Senhorios - Rendas Recebidas
A declaração das rendas recebidas no preenchimento do Modelo 3 do IRS pelos senhorios é feita no anexo F.
Podem optar pelo englobamento dos seus rendimentos prediais, sendo o imposto calculado pela taxa do escalão do total dos seus rendimentos. Não optando pelo englobamento, estes rendimentos são tributados a uma taxa autónoma de 28%. Esta taxa foi introduzida em 2013 sendo benéfica na maioria dos casos, dado que os rendimentos do total do agregado do senhorio levam por vezes a escalões com taxas de IRS muito acima dos 30% e até em muitos casos aos 48% da taxa máxima da tabela geral.
Os senhorios podem deduzir as despesas com os seus imóveis arrendados, como por exemplo o IMI, Imposto de Selo, condomínios, obras de reparação ou beneficiação e outras despesas de manutenção e conservação, Estes valores são introduzidos no mesmo anexo F, relativamente a cada imóvel. Surgiu a dúvida se estas despesas seriam aceites caso optasse pela taxa autónoma, no entanto todas as informações apontam que sim, sendo a taxa a aplicar ao rendimento líquido.
Caso o senhorio tenha encargos com juros pela aquisição do imóvel, poderá também descontá-los no anexo H com o código de benefício 731, caso o seu inquilino utilize a casa para sua habitação própria e permanente. Para isso, o inquilino deverá ter sua a morada fiscal nesse local, de forma a que a AT aceite esse benefício (pelo que convém confirmar com o inquilino e até solicitar essa atualização se for o caso). Ressalvamos que esse benefício serve para pessoas com crédito à habitação que utilizem a casa como habitação permanente, ou que a tenham arrendada a alguém que a utilize para o mesmo fim.
Inquilinos - Rendas Pagas
Se é inquilino deve declarar o valor total das rendas pagas no ano anterior, de acordo com os seus recibos de renda. Tem de descontar subsídios ou comparticipações existentes (Porta 65, por exemplo). Depois de somar o total das rendas deverá ser preenchido na declaração de IRS, no campo 7 do anexo H, onde deverá escolher o código do benefício 732 e introduzir o número de contribuinte do seu senhorio, que por seu lado declara as rendas no anexo F.
Qualquer questão ou sugestão, deixe-nos o seu comentário.
Gostaria de saber o que devo preencher no campo "artigo" relativo às rendas pagas no quadro 7 do anexo H.
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