O que preciso para abrir um Restaurante

Os requisitos necessários para abrir um Restaurante, Marisqueira ou Pizzaria (estabelecimentos onde se preparam e servem refeições, bebidas, no local ou fora dele. Estes estabelecimentos podem ainda ter espaço de dança, espetáculos e fabrico próprio de pastelaria, padaria e gelados) são os seguintes:

 1. Iniciar a atividade (empresa ou particular)  com os CAE desde o 56101 - Restaurantes tradicionais ao 56107, mediante o tipo de estabelecimento, devendo optar pelo regime fiscal mais favorável para a dimensão do seu negócio, e eventualmente contratar os serviços de um contabilista;

 2.  Registo no cadastro comercial 

2.1. - Proceder à Instalação - Estabelecimento a efectuar on-line através dos serviços do Balcão do Empreendedor no caso de cumprir todos os requisitos exigidos para esta atividade.

2.2. - Proceder à Instalação Estabelecimento com dispensa de requisitos no caso de não cumprir todos os requisitos legais ou regulamentares estabelecidos para a atividade. Se for este o caso, apenas poderá abrir o estabelecimento quando a Câmara Municipal emita despacho a deferir o pedido, ou quando esta não se pronuncie após 20 dias, a contar do pagamento das taxas Os requisitos são os descritos no Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de Janeiro do artigo 122º ao artigo 136º, onde se define os:
- Requisitos do exercício da atividade de restauração ou bebidas, quanto ao tratamento dos bens alimentares - artigo 122º (que remete para outra legislação comunitária e nacional);
- Requisitos dos estabelecimentos - do artigo 123º ao artigo 135º.

 3. Horário de Funcionamento  devendo ser feita a comunicação do horário de funcionamento escolhido, dentro do permitido para restaurantes, ou seja, entre as 6:00h da manhã e as 2:00h da manhã, todos os dias da semana. Esta comunicação e futuras alterações, também são efetuadas on-line no Balcão do Empreendedor, e deverá ainda afixar o horário no estabelecimento em local bem visível do exterior;

 4. Licença de Utilização  do imóvel onde vai instalar o estabelecimento, onde conste que o mesmo é compatível para a atividade de restauração e/ou bebidas;

 5.  Livro de Reclamações  que poderá comprar aqui, ou entre em contacto connosco.

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