Retenção na Fonte - Recibos e faturas de Independentes (IRS) e sociedades (IRC)

Independentes
A retenção na fonte aplica-se sobre valores decorrentes de determinados rendimentos, como são todas as prestações de serviços listados no Art.º 151º do CIRS, entre outros rendimentos que pode consultar na tabela seguinte. Não há retenção sobre o valor de produtos/bens vendidos. 
Sempre que o cliente, ou seja quem adquire o serviço prestado, possuir contabilidade organizada, está obrigado a efetuar a retenção na fonte de IRS sobre o valor ilíquido a pagar ao prestador do serviço. No recibo ou fatura do prestador do serviço, deverá constar a respectiva descriminação do valor retido, sendo sua a obrigação de proceder a esta indicação após questionar o cliente se dispõe de contabilidade organizada.
No caso de prestadores de serviços que tenham rendimentos anuais inferiores a 10.000€, não estão sujeitos a efectuar retenção, e devem indicar sempre, em cada factura, a norma legal que o/a dispensa: “Sem retenção nos termos do nº1 do artigo 9º do Decreto Lei nº42/91 de 22 de Janeiro”.
As despesas incorridas por conta de clientes, também nunca são sujeitas a retenção.

Sociedades
No caso das sociedades, as prestações de serviços não são sujeitas a retenção na fonte, mas existem muitas outras categorias de rendimentos que se encontram obrigadas.


Apresentamos um quadro resumo, com os tipos de rendimentos sujeitos a retenção e respectivas taxas:







Rendimentos Retenção - Titular dos rendimentos é um Singular (IRS) Retenção - Titular dos rendimentos é uma Sociedade (IRC)

Cat. B facturas-recibos”verdes” (CAE - art. 151.º) 25%
Al.b), n.º 1 do art.º 101.º



Trabalho dependente / remunerações auferidas na qualidade de membro de órgãos estatutários de pessoas colectivas e outra entidades. Variável 21,5%
n.º 4 do art.º 94.º


Royalties Propriedade intelectual Direitos de autor 16,5%
Al.a), n.º 1 do art.º 101.º
25%
n.º 4 do art.º 94.º


Prediais 25%
Al.e), n.º 1 do art.º 101.º
25%
n.º 4 do art.º 94.º


Juros de depósitos 28%
Al.a), n.º 1 do art.º 71.
25%
n.º 4 do art.º 94.º


Dividendos/lucros 28%
Al.c), n.º 1 do art.º 71.º
25%
n.º 4 do art.º 94.º


Juros e outra formas de remunerações de suprimentos, abonos ou adiantamentos de capital feitos pelos sócios à sociedade 28%
Al.c), n.º 1 do art.º 71.º
25%
n.º 4 do art.º 94.º


Empresários em nome individual (ENI’s) - Na parte da prestação de serviços 11,5%
Al.c), n.º 1 do art.º 101.º








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