Este apoio consiste na atribuição de apoios a projetos promovidos por beneficiários das prestações de desemprego, através da antecipação da totalidade das prestações de desemprego, desde que os mesmos assegurem o emprego, a tempo inteiro, dos promotores subsidiados. Se é beneficiário de subsídio de desemprego, e tem uma boa ideia de negócio, este programa é o ideal para iniciar o seu projeto.
As condições para se candidatar ao apoio, são resumidamente os seguintes:
- Deve ter pelo menos 18 anos de idade à data da candidatura;
- Não pode acumular o exercício da atividade para a qual for apoiado com outra atividade normalmente remunerada, durante o período em que é obrigado a manter aquela atividade;
- O montante das prestações de desemprego pode ser aplicado na aquisição de estabelecimento por cessão ou na aquisição de capital social de empresa preexistente que origine, pelo menos, a criação de emprego, a tempo inteiro, do promotor destinatário;
- No projeto que inclua, no investimento a realizar, a aquisição de capital social, esta tem de decorrer de aumento de capital social, isto é, o montante das prestações de desemprego só pode financiar o aumento de capital social, não podendo financiar a aquisição de partes sociais existentes;
- O projeto deve apresentar viabilidade económico-financeira.
Para avançar precisa de, antes de mais elaborar um plano de negócios que demonstre a viabilidade do seu projeto. No plano de negócios, estará detalhada toda a informação que necessita para preencher o formulário de candidatura ao apoio, incluindo toda a análise financeira do projeto,
Depois deste trabalho inicial, os restantes documentos a anexar são meros formalismos que têm que acompanhar a candidatura.
Os documentos a entregar, são resumidamente os seguintes:
1 - Formulário de Candidatura;
2 - Requerimento à Segurança Social (carta assinada a pedir o pagamento do fundo);
3 - Plano de Negócios (vai em anexo ao processo);
4 - Declaração em como não se candidata a outros fundos;
5 - Documentos comprovativos do investimento (faturas. orçamentos, contrato trespasse, etc);
6 - Declaração em como trespassante ou cedente não é familiar direto (no caso de trespasse ou cessão de quotas);
7 - Declaração em como tem capacidade para financiar o resto do investimento (no caso de valores elevados);
Pode consultar todos os detalhes e legislação neste link do IEFP.
Pode obter aqui os formulários e minutas dos documentos.
Qualquer questão, por favor deixe o seu comentário.
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