Estadias até três meses
Os cidadãos da União Europeia, assim como os nacionais da Islândia, Noruega, Liechtenstein e Suíça, não necessitam de visto para entrar em Portugal. Têm o direito de residir em território nacional por período até três meses sem outras condições e formalidades além da titularidade de um bilhete de identidade ou passaporte válidos.
Estadias superiores a três meses (requer Certificado de Registo)
Os cidadãos da União Europeia, assim como os nacionais da Islândia, Noruega, Liechtenstein e Suíça, cuja estada no território nacional se prolongue por período superior a três meses devem efectuar o registo que formaliza o seu direito de residência - Certificado de Registo - no prazo de 30 dias após decorridos os primeiros três meses da entrada no território nacional junto da Câmara Municipal da área de residência (ou junto da delegação do SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras – mais próxima da área de residência).
O certificado de registo emitido é válido por cinco anos ou pelo período previsto de residência se este for inferior a cinco anos.
Documentos necessários
Bilhete de identidade ou passaporte válido;
Declaração, sob compromisso de honra, de que o requerente preenche uma das seguintes condições:
Bilhete de identidade ou passaporte válido;
Declaração, sob compromisso de honra, de que o requerente preenche uma das seguintes condições:
- Exerça no território português uma actividade profissional subordinada ou independente;
- Disponha de recursos suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses;
- Esteja inscrito num estabelecimento de ensino público ou privado, oficialmente reconhecido, desde que comprove, mediante declaração ou outro meio de prova à sua escolha, a posse de recursos financeiros suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como disponha de um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses.
Documentos necessários para familiares
- Bilhete de identidade ou passaporte válido;
- Um documento comprovativo da relação familiar ou da qualidade de parceiro, se do bilhete de identidade ou do passaporte válido essa relação ou qualidade não resultar evidente;
- Um certificado de registo da pessoa acompanhada;
- Prova documental de que se encontram a cargo (no caso de descendente directo maior de 21 anos de idade ou de ascendente directo).
- Nos casos previstos no nº 2 do artigo 3º da Lei 37/2006, de 9/8 (referente a outros familiares), um documento emitido pela autoridade competente do país de origem ou de proveniência, certificando que estão a cargo do cidadão da União ou que com ele vivem em comunhão de habitação, ou a prova da existência de motivos de saúde graves que exigem imperativamente a assistência pessoal pela pessoa acompanhada..
- Bilhete de identidade ou passaporte válido;
- Um documento comprovativo da relação familiar ou da qualidade de parceiro, se do bilhete de identidade ou do passaporte válido essa relação ou qualidade não resultar evidente;
- Um certificado de registo da pessoa acompanhada;
- Prova documental de que se encontram a cargo (no caso de descendente directo maior de 21 anos de idade ou de ascendente directo).
- Nos casos previstos no nº 2 do artigo 3º da Lei 37/2006, de 9/8 (referente a outros familiares), um documento emitido pela autoridade competente do país de origem ou de proveniência, certificando que estão a cargo do cidadão da União ou que com ele vivem em comunhão de habitação, ou a prova da existência de motivos de saúde graves que exigem imperativamente a assistência pessoal pela pessoa acompanhada..
Residência permanente (requer Certificado de Residência Permanente)
Têm direito a residência permanente os cidadãos da UE, assim como os nacionais da Islândia, Noruega, Liechtenstein e Suíça, e seus familiares que tenham residido legalmente no território nacional por um período de cinco anos consecutivos. Para tal, há que solicitar um Certificado de Residência Permanente.
Uma vez adquirido, o direito de residência permanente apenas se perde em caso de ausência de duração superior a dois anos consecutivos do Estado-Membro de acolhimento.
Formalidades necessárias
Entrega de Pedido ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e depende, exclusivamente da verificação da duração da residência.
Entrega de Pedido ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e depende, exclusivamente da verificação da duração da residência.
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