Em 2015, a declaração relativa a 2014 terá como prazos os mesmos do ano anterior, ou seja:
- Trabalhadores que auferem rendimentos exclusivamente por conta de outrem e/ou pensões:
- Entrega em Papel: Março de 2015
- Entrega pela Internet: Abril de 2015
- Trabalhadores Independentes e restantes casos não previstos na situação anterior (rendimentos dos anexos B, C, D, I e L só por via eletrónica):
- Entrega em Papel: Abril de 2015
- Entrega pela Internet: Maio de 2015
Segundo as intenções do governo, este será o ultimo ano em que haverá datas diferenciadas para a entrega do IRS em papel e pela internet, sendo que se irá manter a possibilidade de entregar pelas duas vias, mas terão em 2016 o mesmo prazo de entrega.
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