por exemplo, os horários de funcionamento aceites para cada atividade, encontram-se definidos no ANEXO V do DL 48/2011 e não foram alterados nem republicados entretanto. Dentro do horário aceite e estipulado para cada atividade, cada um poderá definir o seu próprio horário, e bastará depois efectuar a comunicação prévia no Balcão do Empreendedor, e afixá-lo em local bem visível do exterior.

Outros assuntos também regulados ainda pelo DL 48/2011 é a ocupação do espaço público junto ao estabelecimento, e a publicidade exterior do estabelecimento, conforme o Capitulo II, Secção II, Subsecção II e o ANEXO IV onde se encontram os critérios em mais detalhe para os suportes publicitários, publicidade sonora, toldos e sanefas, esplanadas, estrados, guarda-ventos, vitrinas, expositores, balcões de gelados, etc... Se a ocupação do espaço público não for junto ao estabelecimento, deverá cumprir o definido no mais recente DL 10/2015 no seu Título III.

3 comentários:

  1. Olá,

    Tenho uma pergunta, queremos abrir um centro de controle técnico, mas ainda não temos idéia de como fazer. Você pode nos ajudar?

    Que s

    ResponderEliminar
  2. Boa tarde, gostaria de saber o que é necessário em termos de licenças e outros para abrir um espaço onde se ouça fado. Não será bar, nem restaurante, será apenas um espaço para ouvir fado ao vivo. Obrigada pela ajuda que me possam dispensar :)

    ResponderEliminar