VISTO D7 - Visto de Residência para cidadãos reformados / cidadãos que vivam de rendimentos / religiosos.

O pedido de visto deve ser apresentado pelo requerente no país da sua residência habitual.
O prazo para a decisão sobre a sua concessão é habitualmente de 60 dias, contado a partir do dia da entrega do pedido, devidamente instruído, com toda documentação abaixo mencionada. Este prazo pode variar dependendo do país de origem.

Como instruir o pedido?

São normalmente exigidos os seguintes documentos:
  • Formulário de pedido de visto (original)
  • Passaporte válido por mais de 3 meses para além da data de saída prevista (original e 1 cópia);
  • 1 fotografia, tamanho 3 x 4 cm, a cores e fundo liso, atualizada e com boas condições de identificação do requerente;
  • Certificado de registo criminal, emitida há menos de 3 meses, do país de origem ou onde o requerente reside há mais de um ano, autenticado pelo respectivo Ministério dos Negócios Estrangeiros;
  • Seguro médico, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento (original e 1 cópia);
  • Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF (original);
  • Comprovativo das condições de alojamento (original);
  • Comprovativo da existência de meios de subsistência (original);
  • A) Para cidadãos reformados: 
    • Documento comprovativo do rendimento, bem como da garantia do seu recebimento ou disponibilidade de outros rendimentos em Portugal (original); 
    • Declaração do interessado da intenção de residir em Portugal, bem como sua viabilidade económica (original). 
  • B) Para cidadãos que vivam de rendimentos de bens móveis ou imóveis, da propriedade intelectual ou de aplicações financeiras: 
    • Documento comprovativo da existência e montante de tais rendimentos, bem como da sua disponibilidade em Portugal (original); 
    • Declaração do interessado da intenção de residir em Portugal, bem como da sua viabilidade económica (original). 
  • C) Para os cidadãos com a qualidade de ministro do culto, membro de instituto de vida consagrada ou que exerça profissionalmente atividade religiosa: 
    • Certificado de que exerce profissionalmente actividade religiosa, da igreja ou da comunidade religiosa a que pertença, desde que reconhecidas pela ordem jurídica portuguesa (original); 
    • Documento que comprove o reconhecimento da igreja ou da comunidade religiosa pela ordem jurídica portuguesa (original); 
    • Comprovativo da existência de meios de subsistência (original).

Qualquer questão ou apoio que necessite, na criação ou acompanhamento do seu processo, entre em contacto por email, através do formulário ou então deixe o seu comentário.

5 comentários:

  1. Ótimas informações!
    Tenho uma dúvida: Pretendo obter o visto para reformado. No caso dos meus dependentes (esposa e filha de 8 anos), eles precisam também entrar com o pedido de visto, ou automaticamente ficam atrelados ao meu pedido?
    Grato

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    Respostas
    1. Bom dia,
      Deverá confirmar no Consulado, mas penso que o formulário apenas inclui o requerente e possivelmente o dependente. Se for necessário deve preencher outro formulário para o 2º adulto. Mas aconselho a confirmar bem o que pretende com o Consulado para evitar enganos.
      Cumprimentos.

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  2. Posso requerer esse visto com 80 mil Euros em conta?

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  3. Bom dia!
    Sou da reserva da aeronáutica e também tenho capital para empreender. Qual visto devo obter para ficar isento dos 25%. Posso tirar o visto D7 e empreender sem essa taxação da aposentadoria?

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