Entidades obrigadas à entrega do Relatório Único


São obrigadas à entrega do Relatório Único, todas as entidades empregadoras que tenham trabalhadores ao abrigo do Código do Trabalho e legislação específica dele decorrente.

Assim sendo, as sociedades por quotas (incluindo as unipessoais), as empresas individuais e os estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada que apenas tenham sócios e sócios gerentes, não estão obrigadas a entregar o Relatório Único, nomeadamente o seu Anexo D que corresponde ao Relatório Anual de Actividades dos Serviços de Segurança.

No caso das sociedades por quotas terem gerentes não sócios, a obrigação de entrega do Relatório Único existirá caso aqueles sejam titulares de contrato de trabalho. No entanto, se apenas existirem gerentes não sócios que estejam abrangidos por contrato de mandato (mediante o qual se obrigam a praticar vários actos por conta da sociedade), a sociedade não tem de entregar o Relatório Único.

Relativamente aos trabalhadores independentes, também apenas estarão abrangidos por esta obrigação no caso de serem empregadores, com trabalhadores abrangidos pelo Código do Trabalho. 

O Relatório Único consiste numa obrigação única de prestação anual de informação sobre a actividade social da empresa, da responsabilidade do próprio empregador, e agrega informações que anteriormente eram prestadas de forma independente.

Este relatório é normalmente preenchido pelo TOC na sua maioría, sendo o Anexo D preenchido pelos Técnicos de Segurança e Higiene, e de Medicina no trabalho, devidamente credenciados para o efeito. É também nesta declaração, que são detalhadas as horas de formação contínua prestada aos trabalhadores e obrigatórias a todas as entidades empregadoras (Anexo C). 

As entidades obrigadas à entrega do Relatório Único, tem de o fazer entre 16 de Março a 15 de Abril, por meio informático, e de acordo com as instruções divulgadas pelo Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia.

Todas as questões mais relevantes encontram-se descritas no seguinte documento do Gabinete de Estratégia e Estudos, actualizado em 2015 com referência ao Relatório Único de 2014 (abrir link): 

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