Abertura de Sucursal em Portugal

Para abrir uma sucursal em Portugal de uma empresa estrangeira, o processo deverá ser tratado por alguém com legitimidade para representar a empresa, bem como o futuro representante da sucursal a criar em Portugal. Poderão também ser representados por alguém com procuração para o efeito. 

Os documentos necessários para a abertura de sucursal em Portugal, serão os seguintes:
  1. Documento de identificação do interessado/requerente (passaporte);
  2. Documento comprovativo da sua legitimidade (como sócio-gerente da empresa);
  3. Documento comprovativo da existência jurídica da entidade que cria a representação permanente;
  4. Texto completo e actualizado do pacto social ou dos estatutos da entidade que cria a representação permanente;
  5. Deliberações sociais da empresa, que aprovam a criação da representação permanente e a designação do(s) respectivo(s) representante(s);
  6. Número de identificação fiscal português do(s) representante(s) da representação permanente.
Os documentos originais da empresa emitidos no estrangeiro, devem ser reconhecidos por agente diplomático ou consular português no Estado respectivo, com assinatura autenticada com o selo branco.
Os documentos escritos em língua estrangeira devem ser acompanhados da tradução correspondente (com excepção de quando estiverem redigidos em língua Inglesa, Francesa ou Espanhola e o funcionário dominar essa língua) podendo ser exigida pelos serviços a sua legalização.

Caso o representante da sucursal em Portugal seja estrangeiro e não possua NIF, deverá obter o seu número de contribuinte antes da abertura da sucursal. Pode consultar como neste artigo.

Será também solicitada informação do endereço da sucursal em Portugal, pois uma representação permanente em Portugal exige sempre um endereço fixo. Caso não disponha de instalações fisicas, poderá usar um serviço de endereço virtual para a sua empresa, o qual também disponibilizamos aqui.

A firma ou denominação da sucursal em Portugal, será o nome da empresa-mãe seguido da designação "Sucursal em Portugal", "Representação Permanente em Portugal", ou algo semelhante.

A sucursal deverá dispor de contabilidade organizada, necessitando por isso dos serviços de um Contabilista Certificado, serviço o qual também prestamos. Poderá indicar o Contabilista Certificado imediatamente na constituição da sucursal, ficando de imediato registado como tal e permitindo assim que a declaração de Inicio de Atividade seja já entregue nas Finanças por via eletrónica.

Contabilisticamente, os movimentos da sucursal portuguesa deverão ser refletidos na sua própria contabilidade e deverão posteriormente ser refletidos na contabilidade da sede. No entanto, dado que os lucros obtidos em Portugal deverão obrigatoriamente pagar imposto cá, estarão isentos ou serão deduzidos à tributação no país da sede (dependendo da convenção para evitar dupla tributação entre Portugal e o país em causa).
A taxa de IRC a pagar sobre o lucro contabilístico obtido em Portugal é de 17% até 15.000€ de lucro anual, e de 21% para lucros superiores (aplicando-se 17% aos primeiros 15.000,00€ e 21% ao restante).

No entanto, no que se refere aos movimentos de capitais da sucursal (e respetivos lucros), existe livre transferência de capitais da sucursal para a sede, sem qualquer tributação ou retenção de impostos.

Qualquer questão ou apoio que necessite, bem como serviço de contabilidade para a sua sucursal, deixe o seu comentário, envie mensagem pelo formulário de contacto, ou pelos emails geral.intax@gmail.com ou info@intax.pt.

18 comentários:

  1. É correto o IMPIC recusar alvará de funcionamento à empresa sucursal? Qual a lógica de ter uma empresa em Portugal e a mesma não poder exercer sua atividade apenas por ser sucursal?

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    1. Ter uma sucursal e uma empresa em Portugal são duas coisas distintas. Uma empresa em Portugal tem capital social realizado em Portugal, tem sede em Portugal, e delibera as suas decisões em Portugal sendo totalmente regulada pelo direito português. Uma sucursal em Portugal não é mais que uma extensão de uma empresa estrangeira, sem sede nem capital social realizado em Portugal.
      Penso que serão essas razões do IMPIC, pois os requisitos para licenciamento desse tipo de atividade são bastante exigentes.
      A opção seria abrir empresa em Portugal, sendo a empresa estrangeira a detentora das quotas ou acções da empresa (em alternativa da sucursal).
      Se necessitar do nosso apoio, ficamos ao dispor.
      Cumprimentos

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  2. Gostaria de saber se um novo socio da sucrsal e Portugal, terá poder de decisão na Empresa sede no estrangeiro?

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    1. Bom dia,
      A sucursal em Portugal não poderá ter um novo sócio mas sim um representante. A empresa no seu todo, incluindo a sucursal em Portugal, pertence aos sócios que se encontram registados no estrangeiro.
      O representante da sucursal em Portugal não tem qualquer poder sobre a empresa mãe no estrangeiro, apenas tem o poder de representar a empresa na sua sucursal em Portugal. Além disso pode ser alterado a qualquer momento pelos sócios originais da empresa no estrangeiro.
      Ficamos ao dispor para o apoio que possam necessitar.
      Cumprimentos

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  3. Bom dia,

    A sucursal tem que ter uma declaração de início de atividade no Portal das Finanças?

    Obrigado,

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    1. Bom dia,
      Sim, terá que entregar a declaração de Inicio de Atividade nas Finanças e designar um contabilista certificado.
      Se necessitar do nosso apoio ficamos ao dispor.
      Cumprimentos

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  4. Bom dia,

    O Representante da Sucursal pode ser um dos sócios e ter direito de residência em Portugal?

    Outra pergunta, a empresa aqui no Brasil representante a 3M do Brasil e a Akzo Nobel do Brasil e tem por finalidade ir prospectar novas representadas e viabilizar negócios como representante comercial em Portugal; nesse caso a Sucursal continua sendo a melhor opção?

    Grato e no aguardo da resposta orientação.

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    1. Boa noite,
      Sim, um dos sócios da empresa poderá ser o representante da sucursal em Portugal.
      Solicitamos no entanto o envio de email direto para info@intax.pt de forma a podermos colocar algumas questões e responder mais adequadamente ao vosso caso.
      Ficamos ao dispor.
      Cumprimentos

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  5. Boa tarde, quais serão os documentos a apresentar necessários para a substituição de representante legal de uma sucursal?
    Obrigado

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    1. Boa tarde,

      Será necessário apresentar:
      - Documento de identificação do requerente;
      - Documento comprovativo da sua legitimidade (como sócio-gerente da empresa);
      - Deliberações sociais da empresa com a designação do novo representante (e destituição do anterior);
      - Documento de identificação e NIF do novo representante.

      Ficamos ao dispor.
      Cumprimentos

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  6. Bom dia,

    Uma das vantagens da sucursal, por exemplo num país Africano, dizem que é a livre transferência de capitais.
    Podem, por favor, explicitar melhor o conceito?
    Obrigada

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    1. Boa tarde,
      Resumidamente, existe livre transferência de capitais entre a sucursal e a empresa-mãe, a qualquer momento do ano, e sem necessidade de qualquer justificação ou retenção de impostos.
      Ainda assim, a atividade da sucursal é sempre tributada em Portugal, com pagamento de IRC sobre o lucro apurado anualmente.
      Ficamos ao dispor.
      Cumprimentos

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  7. Boa tarde,

    Sendo uma sucursal de uma empresa estrangeira em Portugal uma extensao da empresa mae, nao tera a obrigacao de facturar 25% de receita bruta em territorio nacional, certo?

    Obrigado

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    1. Boa tarde,
      Não existe ese tipo de limite em relação à empresa mãe. Mas terá que faturar em Portugal as operações e transações da atividade desenvolvida em território nacional, e para os quais ocorreu em custos com a sucursal.
      Ficamos ao dispor.
      Cumprimentos

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  8. Caros Senhores: - Qual o regime fiscal a que fica sujeito o representante da sucursal?

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  9. Olá Boa Tarde, sabe me responder se o resultado da Sucursal é considerado na apuração de Imposto de Renda no Brasil? Ou funciona a Equivalência Patrimonial neste caso? Pois se transfiro recurso e isso sai do caixa da empresa Brasileira, como contabilizo essa saída de recurso?

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    1. Bom dia,
      Contabilisticamente, os movimentos da sucursal portuguesa deverão depois ser refletidos na contabilidade da sede, mas dado que os lucros obtidos em Portugal deverão pagar imposto cá, o montante do imposto pago deverá ser depois deduzido na declaração de impostos da sede para apuramento do imposto a pagar no pais base.
      No entanto, no que se refere aos movimentos de capitais da sucursal (e respetivos lucros), existe livre transferência de capitais da sucursal para a sede e vice-versa, sem qualquer tributação ou retenção de impostos.
      Qualquer questão, estamos ao dispor através do email info@intax.pt.
      Com os melhores cumprimentos

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  10. Boa tarde ,
    podem, por favor informar-me se o requerente e o representante da sucursal pode ser a mesma pessoa?
    outra pergunta: a empresa mãe tem alvará de construção civil e obra publicas em Portugal. A Sucursal pode operar com esse alvará?
    Grata pela atenção

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