IRS - Prazos a cumprir em 2015 (IRS 2014)


Em 2015, a declaração relativa a 2014 terá como prazos os mesmos do ano anterior, ou seja:
  • Trabalhadores que auferem rendimentos exclusivamente por conta de outrem e/ou pensões:
    • Entrega em PapelMarço de 2015
    • Entrega pela InternetAbril de 2015
  • Trabalhadores Independentes e restantes casos não previstos na situação anterior (rendimentos dos anexos B, C, D, I e L só por via eletrónica):
    • Entrega em PapelAbril de 2015
    • Entrega pela InternetMaio de 2015
Caso haja mais valias a declarar (Anexo G e G1) a entrega também se fará na segunda fase.

Segundo as intenções do governo, este será o ultimo ano em que haverá datas diferenciadas para a entrega do IRS em papel e pela internet, sendo que se irá manter a possibilidade de entregar pelas duas vias, mas terão em 2016 o mesmo prazo de entrega.

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