Coimas de IUC (antigo selo) de viaturas antigas - O que fazer?

Em consequência da alteração legislativa no que se refere ao IUC (imposto único de circulação ou antigo Selo Automóvel), foram liquidados todos os impostos relativos a viaturas que se encontravam registados em nome dos contribuintes, independentemente de ainda serem ou não de sua propriedade em termos reais.
 
Se por razões de dificuldade financeira não pagou o imposto, e logo originou a respetiva coima, de uma ou mais viaturas que já não lhe pertenciam no momento do imposto, saiba que ainda pode fazer alguma coisa para reduzir o problema.
 
O ideal será aproveitar o prazo de recurso, mediante as citações que recebeu, mas mesmo que o prazo esteja decorrido, acredite que vale a pena tentar. Ainda que não seja garantido o sucesso, deverá enviar um requerimento a pedir o perdão das coimas, e a melhor forma de o fazer é através de pedido por escrito (mail) dirigido ao chefe de Finanças da sua repartição. Consegue facilmente obter o endereço de mail da sua repartição através do Portal das Finanças ou com uma pesquisa no Google.
 
No caso que tratámos diretamente a um cliente, após algum contacto com a repartição, e apurados todos os valores em causa, efetuámos o pedido de perdão de coimas (dado que o imposto dificilmente será perdoado e nunca por deliberação do chefe de Repartição de Finanças). No requerimento expusemos toda a situação ocorrida com as viaturas de forma coerente e fundamentada, apresentando provas da não propriedade das viaturas (as poucas existentes, mas conforme sugerido pelos serviços da repartição, como declarações de venda e cedência) e cópia dos pedidos de apreensão das matriculas junto do IMTT. Deverá obviamente demonstrar preocupação e uma séria intenção em pagar os montantes em dívida com a maior brevidade possível, e poderá no próprio pedido solicitar a aprovação de um plano a prestações para o remanescente.
 
Relativamente às viaturas, antes deste pedido foi efetuado o pedido de apreensão de matricula junto do IMTT, a partir dos quais decorre um prazo de 6 meses até poder efetuar o pedido definitivo de cancelamento da matricula, junto da mesma entidade. Nesse momento, a comunicação do cancelamento de matricula à AT será feita automaticamente pelo IMTT (poderá levar até cerca de 15 dias).
 
Como resultado da exposição apresentada junto da AT, foi deferido o perdão de todas as coimas relativas aos anos em que as viaturas já não eram propriedade do contribuinte, e que representou uma redução de mais de 50% na dívida total à AT. Mantiveram-se em dívida os IUC e respetivos juros de mora, para a qual foi aprovado um plano de pagamento em prestações.
 
Não sendo garantido que todas as repartições de finanças tratem os casos da mesma forma, será de tentar quando os valores em causa justifiquem algum tempo para contactar ou visitar diretamente a repartição de finanças e elaborar uma exposição formal dirigida ao chefe da repartição.

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