É obrigatório aderir às Notificações Eletrónicas?


Quem está obrigado?
A adesão às notificações eletrónicas, com a ativação da caixa postal eletrónica, está consignada na lei (art. º 19, n. º 9 da Lei Geral Tributária – LGT) com caráter obrigatório para todos os sujeitos passivos de IRC e para os sujeitos passivos residentes, enquadrados no regime normal de IVA.

Qual o prazo para aderir?
Os sujeitos passivos obrigados a possuir caixa postal eletrónica deverão comunicá- la à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) no prazo de 30 dias a contar da data do início de atividade ou da data do início do enquadramento no regime normal do IVA, quando o mesmo ocorra por alteração.

O que é a Caixa Postal Eletrónica?
A Caixa Postal Eletrónica (CPE) é um serviço que permite receber correio em formato digital, com valor legal, respeitando as características definidas no n.º 1 do art.º 3.º da Lei do Comércio Eletrónico (Dec. - Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro), que garante a integridade e a confidencialidade do seu correio. Este serviço está concessionado aos CTT (Serviço ViaCTT).
A ViaCTT é uma caixa postal eletrónica que funciona como um recetáculo de correio digital. Os CTT apenas colocam na CPE documentos de entidades previamente autorizadas (subscritas) pelos cidadãos ou empresas

Como aderir e como consultar as minhas Notificações Eletrónicas?
Pode aderir à caixa postal Via CTT e posteriormente consultar as suas notificações, diretamente através do Portal das Finanças. No momento da adesão, será encaminhado para o site da Via CTT onde completa o seu registo, adicionando de imediato a AT como entidade autorizada. 

O processo é bastante simples, mas no caso de necessitar de alguma ajuda, por favor entre em contacto ou deixe um comentário.

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