Ao chegar a Portugal, os serviços de imigração normalmente questionam o período que o viajante ficará no país, se tem ou não um seguro viagem, quais os seus meios de subsistência, e o local onde vai ficar hospedado.
Se
você não reservou a
estadia num estabelecimento hoteleiro em Portugal,
pois irá ficar na casa de um conhecido, você deverá ter consigo
durante o processo imigratório uma carta
convite.
A
carta convite é um documento simples, mas mandatório para a
sua entrada no país caso não tenha reservas em algum hotel ou
hostel. Atenção
ao prazo de validade da
carta
e a
data do
seu
retorno. Os agentes perguntam e muito quando será o retorno e muitos
ainda pedem para ver um comprovante da passagem de retorno.
Apenas
pode escrever a carta convite alguém
com
nacionalidade
portuguesa
ou
que
possua
autorização
de residência. No
entanto,
a carta convite
é um documento informal, sendo
o documento oficial o
Termo
de Responsabilidade do SEF.
De
qualquer forma, se
vai entrar e permanecer em Portugal sem tratar do seu visto junto do
consulado, deverá no mínimo
possuir
o modelo de carta em formato informal.
O
documento deve ser feita de forma individual, ou seja, no
caso de se tratar de
uma família, cada um deve ter a sua própria carta convite ou
termo de responsabilidade.
Modelo de Carta Convite – Informal
Local
e data
Ao
Oficial
responsável
Serviço
de estrangeiros e fronteiras – SEF
Prezado
(a) senhor (a),
Eu
(nome do anfitrião, estado civil, profissão, nacionalidade),
portador do BI ou Cartão Cidadão (número do BI ou Cartão Cidadão)
e válido até (validade do BI), residente à (morada completa com
código postal), possuidor dos telefones (números de contato),
convido (nome dos convidados(as) completo, nacionalidade, profissão),
portador do passaporte (número do passaporte), emitido a (data de
emissão) e válido até (data validade), residente à (morara
completa com código postal), a visitar-me no período de (início do
período) a (fim do período).
Declaro
que, durante a permanência em território nacional do cidadão
estrangeiro acima citado, assumir o compromisso de assegurar as
despesas com hospedagem, alimentação e outras que se fizerem
necessárias e ainda a responsabilidade pelo pagamento das despesas
necessárias ao afastamento quando este seja necessário.
Se
entrar com visto de turista, deverá completar com o seguinte:
Declaro
estar ciente que o cidadão estrangeiro citado acima NÃO pode
desenvolver qualquer actividade profissional, remunerada ou não, nos
termos da Lei nº23/07 de 04JUL. Declaro ainda ter conhecimento que o
favorecimento ou facilitação da entrada irregular de cidadão
estrangeiro em território nacional, constitui crime de auxílio à
imigração ilegal, punido por lei nos termos do art.º. 183º do
referido diploma legal.
Atenciosamente,
___________________
(assinatura
do anfitrião)
Boa tarde!
ResponderEliminarÉ preciso autenticar ou registrar a carta convite?
Sim tem que registrar
EliminarFalso. Não precisa.
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