Obrigações Fiscais – Pessoas Coletivas | |||
Dezembro 2015 | |||
IVA | Envio declaração mensal (e anexos) e Pagamento IVA | 10 | |
IRS, IRC, S.SOCIAL | Declaração de rendimentos pagos e de retenções, contr. sociais e de saúde e quotizações (trab. dependente) | 10 | |
IRC | Pagamento por conta | 15 | |
IRC | Pagamento adicional por conta | 15 | |
IRS, IRC, SELO | Pagamento do IRC e IRS retidos e do Imposto do Selo | 20 | |
S.SOCIAL | Pagamento de contribuições | 20 | |
IVA | Envio de declaração recapitulativa mensal | 20 | |
IVA | Comunicação dos elementos das faturas | 25 | |
IRS, IRC | Declaração de rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes – Mod.30 | 31 | |
Obrigações Fiscais – Pessoas Singulares | |||
Dezembro 2015 | |||
IVA | Envio da declaração mensal e anexos | 10 | |
IRS, IRC | Declaração de rendimentos pagos e de retenções, deduções, contribuições sociais e de saúde e quotizações (trabalho dependente) | 10 | |
IRS, IRC, SELO | Pagamento do IRC e IRS retidos e do Imposto do Selo (contabilidade organizada) | 20 | |
S.SOCIAL | Pagamento de contribuições | 20 | |
IVA | Envio da declaração recapitulativa mensal (transmissões intracomunitárias e prestações de serviços) | 20 | |
IRS | Pagamentos por conta (Categoria B) | 20 | |
IVA | Comunicação dos elementos das faturas | 25 | |
Outras obrigações | |||
INTRASTAT | Envio do Intrastat | 15 de cada mês | |
S.SOCIAL | Comunicação da admissão de novos trabalhadores | Nas 24 h anteriores ao início de efeito do contrato de trabalho | |
Planeamento Fiscal | Comunicação, por promotores, de esquemas e atuações de planeamento fiscal propostos / acompanhados | 20 dias subsequentes ao termo do mês a que respeitam | |
Planeamento Fiscal | Comunicação, por utilizadores, de esquemas e atuações de planeamento fiscal adotados | Até ao fim do mês seguinte em que forem adotados | |
IUC | Pagamento do Imposto Único de Circulação | Até ao último dia do mês da matrícula | |
IVA | Comunicação dos elementos dos documentos de transporte | Comunicação prévia ou até 5º dia útil seguinte, consoante a via de comunicação | |
IVA | Declaração de alterações cadastrais | Até 15 dias (seguidos) após o fato gerador da alteração | |
Calendário Fiscal - Dezembro 2015
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Ola eu estou cá em Portugal a 4 meses e nao fiz o numero de contribuinte por falta de informações vivo em Caldas da Rainha Leiria e as finanças de Caldas me mandaram ir a Santarém lá me mandaram ir a Lisboa mais me falaram que em Leiria mesmo eu consigo fazer podem me ajudar por favor
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