Calendário Fiscal - Setembro 2015


Obrigações Fiscais – Pessoas Coletivas


Setembro 2015
IVA Envio declaração mensal (e anexos) e Pagamento IVA 10
IRS, IRC, S.SOCIAL Declaração de rendimentos pagos e de retenções, contr. sociais e de saúde e quotizações (trab. dependente) 10
IRS, IRC, SELO Pagamento do IRC e IRS retidos e do Imposto do Selo 20
S.SOCIAL Pagamento de contribuições 20
IVA Envio de declaração recapitulativa mensal 20
IVA Comunicação dos elementos das faturas 25
IRS, IRC Declaração de rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes – Mod.30 30
IRC Pagamento por conta 30
IRC Pagamento adicional por conta 30








Obrigações Fiscais – Pessoas Singulares


Setembro 2015
IRS Pagamento do IRS relativo a 2014 1
IVA Envio da declaração mensal e anexos 10
IRS, IRC Declaração de rendimentos pagos e de retenções, deduções, contribuições sociais e de saúde e quotizações (trabalho dependente) 10
IRS, IRC, SELO Pagamento do IRC e IRS retidos e do Imposto do Selo (contabilidade organizada) 20
S.SOCIAL Pagamento de contribuições 20
IVA Envio da declaração recapitulativa mensal (transmissões intracomunitárias e prestações de serviços) 20
IVA Comunicação dos elementos das faturas 25
IRS Pagamentos por conta (Categoria B) 20








Outras obrigações




INTRASTAT Envio do Intrastat 15 de cada mês
S.SOCIAL Comunicação da admissão de novos trabalhadores Nas 24 h anteriores ao início de efeito do contrato de trabalho
Planeamento Fiscal Comunicação, por promotores, de esquemas e atuações de planeamento fiscal propostos / acompanhados 20 dias subsequentes ao termo do mês a que respeitam
Planeamento Fiscal Comunicação, por utilizadores, de esquemas e atuações de planeamento fiscal adotados Até ao fim do mês seguinte em que forem adotados
IUC Pagamento do Imposto Único de Circulação Até ao último dia do mês da matrícula
IVA Comunicação dos elementos dos documentos de transporte Comunicação prévia ou até 5º dia útil seguinte, consoante a via de comunicação
IVA Declaração de alterações cadastrais Até 15 dias (seguidos) após o fato gerador da alteração




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